Barroso nega levar ADIs da Previdência a sessão remota


19/06/2020 - Luciana Araujo
Sessão telepresencial possibilitaria acompanhamento on-line dos votos dos ministros; Sintrajud apresentou memoriais e organiza abaixo-assinado para sensibilizar colegiado sobre a inconstitucionalidade do confisco previdenciário.

Diante da remessa do julgamento de pedidos de medidas cautelares nas ações que questionam as nova alíquotas previdenciárias, pautado para esta sexta-feira (19 de junho), a Fenajufe – entidade aceita como amicus curiae no processo – questionou o ambiente de votação e pediu transferência do feito para apreciação em sessão remota. O relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, negou o pedido. O julgamento das ADIs 6254, 6258 e 6271 vai até o dia  26 de junho na modalidade do plenário virtual.

Os advogados da Federação ressaltavam a complexidade do tema para ser julgado em plenário virtual. Também era pedida a convocação de audiência pública e a constituição de comissão de peritos previamente à análise das ações pelo colegiado.

Barroso, no entanto, ressaltou que o que vai a julgamento virtual é somente o referendo da decisão conferida por ele, que negou liminares quanto ao afastamento imediato das contribuições previdenciárias majoradas e da hipótese de criação de alíquotas extraordinárias. O ministro adianta em seu despacho de negativa à Federação que “reconheceu a validade e eficácia dos dispositivos em questão, cuja constitucionalidade já era presumida.” Ao negar liminares pedidas nas ADIs que questionam a ‘reforma’, Barroso já havia afirmado que considera as novas alíquotas constitucionais por terem sido introduzidas por emenda à Carta.

Após se debruçar sobre as regras de cálculo previstas na emenda constitucional 103, o coordenador jurídico do Sindicato,  advogado César Lignelli, alerta que a composição dos descontos previdenciários com o imposto de renda pode levar servidores a perderem até quase 49% de seus vencimentos.

Os mais prejudicados de imediato são os pensionistas que recebem hoje acima de R$ 6.106,00 (teto do INSS). O prejuízo para esse segmento é maior porque valor dos proventos foi limitado pela ‘reforma’ aprovada no ano passado pelo governo Bolsonaro a 60% do que o servidor receberia (50% mais 10% para cada dependente, sem reversão da cota perdida por dependente que completar 21 ou 24 anos, se cursando ensino superior, a outro beneficiário).

Especialmente se forem instituídas as contribuições extraordinárias autorizadas pela ‘reforma’, somadas às atuais contribuições de até 22%, estará configurado “verdadeiro confisco salarial”, aponta César Lignelli.

Memoriais

O relator da ação no STF  também ressaltou que a entidade poderia apresentar sustentação oral, memoriais e esclarecimentos de fato e que os votos dos ministros passaram a ficar disponíveis na página do Supremo. Até antes da pandemia só era possível conhecer a manifestação de acordo ou divergência com o relator dos processos no plenário virtual. O Sintrajud apresentou memoriais expondo a tese contrária às novas alíquotas.

O Sindicato também organiza abaixo-assinado para sensibilizar os ministros do Supremo contra a taxação confiscatória. Assine aqui.

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