Condenação do Brasil por omissão no caso Herzog impõe revisão da Lei de Anistia


16/07/2018 - Luciana Araujo

O martírio do jornalista Vladimir Herzog tornou-se um marco história do país. Morto nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975, o desmascaramento da fraude do que o inquérito policial militar (IPM) classificou como suicídio foi decisivo para iniciar o processo de derrubada da ditadura empresarial-militar. Agora, a confirmação jurídica internacional do que acontecia nos porões do regime e da dor imposta pelo Estado brasileiro à família e amigos do então diretor de jornalismo da TV Cultura de São Paulo pode incidir novamente nos rumos do país. A recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenando pela segunda vez o Brasil coloca a possibilidade de um salto no debate sobre o direito da sociedade à memória, verdade e justiça.

A condenação proferida pela CIDH no último dia 4 revolve o debate sobre a validade da Lei de Anistia para encobrir os crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura. O desembargador federal aposentado Márcio José de Moraes considera que a sentença veio “a confirmar que é preciso punir os torturadores, reconhecendo que a Lei de Anistia – que o Supremo Tribunal Federal entendeu constitucional, e portanto eficaz, e que acoberta os torturadores – não tem efeitos jurídicos no que diz respeito a crimes de lesa-humanidade”.

Se isso ocorrer, o Brasil entrará para a lista dos países que passaram a limpo suas histórias. “Como se deu na África do Sul, na Argentina com os processos de punição até de ex-presidentes, alguns com mais de 90 anos, e recentemente no Chile, onde prenderam inclusive os assassinos do [cantor] Victor Jara. Outros países que viveram essa barbárie trouxeram a verdade à tona, e as vítimas, parentes ou herdeiros das vítimas puderam ficar com essa questão razoavelmente resolvida”, ressalta o jornalista Hamilton Octávio Barbosa, que integrava a diretoria executiva do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo quando Herzog foi assassinado.

Hamilton, atualmente professor aposentado da PUC-SP, foi um dos cinco primeiros signatários do manifesto “Em nome da verdade”, no qual 1004 profissionais do jornalismo questionaram, em janeiro de 1976, as conclusões do IPM que atestava que Vlado havia tirado a própria vida.

Entre 1964 e 1985 – e especialmente após o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 – agentes do regime torturaram milhares, fizeram desaparecer centenas e mataram ainda não se sabe ao certo, pela falta de registros oficiais, quantos brasileiros. Todos esses crimes foram praticados enquanto política de Estado – como demonstraram os recém divulgados memorandos da CIA [a Agência Central de Inteligência, na sigla em inglês] implicando diretamente o ex-presidente Ernesto Geisel.

Reprodução (Ano 2013)

Leia aqui a íntegra da entrevista exclusiva do desembargador Márcio Moraes à reportagem do Sintrajud. Moraes é ex-presidente do TRF-3 e autor da sentença que, em 1978, condenou pela primeira vez a União, estabelecendo a relação jurídica entre a prisão ilegal de Herzog e sua morte em decorrência de tortura. À época o juiz determinou que a família fosse indenizada, mas a viúva Clarice Herzog não aceitou a reparação financeira.

 

A decisão e o STF

A Corte Interamericana de Direitos Humanos recebeu o caso em 2016, após o país ignorar recomendação da Comissão Interamericana que integra o Sistema Internacional de Direitos Humanos, ao qual estão vinculados os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Brasil é parte da OEA. A Comissão tem papel consultivo e função de promover a observância e defesa dos direitos humanos, estabelecendo recomendações aos Estados. A Corte é o órgão judicial do Sistema, cujas decisões são definitivas e inapeláveis.

A sentença do último dia 4 rejeitou a tentativa do Estado brasileiro de questionar a própria admissibilidade do caso na Corte, sob as alegações de que não estariam ainda esgotadas as instâncias nacionais de recurso, prescrição de prazo e até suposta incompetência da CIDH para julgar violações à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Por unanimidade o tribunal internacional decidiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos e garantias judiciais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Convenção de Prevenção à Tortura “pela falta de investigação, bem como do julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, bem como pela aplicação da Lei de Anistia Nº. 6683/79 e de outras excludentes de responsabilidade proibidas pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade”.

