Conselho Nacional de Justiça mantém decisão do CJF que reconheceu direito ao passivo dos quintos 


11/07/2024 - Helcio Duarte Filho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar pedida administrativamente pela Advocacia-Geral da União em processo que buscava suspender o pagamento de quintos aos servidores da Justiça Federal.

A decisão está relacionada a um processo específico dos servidores e servidoras da Seção Judiciária do Paraná, decorrente de requerimento do sindicato local (Sinjuspar), mas refere-se a um assunto que envolve o conjunto dos servidores da Justiça Federal e de todo o Judiciário Federal no país. 

Trata-se da contestação pela AGU do Acórdão 0527682, do Conselho da Justiça Federal, que confirma o reconhecimento administrativo da incorporação dos quintos e a quitação de pagamentos ainda não realizados. O Sintrajud requereu ao Tribunal Regional Federal da 3a Região o pagamento também para os servidores cujo direito foi reconhecido, mas ainda não receberam os valores correspondentes a todo período devido.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que presta assessoria ao Sintrajud, a decisão de agora representa uma “importante vitória nesta etapa”, porque reconhece a especificidade do caso e destaca que não há evidências de que o CJF esteja descumprindo decisões do Supremo Tribunal Federal.

As várias lutas dos quintos 

Embora partes de uma mesma luta da categoria e seus sindicatos, o caso não tem relação direta com a batalha pela não absorção da primeira parcela da recomposição salarial dos servidores do PJU, aplicada aos contracheques em fevereiro de 2023. O pleito da não absorção teve decisão favorável no CJF, mas o resultado do julgamento foi remetido pelo próprio relator da matéria, ministro Og Fernandes, ao Tribunal de Contas da União para análise.

Quintos: CJF decide consultar TCU sobre absorção e luta terá que ser retomadaclicar aqui para acessar

Já essa recente decisão do CNJ refere-se aos pagamentos do passivo mais antigo dos quintos. Está relacionada diretamente ao julgamento do Recurso Extraordinário 638.115 (Tema 395), pelo STF, cuja modulação da decisão também permitiu a manutenção do pagamento administrativo da incorporação dos quintos e décimos referentes ao período entre 8 de abril de 1998 e 5 de setembro de 2001.

Segundo o advogado César Lignelli , do Jurídico do Sintrajud, após o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário pelo Supremo, o TRF4 fez uma consulta ao Conselho da Justiça Federal se a modulação da decisão impedia o pagamento de valores atrasados, não pagos à época da incorporação e ainda pendentes. O CJF decidiu, por 11 votos a 1, que não havia contrariedade entre a decisão final dos ministros da Corte máxima do Brasil e a quitação destes valores.

Vitória da luta pelos quintos em 2019 no STF deteve tentativa de reduzir saláriosver notícia do Sintrajud à época

‘Segurança jurídica’ 

É a contestação do acórdão desse julgamento do CJF que o Conselho Nacional de Justiça acaba de apreciar, indeferindo a liminar solicitada pela advocacia do governo. Foi uma decisão monocrática da conselheira Daiane Nogueira de Lima, que agora deverá analisar o mérito do pedido – algo que pode chegar ao colegiado.

O advogado Rudi Cassel observa que os pedidos do Sindicato sustentam que o Tema 395 (“Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas”), do Recurso Extraordinário 638.115, foi modulado pelo STF buscando garantir, por segurança jurídica, incorporações administrativas, assegurando igualmente o passivo de quem não o recebera anteriormente. 

Segundo ele, memoriais foram encaminhados pelo Sindicato ao CNJ logo assim que o processo foi distribuído no órgão, e já há intervenção encaminhada para o pedido de providências, com o objetivo de defender o mesmo tratamento aos demais servidores com passivo administrativo reconhecido do período de incorporação dos quintos, entre 1998 e 2001.

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