Nobre senador/a,

Nós, servidores do Judiciário Federal, voltamos a apelar para que não viole o mandato constitucional que lhe impede de atacar direitos e garantias individuais e para que vote contra a ‘reforma’ da Previdência apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional e aprovada pela Câmara dos Deputados, sob reiteradas denúncias de compra de votos.

O texto resultante dos debates na Câmara, mesmo com as mudanças impostas pela mobilização dos trabalhadores não retiram o cerne da ‘reforma’: a desconstitucionalização da Previdência, sua desvinculação da Seguridade Social, a extinção da expectativa de direito adquirido, a redução de pensões a quase metade, a restrição do acesso à aposentadoria. Além disso, abre espaço para o completo desmonte do sistema de Seguridade Social instituído pela Constituição de 1988, com a chamada capitalização, que o governo e a Mesa Diretora do Congresso já sinalizam colocar em pauta tão logo seja aprovada a originária PEC 6 – passando por cima do que os próprios deputados reconheceram como inaceitável e retiraram do texto original da “Nova previdência”.

O funcionalismo público foi eleito como alvo no processo de votação da ‘reforma’ na Câmara para justificar perante a população o ataque sem precedentes a direitos fundamentais.

E aos trabalhadores do setor público serão impostos ataques inaceitáveis se esta ‘reforma’ for aprovada. Como as alíquotas progressivas de caráter confiscatório, a contribuição extraordinária, a “idade mínima” e os 40 anos de contribuição para efetivação do direito a aposentadoria integral. As regras de transição inseridas pelos deputados também excluem a maioria dos servidores que estão próximos da aposentadoria contribuíram a vida toda sobre o conjunto da remuneração. E a possibilidade de extinção dos regimes fechados de previdencia complementar impostos aos trabalhadores do setor público – permitindo sua entrega ao mercado financeiro privado – coloca em risco a aposentadoria de quem já está irremediavelmente atrelado a esse regime.

Essa ‘reforma’ pode levar o Brasil a uma situação calamitosa para a população mais idosa, como acontece hoje no Chile e em outros 29 países onde o modelo ora em debate no Brasil já foi à falência.

A “Nova previdência” ataca cláusulas pétreas, violenta especialmente às mulheres, compromete o desenvolvimento nacional e só beneficia o sistema financeiro, ameaçando inclusive a sobrevivência de milhares de municípios no país que dependem da injeção do dinheiro advindo do sistema de Seguridade Social.

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência, que funcionou neste Senado Federal entre abril e setembro de 2017, já mostrou que não existe déficit na Previdência Social. O relatório final da CPI, aprovado por unanimidade, coloca para Vossa Excelência também o dever do respeito às decisões desta Casa.

Há inúmeras outras medidas que poderiam ser adotadas para garantir no longo prazo a sustentabilidade do Sistema de Previdência Social no Brasil, sendo a primeira delas uma efetiva reforma tributária que inclua a taxação de lucros e dividendos. Mas o Brasil precisa fazer valer o imposto progressivo sobre grandes fortunas e heranças; consolidar a competência material da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias não recolhidas; extinguir a Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre as fontes de financiamento da Seguridade Social; recriar o Conselho Nacional de Seguridade Social para formular e fiscalizar o orçamento da área; além de retirar do ordenamento jurídico a extinção de punibilidade para crimes contra a ordem tributária.

A opção por, mais uma vez, quebrar o pacto de segurança jurídica e social dos trabalhadores e da parcela mais pobre dos cidadãos brasileiros constitui, além de ser uma crueldade, afronta à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.

Seu voto não será esquecido, contamos que ele seja em defesa dos trabalhadores, da Constituição Federal e da cidadania.