CCJ do Senado aprova PL 2342/22 com VPNI e GAE cumulativas e não absorção dos quintos


17/08/2023 - Niara Aureliano
Delegação do Sintrajud fez corpo a corpo no Senado Federal, dialogando com parlamentares

Aprovado nesta quarta-feira, 16 de agosto, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Projeto de Lei 2342/2022, que visa preservar a conquista dos quintos, adequar a remuneração dos técnicos judiciários à exigência de formação superior com a incorporação do adicional de qualificação e autorizar o recebimento cumulativo da GAE com a VPNI incorporada por oficiais de justiça antes da criação da gratificação de atividade externa. Desde a última semana, logo após a apuração das eleições no Sintrajud, uma delegação se deslocou para Brasília para fortalecer a mobilização em defesa dos direitos da categoria.

O servidor do TRE-SP Alexandre Calegari e os diretores do Sintrajud Anna Karenina, Luciana Carneiro, Maria Ires Graciano Lacerda e Fabiano dos Santos foram responsáveis pelo corpo a corpo no Senado Federal, dialogando com os parlamentares. Solicitaram apoio à liderança do governo na Casa, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ao senador Marcos Rogério (PL-RO) e às senadoras Jussara Lima (PSD-PI) e Mara Gabrilli (PSD-SP), mandando informes em tempo real para que a categoria ficasse por dentro das articulações. Aprovada na CCJ, a proposta deverá ser analisada pelo plenário da Casa na próxima semana.

Foto: Valcir Araújo

O Sintrajud, a Fenajufe e diversas entidades sindicais de todo país já vinham atuando junto a parlamentares em defesa da aprovação do texto na Casa, sem alterações, e o mais rápido possível. Em maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou as emendas defendidas pela categoria, fruto da atuação das entidades.

Negociações que garantiram que a proposta compreendesse que os técnicos que ingressaram com a exigência de formação de nível médio e possuem ensino superior, que já ganham o Adicional de Qualificação, receberão o valor de 5% do vencimento básico na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI). A categoria também é contrária à absorção dos quintos, defendendo a legalidade do recebimento cumulativo. Os quintos são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 dos valores de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incorporadas ao salário antes da reforma do Estatuto do Servidor, de acordo com a Lei 8112/1990. O PL versa ainda sobre a essencialidade da atividade jurisdicional dos cargos do quadro permanente de servidores do PJU.

O Sindicato historicamente atua na linha de frente da luta em defesa da irredutibilidade salarial da categoria, combatendo a tese que trata verbas distintas, como se fossem de mesma natureza e, por essa lógica, não passíveis de recebimento acumulado.

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