“PL 2969 e PL 2342: derrubar os vetos de Lula/Alckmin é fazer justiça”. A frase expressa uma campanha que envolve servidores do Ministério Público da União e do Judiciário Federal que estará em pauta no Congresso Nacional, na sessão convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para esta quarta-feira, dia 4 de outubro de 2023.
Está prevista a apreciação dos vetos parciais ao PL 2969/2022, referente ao MPU, porém a decisão que for tomada pela maioria dos deputados federais e senadores versa sobre pautas similares dos dois projetos. Na sessão desta quarta, está na pauta, junto com outros 18 projetos parcial ou integralmente vetados, os seguintes vetos:
> Aos artigos que tratam da definição dos cargos de “analista e técnico do Ministério Público da União como essenciais à atividade jurisdicional”;
> Parte do artigo que estabelece o Nível Superior (NS) para ingresso no cargo de técnico do MPU;
> Que transforma o Adicional de Qualificação dos técnicos, de 5% sobre o vencimento básico, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI);
> A emenda que trata da manutenção das VPNIs nos contracheques referentes aos quintos ou décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, que não seriam reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste salarial.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta na Câmara e no Senado: 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
O projeto do Ministério Público foi vetado parcialmente pelo presidente Lula em maio de 2023. Já esteve na pauta para ser apreciado por deputados e senadores, porém acabou sendo retirado de discussão. Já o projeto referente ao Judiciário Federal foi vetado pelo presidente no dia 21 de setembro último, apesar dos apelos das entidades sindicais que representam a categoria, entre elas o Sintrajud e a Fenajufe.
As emendas vetadas referentes ao PJU são similares a algumas do projeto do MPU e atendem a pautas da categoria. Com os vetos, foram excluídos da lei a não absorção dos quintos na recomposição salarial; a legalidade da acumulação da VPNI e da GAE dos oficiais de justiça; a transformação do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) dos técnicos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário, dispositivo que busca combater a extinção de cargos.