CJF atende cautelar do Sintrajud e mantém quintos até fim do julgamento no STF


16/12/2019 - Luciana Araujo

Dirigentes da Fenajufe e a diretora do Sintrajud Luciana Carneiro no CJF (crédito: Joana D’Arc/Fenajufe).

 

O Conselho da Justiça Federal acaba de decidir manter o pagamento dos quintos incorporados referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Décimo processo na pauta da sessão desta segunda-feira (16 de dezembro), o pedido cautelar foi apresentado pelo Sintrajud juntamente com os sindicatos de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, para evitar a redução salarial aos servidores da Justiça Federal em todo o país.

A conselheira Maria Thereza de Assis Moura, ministra vice-presidente e corregedora-geral do órgão, manifestou-se pela suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Conselho em 24 de junho, e posteriormente adiado em outubro deste ano, até que o STF proclame o resultado do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115. A orientação foi acompanhada por todos os conselheiros, incluindo a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Therezinha Cazerta, que votara pelo desconto e opinara inclusive pela devolução dos valores recebidos pelos servidores desde março de 2015.

“Nossa avaliação é positiva, porque temos atuado nesse sentido há meses, na semana passada inclusive formalizamos requerimento junto à presidente do TRF para que revisse seu voto e intercedesse no sentido de que o Conselho fizesse o mesmo.É o mínimo da razoabilidade”, afirma a diretora do Sintrajud e servidora do TRF-3 Luciana Martins Carneiro, que acompanhou a sessão.

Em junho, o órgão decidira suspender o pagamento dos quintos a partir da folha de pagamento de outubro. Por provocação do Sintrajud, o prazo fora prorrogado para janeiro de 2020, em função de o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115 não ter sido encerrado no Supremo. Diante de novo adiamento no STF da proclamação do resultado do julgamento no plenário virtual sobre o tema, o Sintrajud voltou a demandar ao CJF que não aplicasse a medida até que a batalha judicial esteja concluída.

Desde o início da polêmica sobre os quintos o Sindicato vem tomando todas as medidas possíveis para preservar o direito dos servidores que incorporaram a parcela há 15 anos. A diretoria do Sintrajud saúda os colegas que participaram das mobilizações e comemora essa tão esperada notícia. A indefinição vinha angustiando os trabalhadores ameaçados de ter o salário reduzido.

Oficiais de justiça – O Conselho também analisaria nesta segunda uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado nas hipóteses de oficiais de justiça que recebem cumulativamente a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de função de Executante de Mandados. A VPNI tem origem na função comissionada que grande parte dos oficiais recebia até a criação da GAE, em 2006, e que gerou quintos incorporados. O conselheiro presidente do TRF-1, desembargador Moreira Alves, pediu vistas ao processo. O relator, conselheiro Antônio Carlos Ferreira, leu seu voto no sentido de que os servidores devam optar por uma ou outra parcela.

O Sindicato vem acompanhando há algum tempo esse tema, com a preocupação de que os servidores não sejam prejudicados. Esse processo no CJF e esse voto do relator são uma ameaça à segurança jurídica e à segurança salarial desses servidores, na medida em que a GAE e a VPNI constituída a partir dos quintos incorporados lá atrás ostentam naturezas jurídicas completamente diferentes. A incorporação da parcela é ato jurídico perfeito e direito adquirido, e mesmo após a promulgação da Lei 11.416/2006, que instituiu a GAE, não se colocou nenhum condicionante de absorção ou óbice à VPNI. Vamos defender até o fim que ela seja respeitada e atuar em todas as frentes”, aponta o diretor do Sintrajud Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2.

*Atualizada às 15h06 para inclusão do trecho sobre os oficiais de justiça.

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