Bolsonaro isenta empresas enquanto ‘reforma’ que reduz até pensões é promulgada


12/11/2019 - Helcio Duarte Filho

O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que isenta empresas de pagar a contribuição patronal ao INSS na véspera da promulgação, pelo Congresso Nacional, da ‘reforma’ da Previdência Social, que reduz valor e períodos de recebimento de futuras aposentadorias e pensões de trabalhadores.

A MP do chamado emprego ‘verde amarelo’ (905/2019) é mais uma ‘reforma’ trabalhista e foi divulgada como um incentivo à contratação de trabalhadores de 19 a 29 anos com menos direitos para o empregado e com mais economia para os patrões. A mudança só vale para salários de até R$ 1.497,00 (um salário mínimo e meio), o que deve, naturalmente, ‘puxar’ as bases salariais do mercado para baixo.

A medida também reduz o valor do depósito mensal do FGTS – que para essa modalidade de contratação passa a ser de apenas 2% ante os atuais 8%. A multa por demissão imotivada passa dos atuais 40% para 20%. Além disso, é imposto para todos os trabalhadores a possibilidade do trabalho aos domingos e feriados sem acréscimo salarial, apenas com troca de folga por um outro dia da semana, a critério do empregador. Não há nada na MP que assegure que a mudança, em vez de gerar empregos novos com menos direitos, apenas sirva para a substituição de mão de obra mais cara por mão de obra mais barata.

Previdência

A ‘reforma’ da Previdência Social teve toda a sua tramitação baseada no discurso de que o sistema previdenciário brasileiro seria deficitário e quebraria sem alteração dos critérios de concessão de benefícios. Com base nessa argumentação, a PEC promulgada na manhã desta terça-feira (12), em sessão solene pelo Congresso Nacional, prevê a subtração, em dez anos, de cerca de R$ 800 bilhões de futuras aposentadorias e pensões, dos setores público e privado.

Essa ‘economia’ em cima dos direitos previdenciários que seriam devidos caso a ‘reforma’ não fosse aprovada decorre da concessão de benefícios em valores menores ou por menos tempo. Ou até da não concessão, no caso de trabalhadores que venham a morrer sem completar os novos e rigorosos critérios fixados pela ‘reforma’, que exigem idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além de 40 anos de contribuição para que a aposentadoria seja na integralidade da média salarial.

Enquanto diz que vai ‘economizar’ com a ‘reforma’, que passará a ser a Emenda Constitucional 103, a medida provisória de Bolsonaro retira recursos da Previdência Social, que na visão do governo já é deficitária – algo, aliás, que é contestado pelos movimentos contrários à reforma. Na explicação dos motivos da MP, o governo diz que essa perda de recursos da Previdência será ‘compensada’ pela instituição da cobrança do INSS sobre as parcelas de seguro-desemprego às quais trabalhadores recém-demitidos têm direito.

O seguro-desemprego é um benefício social que visa assegurar ao trabalhador condições de sobrevivência, por até cinco meses, para que consiga obter nova ocupação. Com a medida, na prática o desempregado bancará a isenção dada a empresas – inclusive as que eventualmente o tenham demitido –  e terá o valor de seu benefício reduzido em 7,5%.

Para o analista político e assessor parlamentar Antônio Augusto de Queiroz, que presta serviços para a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU), a nova modalidade de contratação poderá ser usada para substituir mão de obra já empregada e não haverá fiscalização para coibir isso. “A pergunta que não quer calar, em relação à nova modalidade de contratação, é ‘quem vai fiscalizar a aplicação da nova legislação para evitar que haja burla e a substituição de empregados ou contratação de pessoas que já tiveram emprego no passado, se a fiscalização do trabalho está sendo flexibilizada ou até desmontada’?”. indagou, em artigo publicado no Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), do qual é diretor de Documentação licenciado.

No mesmo texto, no qual ressalta que a análise se deu com base nos dados divulgados pelo governo e não ainda no conteúdo documental da MP, ele lista aspectos assegurados ao empregador pela medida em nome da ‘segurança jurídica’:

1) acordo extrajudicial anual para quitação de obrigações;

2) pagamento mês a mês proporcional de férias e 13º;

3) liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem negociação sindical nem pagamento adicional, com folga em outro dia da semana;

4) mudança, para menor, dos índices de correção dos débitos trabalhistas;

5) possibilidade de termo de ajuste de conduta, inclusive como prevenção, em caso de acidente de trabalho e reabilitação profissional;

6) adoção do sistema de recurso, com flexibilização da fiscalização do trabalho, proibindo a multa em primeira visita, além de classificar as multas entre leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com o número de empregados e faturamento da empresa;

7) homologação judicial de rescisão e acesso ao Juizado Especial Federal Civil com gratuidade apenas no caso de baixa renda;

8) substituição do depósito recursal por seguro-garantia, desde que haja substituição do depósito por fiança bancária, inclusive com a liberação de depósito já feitos; e

9) acesso a microcrédito.

A medida provisória, que entra em vigor imediatamente após a sua publicação, prevê a duração das contratações sob essas novas regras por até 24 meses, entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. As empresas poderão contratar sob essa modalidade até 20% de seu pessoal. Além das críticas políticas à proposta, já há questionamentos quanto à constitucionalidade das mudanças – principalmente em relação à redução do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.

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