CNJ altera norma do teletrabalho e aumenta insegurança dos servidores


23/11/2022 - Hélio Batista Barboza
Conselho limita teletrabalho a 30% do quadro de cada unidade, em mais uma mudança abrupta e unilateral no regime de trabalho

Os servidores do Judiciário em todo o país foram surpreendidos neste mês pela notícia de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou a Resolução 227, que regulamenta o teletrabalho, em mais uma decisão aprovada sem consulta aos trabalhadores, embora tenha impacto direto na vida de dezenas de milhares de pessoas e de suas famílias.

Em 8 de novembro, os conselheiros limitaram o número de servidores em teletrabalho a 30% do quadro de cada gabinete, vara ou unidade administrativa, que têm até 60 dias para implementar a decisão. Foi revogada uma série de resoluções sobre o trabalho a distância, editadas durante o auge da pandemia, em 2020. O processo que deu origem à nova determinação foi movido por três juízes do Trabalho contra decisão do CSJT e da corregedoria-geral da JT, que determinava a realização das audiências com a presença dos magistrados nas unidades.

Trazendo insegurança e imprevisibilidade para a categoria, a medida afeta de maneira abrupta a rotina de quem há pelo menos dois anos mudou o regime de trabalho, a organização pessoal e até o endereço residencial. Muitos também gastaram com equipamentos para o trabalho a distância, alteraram a rotina escolar de filhos e fizeram diversas adaptações a uma realidade que, agora, está sendo desconsiderada pelo CNJ. A redação anterior da norma, em vigor desde 2019, portanto antes mesmo da pandemia, não estabelecia um percentual e conferia autonomia aos tribunais para essa definição.

O Conselho também ignorou características locais e de cada ramo do Judiciário, impondo de cima para baixo uma reorganização do trabalho em todos os fóruns e tribunais. “Tomam a decisão e pronto; no achismo, estipulam um número, e está feito”, comentou o diretor do Sintrajud e servidor da JF Caraguatatuba Luiz Cesar de Paiva Reis.

Outra preocupação é com a saúde dos trabalhadores. Na semana passada, o estado de São Paulo registrou mais de 300 internações por dia causadas pela covid-19, número que não era contabilizado desde julho. Novas subvariantes da ômicron foram detectadas em São Paulo e no Amazonas, em meio à letargia do governo Bolsonaro em ampliar a vacinação. O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em diversos locais públicos, como universidades e aeroportos.

Ficou estabelecido que os tribunais têm autonomia para regulamentar situações particulares, incluindo a permanência de servidores e magistrados em trabalho remoto, mas que, em relação aos magistrados, devem garantir o comparecimento na unidade em pelo menos três dias úteis e a produtividade no mínimo igual à do trabalho presencial. No entanto, a modificação da resolução do teletrabalho para os servidores causa insegurança. Um grupo de trabalho criado na Corregedoria do CNJ acompanhará a implementação da decisão.

Mudança no TRF-3 causou revolta

Ato no TRF-3 contra mudanças na regulamentação do teletrabalho, em maio. (Foto: Claudio Cammarota)

No TRF-3, a atual regulamentação do trabalho não presencial é dada pela Resolução 514/2022, que foi modificada após forte mobilização da categoria, frente a uma regulamentação ainda mais restritiva imposta à revelia dos servidores.

Após a mobilização, o Tribunal passou a exigir, a quem não estiver em teletrabalho integral nas situações previstas, pelo menos 40% dos trabalhadores de cada unidade em expediente presencial e o comparecimento mínimo de duas vezes por semana para os servidores. Um dos principais alvos de críticas foi o rompimento dos planos de trabalho homologados.

Sindicato se mobiliza

A diretoria do Sintrajud incluiu as críticas da categoria à decisão do CNJ na pauta de uma reunião nesta terça-feira, 22 de novembro, com o diretor-geral do STF, Miguel Piazzi. O sindicato foi representado pela diretora Anna Karenina e pelo diretor Antonio Melquíades, além de Fabiano dos Santos, que também é um dos coordenadores da Fenajufe.

Antes, o Sindicato também tratou do assunto com a presidente do TRT-2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, em reunião na semana passada. Além disso, o Sindicato solicitou audiência com a presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, e deve tratar do tema também com a administração da Justiça Eleitoral.

Os diretores do Sintrajud defendem a necessidade de rediscussão com a categoria da decisão do CNJ e criticam a forma unilateral com que são tomadas medidas de profundo impacto nas condições de trabalho e na vida dos servidores e servidoras. A Fenajufe, federação nacional da categoria, informou que apresentou à presidência do Conselho um pedido de suspensão dos efeitos da decisão quanto aos servidores.

O Sindicato seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão nos tribunais de São Paulo e atuará perante as administrações regionais e superiores, diretamente e em conjunto com as demais entidades sindicais da categoria, em defesa da estabilidade e da segurança das condições e do regime de trabalho. Outra reivindicação é que decisões com tamanho impacto sobre as condições de trabalho não sejam tomadas sem estudos nem a participação das trabalhadoras e trabalhadores diretamente afetados.

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