Após anos de luta e diálogos no parlamento, oficiais e oficialas de justiça tiveram reconhecido em lei o risco inerente à função. Com a Lei 15.134/2025, o segmento finalmente esperava ver avançar no Estado brasileiro a formulação de políticas públicas para preservar a integridade física e a vida do oficialato. Mas, no último dia 07 de maio, o presidente Lula opôs nove vetos a partes do texto legislativo aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Para buscar a derrubada do veto, o Sintrajud disponibiliza uma mensagem a ser enviada a deputados/as e senadores/as.
A diretoria do Sindicato ressalta a importância do envio das mensagens. Durante a tentativa de aprovar a PEC 32/2020 (da ‘reforma’ administrativa do governo Jair Bolsonaro), a mobilização permanente das categorias do funcionalismo enviando e-mails aos parlamentares foi o que coibiu a votação daquela proposta de emenda constitucional deletéria ao serviço e aos/às servidores/as públicos/as. Com apenas dois cliques e informação do seu e-mail, você envia a mensagem aos 513 deputados/as federais e 81 senadores/as.
O principal trecho vetado por Lula, que joga por terra o reconhecimento do risco inerente, foi ao caput do artigo 1º da Lei. O dispositivo pontuava que: “Esta Lei reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, garante aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção e recrudesce o tratamento penal dado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.”
Da mesma forma, foi vetado o caput do artigo 2º, que ia no mesmo sentido do anterior. Dizia o texto: “O desempenho das atribuições próprias do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública está entre as atividades estatais definidas como de risco permanente, o qual é inerente ao ofício, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal.”
E também foi vetado o art. 9º do projeto: “No tratamento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e de oficial de justiça, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.”
A previsão de confidencialidade cadastrais e dados pessoais e de familiares dos/as agentes públicos/as beneficiados pela Lei, a tramitação imediata e sigilosa da denúncia com proteção da Polícia Judiciária e a imposição de multa em casos de violação de dados cadastrais.