Coletivo de Mulheres divulga nota de repúdio a absolvição de PM acusado de estupro


01/07/2021 - Shuellen Peixoto
Policiais são acusados de violentar uma jovem em São Vicente, mas apesar das provas apresentadas, juiz a Justiça Militar absolveu os réus sob alegação de que não teria havia havido resistência da vítima.

O Coletivo de Mulheres do Sintrajud – Mara Helena dos Reis divulgou nota de repúdio à decisão do juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo, que absolveu os policiais militares, Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição, acusados de estupro em São Vicente. O crime ocorreu em 2019, a vítima afirma que foi violentada dentro da viatura dos policiais.

Apesar das provas apresentadas durante o processo, como as imagens da vítima entrando na viatura e os laudos periciais que apontaram indícios de violência, o juiz absolveu os réus afirmando que não teria sido comprovada resistência da vítima.

Para o Coletivo de Mulheres, a decisão é absurda e corrobora com a cultura do estupro, em um país que registra um estupro a cada 8 minutos e sendo comprovado por diversos estudos que boa parte das mulheres não têm coragem de denunciar o agressor. Ainda na opinião das integrantes do coletivo, decisões como do juízo militar são usadas para culpabilizar a vítima e normalizam a violência.

Leia a integra da nota:

PM acusado por estupro é absolvido do crime pela Justiça Militar.

Basta de licença para matar e violentar!

O juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo, absolveu os policiais militares, Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição, acusados por crime de  estupro. Conforme o juiz a vítima não teria manifestado resistência e nada fez contra o ato de violência sexual. Como resultado da decisão, um PM foi totalmente inocentado e o outro foi condenado apenas por libidinagem ou pederastia no ambiente militar.

O crime ocorreu em 2019; a jovem de 19 anos retornava para casa de ônibus e perdeu o ponto de parada em São Vicente. Desceu em Praia Grande e buscou informações sobre o ponto de ônibus mais próximo com os dois policiais militares que estavam com a viatura parada em frente a um shopping. Os policiais se ofereceram para dar uma carona até o terminal de ônibus da cidade. Ao entrar no carro, a jovem foi estuprada no banco de trás da viatura por um deles, enquanto o outro dirigia normalmente.

Após a vítima denunciar o crime, seu celular foi encontrado na viatura dirigida por eles; laudos periciais apontaram indícios de violência e imagens capturadas por câmeras de segurança confirmaram o relato da vítima. Mesmo com todas essas provas, além do depoimento da jovem, eles foram absolvidos em uma decisão absurda, proferida pelo magistrado.

Este caso evidencia mais um brutal respaldo à cultura do estupro existente na nossa sociedade. Não podemos tolerar que o aparato estatal esteja voltado a culpabilizar a vítima e absolver os culpados. Temos que denunciar igualmente o machismo estrutural que arroga um tratamento objetificador sobre as mulheres, onde se impossibilita compreender e respeitar a presença, vontade e decisão das mulheres em todos e quaisquer espaços.

Esta decisão judicial inaceitável tem um impacto profundo na vida das mulheres; aumenta o sentimento de desamparo, descrédito na justiça e, principalmente, o de não ser acreditada em sua denúncia. Afinal, estamos diante de um caso em que não deveria haver dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime praticado. O magistrado fundamentou sua decisão na falta de reação da vítima. No entanto, para caracterizar o crime de estupro, não há previsão de que deva haver resistência por parte da vítima. Importa ressaltar que a vítima estava em um carro em movimento, com sinais de luz e som acionados, no banco de trás do veículo com seu estuprador e ao volante, outro policial militar armado. A fundamentação do juiz, em suas entrelinhas, diz que a vítima permitiu que fosse estuprada.

Vivemos em um país onde a cada 8 minutos uma mulher é vítima de violência sexual, podendo ser um número muito maior devido às subnotificações; há inúmeros fatores desmotivadores para que a vítima não denuncie seus agressores, dentre eles, o medo, o sentimento de culpa e a vergonha pelo linchamento social ao qual é exposta. Portanto, não devemos tolerar, mais uma vez, que a injustiça e a violência sejam normalizadas pelo Estado brasileiro. O Judiciário tem-se mostrado conivente, complacente com a violência contra as mulheres, numa clara demonstração de que essa prática vil, tem  abrigo aos olhos da lei.

O Coletivo de Mulheres do Sintrajud “Mara Helena dos Reis”, segue denunciando e lutando contra todo o tipo de violência e opressão às mulheres.

“A vida começa, quando a violência acaba” – Maria da Penha

 

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