Brasil teve mais de 20 mil registros de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2017


18/05/2018 - Luciana Araujo

Neste Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Diretoria do Sintrajud soma esforços na difusão da necessidade de enfrentar uma das maiores violências sociais no Brasil.

A data de 18 de maio – instituída com a Lei 9.970/2000 – expressa o tamanho do desafio. O dia escolhido para denunciar a violência sexual contra crianças e adolescentes é aquele em que, no ano de 1973, a menina Araceli Cabrera Crespo foi sequestrada quando voltava da escola. Com apenas 8 anos de idade, Araceli foi drogada, sofreu estupro coletivo e, após o assassinato, seu corpo foi carbonizado. Os jovens filhos de fazendeiros e empresários no Espírito Santo acusados pelo Ministério Público nunca foram responsabilizados.

A instituição legal da data também não trouxe de imediato medidas específicas do Estado para enfrentar o problema – que tem o complicador das denúncias em geral só se concretizarem muitos anos após o ocorrido, dado o trauma que o abuso provoca e a pouca idade da maioria das vítimas, que muitas vezes também são desacreditadas até pelas pessoas em quem confiam e para quem contam o que aconteceu.

Só em 2012, a Lei 12.650 alterou o prazo de prescrição de tais crimes, que passou a contar a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser nos casos em que já tenha sido iniciada a ação penal. A mudança do Código Penal foi possível após anos de mobilização de vítimas e suas famílias, simbolizada pelas denúncias publicizadas pela nadadora olímpica Joanna Maranhão de abusos praticados por um treinador quando ela tinha somente 9 anos.

A realidade de violência enfrentada pela infância brasileira, no entanto, ainda está longe de se alterar.

O estudo “Estupro no Brasil: vítimas, autores, fatores situacionais e notificações no sistema de saúde entre 2011 e 2014”, produzido pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas), demonstra um cenário assustador. “Verificou-se uma estabilidade estatística inaceitável ao longo do período analisado, em que 69,9% das vítimas eram crianças e menores de idade, e mais de 10,0% das pessoas agredidas sofriam de alguma deficiência física e/ou mental. Ao mesmo tempo, aumentou a proporção de casos de estupro coletivo que, em 2014, responderam por 15,8% do total de casos, e esta proporção correspondeu a 25,6% quando os autores eram desconhecidos da vítima”, destaca o Instituto.

As recentes denúncias sobre abusos contra atletas da equipe olímpica de ginástica brasileira e jogadores de futebol são também exemplos da necessidade de preparar as crianças para os riscos que correm mesmo diante de pessoas em quem confiam.

Em evento alusivo à data promovido pelo Ministério Público Federal no ano passado, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ressaltou a importância da educação para reversão deste quadro. “É absolutamente fundamental investir numa educação em que meninas e meninos cresçam cientes de que são iguais em direitos e deveres e que têm controle sobre os próprios corpos”, disse.

O perigo mora em casa

O IPEA destaca ainda sobre o estudo mencionado acima e publicado no ano passado que “outro dado estarrecedor mostrou que cerca de 40,0% dos estupradores das crianças pertenciam ao círculo familiar próximo, incluindo pai, padrasto, tio, irmão e avô”.

O Disque 100, serviço gratuito vinculado ao Ministério de Direitos Humanos e disponível 24 horas durante todos os dias da semana, registrou no ano passado 20.330 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. Das vítimas, 48% eram meninas e 40% eram meninos (nos outros 12% não foi informado o sexo da vítima no momento do registro). O Balanço Anual de 2017 do serviço afirma que a maior parte das violações “tem origem intrafamiliar, pois, na maioria dos casos, os supostos violadores são familiares de primeiro grau, ocorrendo na casa da própria vítima ou do suspeito”.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal informa que as denúncias de suspeitas de abuso sexual (violência com o objetivo do agressor obter prazer) ou exploração sexual (quando a criança ou jovem é violentada com o fim de obter lucro por parte do explorador – neste caso combinando-se os dois crimes) podem ser feitas também aos conselhos tutelares, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária.

Assista abaixo ao vídeo produzido pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, compreenda melhor as consequências do abuso contra crianças e adolescentes e seja parte do enfrentamento ao problema.

 

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