CSJT suspende abono de permanência de parte de servidores


24/04/2025 - Luciana Araujo
Medida foi baixada às vésperas do maior feriado do Judiciário; Sindicato vai pedir ingresso no processo para defender o direito dos servidores à parcela.

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região notificou aos/às servidores/as decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de suspender de imediato os pagamentos de abono de permanência concedidos “com base em regras de aposentadoria revogadas, sempre que os requisitos tenham sido implementados após a revogação da regra, inclusive por suposta aplicação do artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 [a ‘reforma’ da Previdência de Bolsonaro]. Consultado pelo Jurídico do Sindicato, o TRT-2 ainda não tinha o levantamento do número de servidores/as afetados/as.

O Sintrajud pedirá ingresso no Procedimento de Controle Administrativo 1000418-17.2025.5.90.0000 para defender a manutenção da parcela a todos/as os/as servidores/as que a conquistaram. O abono de permanência foi criado quando da ‘reforma’ previdenciária do governo Lula (2004), com o objetivo de adiar aposentadorias de servidores que já cumpram os requisitos. Com a ‘reforma’ de Bolsonaro, foram introduzida na legislação a possibilidade de limitações da concessão da parcela por lei complementar e as regras de transição passaram a prolongar o tempo exigido dos servidores em atividade para cumprimento dos requisitos de aposentadoria.

A decisão do ministro Aloysio da Veiga, presidente do TST e d CSJT, se deu no Procedimento aberto de ofício no Conselho Superior que suspendeu decisão no PROAD 37344/2024. Pelo processo no Regional, entidades representativas dos magistrados e dos oficiais de justiça pediam a concessão do abono a servidores/as que tivessem cumprido requisitos para aposentadoria por regras revogadas pela EC 103. Com base no parágrafo 3º do artigo 3º da Emenda da ‘reforma’ da Previdência ocorrida no governo Jair Bolsonaro, o pedido foi indeferido e no recurso, o Órgão Especial do TRT-2, por maioria, deu provimento ao pedido das associações. Essa é a decisão derrubada pelo Conselho.

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