Coletivo de Mulheres reafirma luta contra o assédio no carnaval


28/02/2019 - Luciana Araujo

Oficialmente o Carnaval em São Paulo tem início nesta sexta-feira (1º de março) com o cortejo do bloco afro Ilú Obá de Min e sua bateria de 450 mulheres, a maioria negras, da qual também participa a servidora do TRT-2 Larissa Chryssafidis, integrante do Coletivo de Mulheres do Sintrajud – Mara Helena dos Reis. E o Coletivo – composto por servidoras do Judiciário Federal, funcionárias do Sintrajud e trabalhadoras terceirizadas que atuam nas unidades do PJU no Estado, estará mais uma vez presente no cortejo. Este ano o enredo do grupo traz o tema “Vozes negras: tempo de Alakan” (que na língua iorubá pode ser traduzido como “tempo de alianças”, para fortalecer a resistência, destacam as integrantes do Ilú).

Também pelo segundo ano consecutivo, o Coletivo reafirma também nos dias de folia a campanha contra o assédio sexual às mulheres, com uma série de cards para distribuição nas redes sociais.

Recém batizado com o nome da colega trabalhadora da Justiça Federal em São Bernardo do Campo que foi vítima de feminicídio no final de 2018, o Coletivo de Mulheres do Sintrajud lançou em março do ano passado a cartilha “A culpa nunca é da vítima”, que deu início às ações contra a importunação sexual no trabalho.

O material traz esclarecimentos às pessoas que convivem cotidianamente no Judiciário Federal no Estado de São Paulo, homens e mulheres, sobre os limites e diferenças do flerte, da paquera, para o constrangimento do assédio sexual. E traz ainda orientações para quando o assédio ocorre fora do ambiente profissional.

O Coletivo vem buscando discutir com as administrações a importância de políticas institucionais e permanentes de enfrentamento à desigualdade de gênero que resulta no assédio e em outras violações aos direitos das mulheres e violências. Além de alertar para as responsabilidades legais e administrativas que podem ser imputadas ao assediador e sobre a importância de que ninguém no ambiente onde ocorre o assédio se omita.

Seminário

Para avançar nessa discussão, no próximo dia 13 de março o Coletivo realiza um seminário que relança a campanha “O assédio sexual não pode ser segredo na Justiça“. A atividade acontece a partir das 14 horas, no auditório do subsolo do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, que fica na Avenida Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda.

A iniciativa foi construída em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e a Associação Juízes pela Democracia (AJD). O Tribunal cedeu o auditório e a presidente, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, estará presente à abertura do evento.

Serão palestrantes: uma juíza representante da Ajufe Mulher; a procuradora do Trabalho Adriane dos Reis, coordenadora do Grupo de Trabalho de Gênero da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade e Combate à Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região; a professora da PUC-SP Silvia Pimentel, integrante do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres da ONU e do Conselho Consultivo do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM).

Este será o primeiro Carnaval com a Lei contra o assédio

Esta será a primeira folia momesca desde que entrou em vigência a Lei 13.718/2018, que tipifica a importunação sexual e aumenta as penas para o assédio ocorrido fora do ambiente doméstico (ao qual se aplica a Lei Maria da Penha).

Qualquer ato de caráter sexual ou libidinoso sem concordância expressa da vítima tornou-se passível de pena de reclusão de um a cinco anos. Antes da Lei tais práticas eram consideradas contravenção penal, puníveis apenas com multa.

Agarrões, puxões de cabelo, beijos “roubados”, as chamadas “encoxadas”, e quaisquer outros comportamentos não autorizados pela vítima podem ser enquadrados na lei. A tipificação tornou ainda incondicionada a ação derivada da denúncia. Ou seja, o Ministério Público passa a atuar em defesa dos interesses da vítima.

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