Contrato verde e amarelo tenta rebaixar padrão de direitos trabalhistas, afirmam servidores


15/04/2020 - Helcio Duarte Filho
Anterior à pandemia, MP 905 foi aprovada na Câmara em rito sumário e virtual adotado em função do coronavírus; matéria vai ao Senado.

Não é um estímulo à criação de empregos, é uma medida que elimina direitos trabalhistas e beneficia empresários sendo aprovada em meio às restrições de movimentação e pressão popular, resultantes do distanciamento social adotado por conta da pandemia do coronavírus. É o que afirmam dirigentes do Sintrajud sobre a aprovação da Medida Provisória 905, por 322 a 153 votos, na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (14).

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em novembro, a MP cria um novo tipo de contratação válido para jovens de 18 a 29 anos e para desempregados durante 12 meses a partir de 55 anos, que recebam até dois salários mínimos. Há perdas de direitos trabalhistas e previdenciários. A medida também modifica aspectos da CLT. Por retirar direitos e beneficiar patrões, vem sendo chamada de “bolsa empresa” pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Para não perder a validade, precisa ser aprovada até o dia 20 de abril no plenário virtual do Senado Federal.

O governo Jair Bolsonaro e os parlamentares favoráveis à proposta alegam que, desta forma, haverá um estímulo à criação de empregos.

“A retirada de direitos tem sido usada sistematicamente como argumento para geração de novos empregos, mas não tem sido essa a realidade que a gente tem visto”, critica a servidora Inês Leal de Castro, do TRT-2, e diretora do Sintrajud. “Desde a aprovação da terceirização irrestrita, da reforma trabalhista, a argumentação é sempre que vai gerar mais empregos, mas não tem tido esse efeito a retirada de direitos. Pelo contrário, nesse momento de pandemia o que a gente vê é que a informalidade aumentou, os contratos que na verdade não garantem nenhum tipo de contraprestação ao trabalhador quando ele não vai efetivamente trabalhar são aqueles que estão fazendo com que os trabalhadores arrisquem suas vidas, inclusive para poder garantir algum tipo de renda”, assinala.

O que prevê a MP

A medida aprovada prevê que empresas estão isentas da contribuição previdenciária (20%), que passa a ser ‘compensada’ pela taxação do seguro-desemprego pago pelos desempregados no valor de sete e meio por cento. O patrão passa a não pagar, também, as alíquotas do Sistema S (0,2% a 2%). Ao todo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). A redução chegava a 94% no texto original (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos). Podem ser contratados com base nas regras aprovadas até 25% dos trabalhadores de uma empresa.

A MP permite o não-pagamento de hora-extra para trabalhos aos domingos e feriados, compensado apenas com folga em outro dia, em uma série de setores da economia, entre eles: teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô. O texto original reduzia a multa em caso de dispensa sem justa causa de 50% para 20%. O relator da matéria, Christiano Áureo (PP/RJ), passou para 30%. Um destaque do PSL, porém, restabeleceu a redução para 20%. Outro item reincluído pelo mesmo destaque foi a permissão para que o 13º salário e o adicional de um terço de férias sejam diluídos em parcelas mensais – o que, na prática, acaba com o caráter de pagamentos extras dessas duas conquistas salariais.

‘Votação virtual e sem debate’

O servidor Tarcisio Ferreira, também da direção do Sintrajud e do TRT-2, considera absurda uma votação dessa magnitude neste momento em que os trabalhadores e sindicatos estão sem poder de se manifestar presencialmente. Ele lembra que se trata de matéria não relacionada ao coronavírus e anterior à pandemia. “Na normalidade já há interdição do debate, agora neste período, com votação virtual, a interdição é completa”, diz, criticando tanto a tentativa, frustrada, do governo de estender a validade das MPs quanto o rito sumário imposto à votação pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ). Sobre a medida em si, afirma que é um discurso ideológico. “Não precisa ser especialista para saber que numa sociedade capitalista o que gera emprego é investimento e demanda, a redução do custo não é condição para a atividade econômica. É mais uma medida com o objetivo de interferir na repartição da renda e da riqueza”, diz.

Embora as mudanças sejam restritas num primeiro momento à iniciativa privada, ambos dirigentes sindicais concordam que, caso ela se consolide, poderá se tornar um padrão a pressionar os demais setores da classe trabalhadora, inclusive os servidores. “Quando você rebaixa o padrão de direitos de um segmento da classe, você aumenta a pressão sobre os outros setores. Você pressiona para baixo o padrão geral de direitos e fortalece o discurso ideológico de que é privilégio a preservação de algum direito de qualquer outro segmento”, alerta Tarcisio.

Outro aspecto neste campo é ressaltado por Inês: os impactos sobre a Justiça do Trabalho de medidas como essa. “Faz com que vão se esvaziando as competências da Justiça do Trabalho, o que leva a um questionamento cada vez maior da necessidade de sua existência”, diz.

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