‘Avanço numa luta que vai prosseguir’, diz servidor após CNJ excluir TIs do limite do teletrabalho


15/02/2023 - Helcio Duarte Filho
Dirigente do Sintrajud e da federação acompanhou sessão do CNJ, que reconheceu autonomia de tribunais para excluir servidores da TI do limite de 30% do teletrabalho.

 

Foto: Raphael de Araújo/Fenajufe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a exclusão dos servidores e servidoras da tecnologia da informação e comunicação (TIC) do limite de 30% do quadro no teletrabalho.

 

A decisão foi tomada na sessão da terça-feira, 14 de fevereiro de 2023, quase uma semana após a Fenajufe e sindicatos da categoria, entre eles o Sintrajud, realizarem ato simbólico em frente ao CNJ, em Brasília, reivindicando respeito aos servidores e democracia no modo como o órgão funciona e toma decisões.

 

A decisão do CNJ responde à consulta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A sessão do Conselho foi acompanhada pelo diretor do Sintrajud Fabiano dos Santos, que representava a federação nacional.

 

“A Fenajufe fez sustentação oral, defendendo a exclusão dos servidores e servidoras da área administrativa, da área de TI e seguimos defendendo a plena autonomia dos tribunais para melhor organização da força de trabalho, sempre com a participação de servidoras e servidores”, relata o coordenador da Fenajufe, em vídeo gravado para a categoria logo após ele acompanhar a reunião, ao lado do também coordenador da entidade Roberto Policarpo.

 

O advogado João Marcelo Arantes, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), da federação, participou e fez a sustentação oral da posição defendida pela entidade. Outro aspecto da questão, relacionado à regulamentação do trabalho remoto contida na Resolução 481/22, do CNJ, foi negado, também por unanimidade, e não reconheceu a exclusão dos servidores administrativos do limite de 30%. Foi indeferido ainda o pedido de plena autonomia dos tribunais para definir como melhor distribuir o limite de 30% entre unidades de cada regional.

Voto

 

Ao voltarem, os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que em resposta à consulta do TJMG acatou a exclusão dos servidores da tecnologia da informação e comunicação. Mas, o voto de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues seguiu o parecer da comissão do CNJ que trata do teletrabalho ao rejeitar excetuar os servidores administrativos e ao não reconhecer a autonomia plena dos tribunais. Esta comissão do CNJ é presidida pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho,

 

Embora não tenha atendido ao conjunto do que se pretendia, os dirigentes da Fenajufe avaliaram o resultado como um avanço nesta luta. Também destacaram que, ao contrário do que ocorreu na sessão que aprovou as restrições no trabalho remoto, desta vez a Fenajufe estava representada na sessão.

 

“É um avanço, é paradigma para seguirmos na discussão, neste caso foi assegurado aos tribunais a autonomia para melhor organizar a sua força de trabalho, nós defendemos isso para todos os setores”, analisa Fabiano.hacklink
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