A desigualdade no valor da saúde na Justiça do Trabalho foi ratificada pelo CSJT e gerou repúdio e indignação na categoria. Recebida como mais um capítulo da sequência de medidas que desvalorizam os servidores enquanto embalam a onda sem fim de vantagens para a magistratura, a medida gera preocupação também em torno de possíveis cortes no auxílio-saúde.
O caso integra uma política que já coloca o Judiciário nas manchetes de escandalosos privilégios na mídia. A Diretoria do Sindicato repudia esses atos das administrações, que refletem uma política que, por um lado, ‘sequestra’ um orçamento que deveria ser público, e por outro submete os servidores ao ‘ajuste fiscal’ aprovado pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
O Sintrajud defende a organização imediata de um forte movimento da categoria em São Paulo e no país: a indignação precisa virar reação. Assembleias setoriais estão marcadas e há uma greve nacional de 24 horas, convocada pela federação nacional (Fenajufe) para 20 de março, que deve ser fortalecida.
Quanto vale a saúde de cada um
Em três atos, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou a desigualdade no valor da saúde de juízes e servidores. Suspendeu, ainda, a aplicação do adicional que beneficiaria a todos que tenham mais de 50 anos de idade ou deficiência.
Os atos assinados pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que regulamentam uma resolução do Conselho Nacional da Justiça, repercutiram mal na categoria. A medida veio acompanhada de outra, publicada pouco antes, que traz reajustes notadamente ‘irrisórios’ no auxílio-alimentação e na assistência pré-escolar, fixados em 4,83% em portaria conjunta dos conselhos e tribunais (CNJ, TSE, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT)
TRT-2: pioneiro na desigualdade na Saúde
O CNJ estabeleceu em 2023 a possibilidade em âmbito nacional e em todos os ramos do Judiciário de algo que o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, em São Paulo, já havia inaugurado um ano antes, sob a gestão da desembargadora Beatriz de Lima Pereira: o tratamento desigual dado a magistrados e servidores no pagamento do auxílio destinado à saúde.
Os atos 16, 17 e 18 do CSJT foram publicados no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira passada. Além de regulamentarem para juízes o piso de 8% do subsídio no valor do auxílio-saúde, ainda suspendem a implementação do adicional previsto na resolução do CNJ que, ao contrário do previsto para os magistrados, contribuiu para um modelo mais justo. O adicional de 50% no valor do auxílio-saúde beneficiaria a quem tem mais de 50 anos de idade ou a pessoas com deficiência.
Enquanto isso, o requerimento administrativo do Sintrajud por isonomia é ignorado. Nele, o Sindicato observa que não há previsão de auxílio-saúde nem na Lei Orgânica da Magistratura. O benefício foi, na verdade, estendido dos servidores para os juízes – com base no princípio da isonomia, o que torna o caso ainda mais controverso.
Tetos e pisos desiguais
Há outro aspecto gritantemente desigual e grave na regulamentação definida no Ato número 18 do CSJT: os limites do benefício. Para servidores e servidoras, o custeio mensal da assistência à saúde por vida fica em R$ 546,00, sob um teto que “corresponderá à multiplicação do valor per capita pelo número de pessoas que integram o grupo familiar, considerados os titulares e dependentes”.
Esse item gera dúvidas e preocupação sobre o que ocorrerá e se para servidores sem dependentes o teto será de R$ 546,00 – valor extremamente defasado pela inflação e aumentos nos planos nos últimos anos. Já para os magistrados a regulamentação dos critérios é bem distinta: tanto o piso quanto o teto ficam em “8% do respectivo subsídio do magistrado”.
Supersalários denunciados na mídia
Essa política já coloca o Judiciário na mira de ataques e denúncias nos meios de comunicação. Recentemente, “O Estado de SP” publicou levantamento da “Transparência Brasil” que mostra que, entre julho de 2023 e outubro de 2024, 35 tribunais criaram rubricas que engordaram em R$ 12,4 mil mensais os contracheques de mais de oito mil juízes. Levantamentos também vêm mostrando casos de supersalários que ultrapassam. em determinados meses, as cifras de R$ 100 mil, chegando a inacreditáveis R$ 500 mil em alguns casos.
‘Reação tem que ser coletiva’
É nesse ambiente que ganha ares também escandalosos o que acaba de ser ‘regulamentado’ pelas administrações para a assistência à saúde. A Direção do Sintrajud defende a construção imediata da reação conjunta da categoria e convida para a participação nas atividades previstas: assembleias setoriais, Conselho de Base dia 22 de fevereiro e greve nacional em 20 de março de 2025. No TRT-2, a assembleia será dia 13 de fevereiro. Assim como ocorreu em 2024, outra vez o ano começa exigindo uma forte mobilização.
Acessar a convocação da assembleia do TRT-2 que acontecerá dia 13