CNJ altera norma sobre licença para incentivar servidor que adota adolescentes


28/05/2020 - helio batista
Resolução do Conselho estende benefício aos pais adotivos de quem tem mais de 12 anos.

Servidores do Poder Judiciário que adotarem adolescentes passaram a ter direito ao mesmo período de licença de quem adota crianças, conforme norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão virtual de 18 de maio. A licença é de 120 dias e pode ser prorrogada por 60 dias.

A extensão do benefício aos pais adotivos de adolescentes responde a um questionamento do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a necessidade de reformular a norma até então em vigor porque o texto desestimulava a adoção de pessoas acima de 12 anos. Segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), estão acima dessa idade cerca de 1,8 mil das 5 mil crianças e adolescentes que esperam por adoção.

Entre outras mudanças, a nova Resolução do CNJ (321/2020) também altera a data de início da licença-maternidade ou do salário-maternidade, que agora é a de alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), mesmo se a internação passar de duas semanas ou se o parto for prematuro. O STF já havia definido esse entendimento. A licença-adotante, por sua vez, começa na data em que for obtida a guarda judicial ou o termo de adoção.

A licença-paternidade, que é de cinco dias (prorrogável por 15 dias), pode ser ampliada se houver legislação local nesse sentido. Magistradas e servidoras que sofrerem aborto têm direito a licença de 30 dias.

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