Os deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votaram, por 39 votos a 14, a admissibilidade da proposta de emenda constitucional que agrava a aplicação da Emenda Constitucional 95, chamada de emenda do ‘teto dos gastos’ e aprovada em 2016 com a alcunha de ‘PEC do Fim do Mundo’.
A PEC 438/2018 foi apreciada pela CCJ na sessão realizada nesta quarta-feira (4). Ela prevê a aplicação de uma série de mecanismos para restringir despesas sociais e com os serviços públicos. Entre elas as que podem levar à redução dos salários do funcionalismo e, na prática, dos serviços públicos prestados à população. A proposta, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), prevê ainda a possibilidade de cobrança previdenciária suplementar para servidores, ativos e aposentados, de três pontos percentuais, por até 12 meses.
O projeto teve como relator o deputado João Roma (Republicano/BA), que se posicionou pela admissibilidade da proposta. A matéria vai agora para uma comissão especial – a ser criada – que analisará o seu mérito. Depois, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovada, vai ao Senado.
A PEC 438 não é a única proposta de emenda constitucional em tramitação na Câmara que prevê a redução de salários dos servidores. A medida também é prevista na PEC Emergencial, enviada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro ao Senado Federal. A redução de salários, o fim da estabilidade e o rebaixamento das carreiras do funcionalismo têm sido defendidos tanto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, quanto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Haveria dois blocos de medidas que seriam acionadas preventivamente para assegurar o cumprimento da regra fiscal, contida na Constituição Federal, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública. Essa restrição fiscal é chamada de ‘regra de ouro’. A PEC acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituindo novo “limite prudencial” para o teto de gastos (EC 95). Determina que ao longo da vigência do novo regime fiscal – que só se encerra em 2036 -, entram em vigor automaticamente as regras do Artigo 109 da Constituição (ADCT) sempre que as operações de crédito (empréstimos) ultrapassarem 95% do valor destinado ao investimento (despesa de capital). Neste caso, ficariam vedadas, entre outras, as seguintes iniciativas, segundo análise do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar): O segundo bloco de medidas restritivas seria disparado quando as operações de crédito (empréstimos) excederem as despesas de capital (investimentos): a) a redução de 10% dos benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas existentes no ano anterior; e b)a alienação de ativos do Poder Público, incluindo a possibilidade de cessão onerosa de direitos originários de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;O que diz a PEC 438