Auxílio saúde de servidores do TRT2 será pago com remanejamento orçamentário


19/12/2024 - Tatiana Botosso
Após dois anos de luta Sintrajud comemora vitória das trabalhadoras e trabalhadores

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho considerou a necessidade de manter a uniformidade dos valores pagos referentes ao benefício de saúde médica e odontológica assistenciais aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. E resolveu que, excepcionalmente no exercício de 2024 poderá ser realizado o remanejamento de dotações orçamentárias para a Assistência Médica e Odontológica em complementação, observada a uniformidade dos valores do benefício pagos aos magistrados e aos servidores da justiça do Trabalho em primeiro e segundo grau.

A dirigente do Sintrajud, Camila Oliveira, afirmou que o Sindicato reivindica a isonomia do pagamento do auxílio saúde para magistrados e demais servidores do TRT2 há dois anos. “Essa luta pela igualdade na regra de distribuição da verba da saúde começou em 2022, com greve, reuniões no TRT2  e com ministros do CSJT e TST.  Nesse contexto, a decisão para o pagamento do saldo orçamentário para servidores é uma vitória, mas ainda continuaremos a luta para voltar à isonomia de pagamento e aumentar a verba dessa dotação, pois sem saúde não há vida e nem trabalho”, explicou Camila.

Além disso, ocorreu um Pedido de Providências requerido por servidores do TRT2, para estabelecimento da isonomia e uniformização do benefício de assistência à saúde suplementar/auxílio saúde com os magistrados, com determinação da inclusão do Conselho Nacional de Justiça como terceiro interessado.

Na decisão deste Pedido de Providências foi considerado que: “o subsídio do Juiz do Trabalho Substituto de R$ 35.845,21 (Resolução nº 795, de 17/03/23 do Supremo Tribunal Federal), um magistrado de 40 anos de idade, por exemplo, pode receber de R$ 2.867,61 a R$ 3.584,52 a título de auxílio-saúde/reembolso (ou participação em Plano Contratado), enquanto o servidor de mesma idade, consoante a tabela que permanece sendo praticada no Tribunal, tem direito ao reembolso de apenas R$ 673,95”.

Dessa maneira, a conclusão do Pedido de Providências, diante da avaliação das alegações é de que: “ a discrepância de valores viola as determinações emanadas deste Conselho, já que a equidade do benefício sempre foi regra na Justiça do Trabalho. Portanto, vislumbro verossimilhança no pleito de tutela de urgência e determino que o TRT2, na hipótese de existência de eventuais sobras orçamentárias das ações de saúde de 2024, revertidas para a complementação dos servidores, até limite individual de gasto. Distribuidos tais valores, eventual sobra poderá ser revertida aos magistrados”.

Camila lembra que os chamados “penduricalhos” pagos aos juízes vêm do mesmo orçamento de pagamentos aos servidores. “A magistratura está ficando com partes cada vez maiores do orçamento da justiça! Por isso precisamos aumentar as mobilizações! Estamos perdendo poder aquisitivo por conta da inflação, mas também por situações como a do auxílio saúde,  que desde a quebra da isonomia tira dos servidores para dar para magistratura. No diário oficial de 13/12 saiu uma suplementação de 1,2 bilhões para a justiça do trabalho. Para onde vai esse dinheiro?  Por que não tem orçamento para os pleitos dos servidores? O sindicato vem denunciando: dinheiro tem! Mas pra quem? “

 

Relembre a luta do Sintrajud pela equidade do pagamento do auxílio saúde aos servidores do TRT-2 em textos publicados anteriormente:

TRT-2: Dia 23 terá assembleia para decidir sobre greve

TRT-2: Greve tem ato na sede do Regional nesta quarta, 31

31/01/2024 – Greve na JT por saúde

TRT-2: Categoria delibera mais 48 horas de greve

Greve em 20/3: Para juízes, presidente do TRT-2 destacou que remanejamento de verbas é lícito e automático, bastando autorização do CSJT

 

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