NOTICIAS26/05/2025

Confira as orientações jurídicas para a greve do dia 28 de maio e baixe o kit-greve

Por: Luciana Araujo
Listas de adesão à greve, sala virtual para o ato (para quem não for da capital), materiais para usar no local de trabalho informando sobre a greve podem ser acessados neste post.
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Como em todas as paralisações, o Sintrajud publica as orientações jurídicas para que os servidores e as servidoras tenham segurança de aderir à luta, que é um direito, especialmente quando há atraso na garantia de direito. Há um ano e cinco meses a categoria aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o projeto reestruturação da carreira apresentado pela Federação Nacional em dezembro de 2023, e é enrolada pelo Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça. Neste dia 28 de maio (quarta-feira) a Fenajufe está convocando um Dia Nacional de Paralisação e Mobilização nos Estados, uma greve por 24 horas, como parte da preparação da greve por tempo indeterminado indicada para o mês de julho. E a categoria em São Paulo decidiu em assembleia aderir (leia aqui).Em São Paulo, a partir das 14 horas, haverá um ato unificado em frente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Avenida Paulista, 1842.

Acesse aqui a sala virtual para o ato

A greve é direito assegurado na Lei 7.783/1989, que estabelece em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” deliberada em fóruns sindicais e devidamente comunicadas nos termos da legislação — mesmo parcial, é juridicamente uma greve.Aos servidores e servidoras públicos/as, incluindo que está em estágio probatório, o direito de greve está garantido ainda pelo inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal.

Baixe aqui os materiais da greve, imprima e use em seu local de trabalho

Como fazer?=> Avise sua chefia imediata que vai aderir à paralisação, já formalizada pelo Sintrajud junto às administrações.=> Assine a lista de adesão à greve (aqui) — ela é sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional.=> Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho) e compareça ao ato presencial, em frente ao TRF-3 (na Avenida Paulista, 1842) ou, pelo menos, acesse a sala virtual (clicando aqui) e reforce a nossa luta.=> Participe do ato no TRF-3, a partir das 14 horas. O Sindicato vai reembolsar o seu transporte, bastando apresentar o pedido pelo e-mail reembolso@sintrajud.org.br. Se possível, organize grupos de três ou quatro colegas e usem carros de aplicativos. Caso não possa vir à capital, reúna seus colegas em frente ao local de trabalho e mandem fotos da mobilização para o Sindicato via WhatsApp (clique aqui).Posso ser punido/a ou retaliado/a?=> Durante a greve, o empregador não pode fazer exigências, e historicamente na categoria quanto mais fortes as mobilizações menos problemas individuais tivemos. Se você sofrer pressões para comparecer ao trabalho ou realizar tarefas remotas, ou caso sinta-se ameaçado/a, o Jurídico do Sintrajud deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.=> Não podem ocorrer demissões ou retaliações: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. O STF decidiu pelos descontos, mas estes não ocorrerão se houver acordo de compensação.