O Sintrajud ajuizou a ação civil pública em favor dos agentes da polícia judicial vinculados ao TRF-3 e JF, em vista da exigência da Administração de que os exames médicos para participação no Programa de Reciclagem Anual de Segurança (PRAS) fossem custeados pelos próprios servidores, com posterior reembolso (limitado ao teto de R$ 1.298,00).
Em recente decisão, o juiz federal Paulo César Neves Júnior determinou que a União manifeste-se a respeito do caso num prazo de 72h (setenta e duas horas) para em seguida decidir se vai conceder ou não a tutela de urgência sobre o caso; prazo que se finda nesta semana. O processo recebeu o n.º 5026648-03.2024.4.03.6100 e tramita na 21ª Vara Cível de São Paulo.
Na ação ingressada na última terça-feira (1º de outubro), o Sindicato explica que os servidores não estão se recusando a realizar os exames anuais, uma vez que é obrigatória a participação no PRAS para manutenção do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A queixa reside no pagamento antecipado de exames e consultas médicas que está sendo imputado ao servidor, quando a responsabilidade é da Administração.
Antes de judicializar a demanda, o Sintrajud buscou diálogo com o TRF-3, ponderando acerca das condições financeiras dos agentes, que há algum tempo sofrem com a falta de uma política de recomposição inflacionária das remunerações. “Com o arrocho salarial que sofre a categoria há anos, muitos servidores estão com saldo devedor em suas contas correntes, tendo, portanto, que arcar com os juros da despesa com exames médicos, sendo que a administração está facultada a adiantar esses recursos”, avalia o diretor do Sintrajud Cleber Aguiar.
Não há como exigir dos servidores gasto tão significativo com exames e consultas, para posterior reembolso em data que, até então, sequer foi definida pela Administração. O prazo para que os agentes apresentem os exames é até o dia 31 de outubro. A entidade sindical reforça que os exames médicos para participar do Programa de Reciclagem devem ser realizados pela Unidade de Saúde do próprio Tribunal e da Seção Judiciária, conforme prevê a Resolução n.º 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
A Lei n.º 11.416/2006 exige a participação no Programa de Reciclagem Anual, independentemente de aproveitamento, como condição para manutenção do pagamento da GAS. Portanto, os agentes da Polícia Judicial não podem arriscar perder o direito de continuar recebendo a gratificação, porque a Administração está impondo um gasto não programado nos orçamentos pessoais dos servidores.
Na ação coletiva, o Sintrajud solicitou tutela de urgência para suspender o item “9” do Comunicado SEGE no 29/2024 do TRF-3 e demais atos correlatos, assim como determinar à Administração que custeie antecipadamente todos os exames e consultas exigidos para o Programa.
Exigência do TAF para 60+
Outra reivindicação do Sintrajud é quanto à exigência para que os agentes da polícia judicial com mais de 60 anos fiquem isentos de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF). O teste compreende várias modalidades, como flexões de braços sobre o solo, abdominal e corrida. Essa pauta será discutida diretamente no CJF.
Entre as principais justificativas estão que os agentes da polícia judicial com mais de 60 anos não reúnem as mesmas condições físicas e de saúde que os agentes com faixa etária inferior a essa idade. Por isso, devem ser dispensados de participar do TAF.