Com participação do Sintrajud, campanha busca revogação da ‘reforma’ trabalhista


18/02/2022 - Hélio Batista Barboza
Entidades lançam mobilização para cancelar lei do governo Temer que eliminou direitos, precarizou o emprego e enfraqueceu a Justiça do Trabalho.

Janeiro de 2019: ato em frente ao Fórum Ruy Barbosa pede a revogação da reforma trabalhista e a defesa da JT (Foto: Cláudio Cammarota).

A ‘reforma’ trabalhista aprovada pelo governo Temer (PMDB) em 2017 será questionada por uma campanha que está sendo preparada pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP), pelo Sintrajud e outras entidades.

A revogação da ‘reforma’ (Lei 13.467/2017), que eliminou direitos trabalhistas, aumentou a precarização do emprego e enfraqueceu a Justiça do Trabalho, vai mobilizar organizações do meio jurídico, centrais sindicais, sindicatos, partidos políticos e movimentos sociais.

 

Representado pelo diretor Henrique Sales Costa, servidor do TRT-2, o Sintrajud fará parte da coordenação da iniciativa. O Sindicato participou das duas primeiras reuniões, na semana passada e nesta quarta-feira (16), quando foram delineados os passos iniciais da mobilização. Os encontros contaram com mais de 20 entidades, de 12 estados, como a CSP-Conlutas, a OAB-DF, a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), entre outras.

“Pretendemos, o quanto antes, estabelecer um calendário de atividades, com um ato de lançamento”, diz o presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Fábio Gaspar. “Entre as atividades, prevemos seminários, cursos de formação de formadores e cursos de base, elaboração de um manifesto e também de um documento aprofundado e de uma cartilha para a população.”

A ideia é levar o assunto à campanha eleitoral, pautando os candidatos à Presidência da República. Gaspar prevê que haverá reação de empresários, políticos ligados à aprovação da Lei de 2017, além de juristas e de parte da mídia. “Acreditamos que a reação será política, porque estamos diante de uma questão política: aceitar o retrocesso nos direitos sociais ou desfazê-lo e retomar o caminho de construção civilizatória”, afirma o presidente do SASP.

A campanha vai defender a revogação completa da ‘reforma’. Essa disposição marcou o posicionamento das entidades, que rechaçaram qualquer possibilidade de ajustes no texto vigente.

“Basta que o Parlamento aprove uma norma simples que diga ‘está revogada a Lei n. 13.467/2017 e esta revogação entra em vigor na data de sua publicação’”, afirma Gaspar. “Nenhuma mudança ou tentativa de mudança trazida pela dita reforma trabalhista ficará de pé, pois muita coisa é inconstitucional.”

Empregos precários

Abril de 2017: deputados aprovam reforma trabalhista em meio a protestos da oposição (Foto: Luís Macedo/CD)

Vigorando desde 11 de novembro daquele ano, a ‘reforma’ trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, com redução de direitos; a negociação direta entre trabalhadores e patrões sem a mediação sindical; e a possibilidade de trabalhadores serem contratados como pessoas jurídicas para burlar o pagamento de direitos trabalhistas. Também foi criado o regime de trabalho intermitente, no qual o trabalhador não sabe quando será convocado nem quanto receberá ao final do mês.

Os efeitos da ‘reforma’ ainda foram ampliados pela chamada Lei das Terceirizações, que estendeu a possiblidade indiscriminada da gestão de atividades públicas por entes privados.

Passados quase cinco anos, não se verificaram nem a “modernização” das relações de trabalho nem a geração de empregos que os defensores da ‘reforma’ prometiam para justificar sua aprovação.

Segundo o IBGE, o país tem mais de 12 milhões de desempregados e o rendimento do trabalho assalariado é o menor da história. A maior parte dos empregos gerados nos últimos meses é de trabalho informal, precário e sem carteira. No último trimestre do ano passado, a taxa de crescimento do emprego informal (18,7%) foi mais do que o dobro da criação de postos com carteira assinada (8,4%) de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua).

A taxa de desemprego reflete o número de brasileiras e brasileiro que buscaram emprego ao menos no último ano, mas não conseguiram. Além dele, no entanto, existem condições de trabalho regularmente precarizadas, o chamado subemprego, que inclui ocupações com menos de 40 horas semanais para pessoas disponíveis para mais tempo de jornada. E, ainda, os sub-remunerados, que ganham menos que o salário mínimo (situação legalizada pela ‘reforma’ com o chamado emprego intermitente) e os desalentados, que já desistiram de procurar trabalho formal e sobrevivem dos chamados “bicos”.

JT: menos acesso e execução mais difícil

Na Justiça do Trabalho, a ‘reforma’ provocou redução no número de ações, ao preço da restrição do acesso à justiça gratuita e da proteção ao trabalhador. A Lei impôs inclusive aos beneficiários da justiça gratuita o pagamento de honorários advocatícios e periciais, além de custas judiciais, em caso de derrota nos tribunais.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo da Lei 13.467/2017 que instituiu o dispositivo, mas também preservou artigos questionados da ‘reforma’, no julgamento da ADI 5766. Há outras ações diretas de inconstitucionalidade que questionam outros pontos da ‘reforma’ seguem tramitando na Corte.

“Ainda que o julgamento tenha mitigado os efeitos da ‘reforma’ em relação a esse ponto, não afastou a maior parte dos efeitos deletérios da lei. E se até o STF, que vem confirmando uma série de projetos dos governos recentes, verificou inconstitucionalidades, isso só mostra a necessidade de avançar para a revogação integral da Lei 13.467, da Lei das Terceirizações e outros normativos que reduziram as previsões da CLT”, ressalta Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2.

Henrique Sales Costa aponta ainda outros prejuízos. “Uma questão central também é a dificuldade da execução judicial”, destaca. “A reforma trabalhista dificultou absurdamente o acesso aos bens das empresas e dos sócios, além das restrições de acesso e pagamento de honorários de sucumbência por parte da parte reclamante.”

Henrique ressalta a importância da campanha pela revogação da reforma e a participação do Sintrajud e dos servidores do Judiciário. “Estaremos à disposição para ajudar a derrubar essa reforma por inteiro”, afirma.

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