A CIDH decidiu também por unanimidade que a família tem direito de conhecer a verdade sobre a morte do jornalista, e que a negação desta garantia é outra violação praticada pelo Estado brasileiro. E determinou que o país “deve reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis, pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade desses fatos e às respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional”.

Além de ressaltar que tais crimes não prescrevem, a Corte “supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício de suas atribuições e no cumprimento de seus deveres, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso, uma vez tenha o Estado cumprido cabalmente o que nela se dispõe”.

Procurado pela reportagem para se manifestar quanto à decisão que questiona diretamente a interpretação da Corte sobre a Lei de Anistia, o Supremo Tribunal Federal não se manifestou até a conclusão desta reportagem. O Ministério dos Direitos Humanos (MDH) divulgou nota no mesmo dia do julgamento reconhecendo a decisão e afirmando que, “no que tange às suas competências”, dará cumprimento integral à sentença e articulará com outros órgãos e entidades públicas o seu cumprimento.

Desde a revelação do memorando da CIA que comprova que o general Ernesto Geisel deu ordens para execuções durante seu governo, integrantes da Comissão Nacional da Verdade, que funcionou entre 2012 e 2014, defendem a revisão da decisão do STF que beneficiou torturadores com os efeitos da Lei 6.683/1979, conforme noticiou o jornal ‘O Estado de S.Paulo’.

O desembargador aposentado Márcio Moraes considera que “a decisão da Corte Interamericana é autoaplicável perante o Direito Internacional. Então, compete ao Estado brasileiro tomar as providências necessárias para executá-la diretamente, sem interferência, por ora, do Supremo Tribunal Federal”, a não ser que seja instado a faze-lo em ação constitucional cabível. Moraes questiona ainda que a decisão deva passar pela homologação do Superior Tribunal de Justiça exigida para que sentenças estrangeiras sejam exequíveis no Brasil. “Na minha opinião, esta não é uma sentença estrangeira propriamente dita. É uma sentença de um tribunal internacional ao qual o Brasil aderiu por meio de tratado. Então, opino que o procedimento do exequatur não seja aplicável a essa decisão, e que cumpre ao Estado brasileiro tão somente obedecê-la e tomar as providências necessárias ao seu cumprimento”, conclui.

A expectativa familiar e social

Juca Kfouri (Crédito: Instituto Vladimir Herzog)

Ouvido pela reportagem, Juca Kfouri, conselheiro do Instituto Vladimir Herzog e também signatário do manifesto de jornalistas de 1976, avalia que “a decisão que culpa o Brasil pela morte de Vladimir Herzog cobre o país de vergonha. Pelo tempo decorrido, pela impunidade dos autores, pela omissão de nossas autoridades. Quem sabe agora algo seja feito para minimizar o vexame vivido pela Nação perante o mundo todo”.

Para Ivo Herzog, filho do jornalista e ex-presidente do Instituto, a sentença “basicamente põe em xeque o atual entendimento do STF sobre a Lei da Anistia, que vem impedindo essas investigações”. Mas ele ressalta que, embora confiante no cumprimento da decisão, “temos que ver como as instituições do Estado vão se comportar. STF, AGU, os órgãos ligados ao Judiciário”. Ele ressalta que mantém o otimismo de que o Brasil acatará as sentença internacional por considerar que “há uma vontade pública para que a gente comece a responder a essa demanda, que não é só da família, mas da sociedade, para que se tenha uma versão oficial sobre o que aconteceu de verdade naquele período. Porque todo mundo sabe, mas falta que se dê nome aos atores daquela época, saber qual foi a linha de comando, o que vem aparecendo ao pouco com documentos como o da CIA.”

Ivo Herzog (Crédito: Instituto Vladimir Herzog)

Ivo Herzog acredita ainda que a decisão pode jogar luz sobre a realidade do que foram os 21 anos de regime militarizado no país e fazer refluir clamores de alguns segmentos sociais que diante da crise atual de representatividade das instituições pedem a volta do regime da caserna. “Só fazem menção à época da ditadura como uma opção as pessoas que não conhecem, não sabem o que significa viver sob uma ditadura. As restrições de liberdade, o autoritarismo, o Estado acima da lei, essa coisa toda. E essa sentença vai ajudar que de fato se narre o que foi aquela época, trazendo o tema ao debate público. Dessa maneira se desconstrói essa visão fantasiosa de que naquela época as coisas eram melhores”, afirma.

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