Confira as orientações jurídicas para participar e baixe seu ‘kit greve’ aqui


18/03/2025 - Luciana Araujo
Coordenador do Jurídico apresenta direitos e deveres do grevista; listas de adesão à greve e participação no ato unificado em frente ao TRE também podem ser assinadas neste post.

 

Esta quinta-feira (20 de março) é o dia de Greve Nacional pela Carreira (PCCS), Salário, Saúde e Direitos. Em São Paulo haverá um ato unificado em frente ao Tribunal Regional Eleitoral (Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista). Como em todas as paralisações, o Sindicato disponibiliza as instruções para participação na luta. Confira as orientações do coordenador do deptº Jurídico, César Lignelli.

Baixe aqui os materiais para mostrar à população que seu local de trabalho aderiu à greve

A greve é direito assegurado na Lei 7.783/1989, que estabelece em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” deliberada em fóruns sindicais e devidamente comunicadas nos termos da legislação — mesmo parcial, é juridicamente uma greve.

=> Aos servidores e servidoras públicos/as, o direito de greve está garantido ainda pelo inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal.

=> Quem está em estágio probatório também tem o direito de participar da greve.

Como fazer?

=> Avise sua chefia imediata que vai aderir à paralisação, já formalizada pelo Sintrajud junto às administrações.

=> Assine a lista de adesão à greve (aqui)— ela é sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional.

=> Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho) e compareça ao ato presencial, em frente ao TRE-SP (Rua Francisca Miquelina, 123) ou, pelo menos, acesse a sala virtual (clicando aqui) e reforce a nossa luta. Aqui você pode assinar também a lista apenas de participação no ato.

=> O Sindicato vai reembolsar o seu transporte, bastando apresentar o pedido pelo e-mail reembolso@sintrajud.org.br. Se possível, organize grupos de três ou quatro colegas e usem carros de aplicativos.

Posso ser punido/a ou retaliado/a?

=> Durante a greve, o empregador não pode fazer exigências, e historicamente na categoria quanto mais fortes as mobilizações menos problemas individuais tivemos. Se você sofrer pressões para comparecer ao trabalho ou realizar tarefas remotas, ou caso sinta-se ameaçado/a, o Jurídico do Sintrajud deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.

=> Não podem ocorrer demissões ou retaliações: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. O STF decidiu pelos descontos, mas estes não ocorrerão se houver acordo de compensação.

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