CNJ aprova Polícia Judicial, com atuação no âmbito interno do Poder Judiciário


09/09/2020 - Helcio Duarte Filho
Na última reunião como presidente, Toffoli fez referências à reivindicação dos servidores, sindicatos e federação e viu decisão como momento 'afirmativo' do Judiciário; Jurídico do Sintrajud analisará impactos da versão final ato normativo


O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, as propostas de criação e normatização da Polícia Judicial do Poder Judiciário. A decisão ocorreu na sessão de terça-feira, 8 de setembro de 2020, e foi tomada com base em interpretação da Constituição Federal e na avaliação consensual entre os conselheiros de que a medida seria necessária sob o ponto de vista da segurança em momento de ataques ao Poder Judiciário.

A decisão vai ao encontro da luta coletiva dos agentes de segurança, dos sindicatos e da federação nacional da categoria (Fenajufe), que acompanhou presencialmente a sessão. A assessoria jurídica do Sintrajud analisará a decisão do CNJ, o texto da resolução e os impactos na situação funcional dos agentes de segurança Poder Judiciário Federal.

O Ato Normativo teve como relator o conselheiro Mário Guerreiro, que disse que a segurança institucional do Poder Judiciário é uma pauta constante do Conselho Nacional de Justiça. Ele citou as Resoluções do CNJ 104/2010, 176/2013 e 239/2016, atualmente consolidadas na Resolução CNJ 291/2019. Mencionou ainda o crescente número de ameaças e ataques a magistrados e servidores, assim como ‘recorrentes’ danificações às dependências físicas dos tribunais.

Em sua última sessão como presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli disse que o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que aborda a segurança pública, não faz referência ‘explícita’ à polícia interna do Poder Judiciário, mas trata da Polícia Legislativa. Disse que acatava as proposições do relator, mas apresentava uma sugestão, atendendo a solicitações dos servidores e entidades: que constasse na normatização a referência à ‘polícia’ na nomenclatura a ser aprovada, o que foi acatado. A 48 horas de deixar a Presidência do STF e do CNJ, Toffoli chegou a fazer duas referências à participação da Fenajufe nessa matéria e à presença da entidade na sessão.

 

Inicialmente, tratou a proposta de nomenclatura como ‘Polícia Judiciária’, mas ao final o termo foi readequado para ‘Polícia Judicial’. “Vivemos um momento de ataque ao Poder Judiciário e precisamos ter uma normatividade que nos coloque na mesma situação dos outros poderes. Nós sabemos que a segurança pública está no Artigo 144. Não há previsão de uma Polícia Judiciária explicitamente no Artigo 144. Há na Constituição a menção expressa à Polícia Legislativa. Mas o fato de nós chamarmos aqui os nossos agentes de Polícia Judiciária não implica materialmente em transformá-los em agentes de segurança pública. Eles continuarão evidentemente servidores do Poder Judiciário. […] É um agente de segurança que embora não tenha o poder de polícia de uma ação de segurança, mas o Judiciário tem um agente de segurança que atuam [sic] na defesa do Poder Judiciário, na defesa de seus membros, na defesa dos integrantes do sistema de justiça, membros do Ministério Público, membros da advocacia pública e privada, a Defensoria, os servidores, colaboradores, estagiários, todos aqueles que estão num prédio do Poder Judiciário, num prédio do sistema do Judiciário. Atuam ali com poder de polícia interno. Porque tem o poder de polícia interno. O poder de polícia de defender a ordem e a segurança no ambiente de trabalho. E é disso que se trata, da garantia do poder de polícia interno”, disse. 

Toffoli prosseguiu, mencionando o risco de uma ação de inconstitucionalidade, mas secundarizando o problema. “Por isso eu acolho integralmente as proposições feitas pelo ministro – mais uma vez promovendo a ministro, pode ser premonição [risos] -, conselheiro Mário Guerreiro. Eu sei as razões pelas quais vossa excelência acha que isso pode trazer uma discussão, por não estar no artigo 144, de eventual inconstitucionalidade, mas isso é de decisão futura. Eu penso que é simbólico nós acolhermos. E não só por ter sido apresentado pelos servidores e pelos agentes de segurança do Judiciário, mas porque é um momento afirmativo do Poder Judiciário. Por isso eu acolho todas as propostas e só faço essa pequena sugestão”, disse.

O relator Mário Guerreiro respondeu não ter dificuldade em aderir à alteração proposta por Toffoli, mas fez um novo ajuste no termo a ser usado. “[Entendo] que Polícia Judicial seria melhor, porque Polícia Judiciária remete à Polícia Federal e Civil. Eu na verdade trouxe a proposta conservadora, usando os termos que estão na Lei 12.694. Não havendo o termo nem na Constituição nem na lei, eu trouxe a proposta dentro dos limites daquilo que me parecia. Mas se o Plenário tiver disposição de avançar no tema, da minha parte não tem nenhuma oposição, presidente, eu acolho com essa terminologia de polícia judicial”, concluiu, posição acompanhada por todos os demais conselheiros e conselheiras.

O ministro Dias Toffoli, na última sessão como presidente do CNJ

 

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