Atenção: verifique se é cotista do PIS/Pasep e saque até 28 de setembro


15/08/2018 - Luciana Araujo

Começou no último dia 9 e vai até 28 de setembro o pagamento das cotas do PIS/Pasep a cerca de 23,8 milhões de brasileiros com menos de 60 anos de idade ou não incluídos nas regras gerais de saque do benefício. Têm direito a receber todos os chamados ‘cotistas’ – cadastrados até 4 de outubro de 1988 que atuaram no serviço público ou na iniciativa privada com carteira assinada exclusivamente entre os anos de 1971 e 1988.

Para este público, por força da Lei 13.677/2018, o saque é assegurado em qualquer idade até o 28 de setembro, conforme cronograma.

“Após essa data, o benefício volta a ser concedido exclusivamente para o público habitual”, informa o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). São estes: maiores de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez ou seus dependentes, brasileiros acometidos por enfermidades específicas, participantes do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas falecidos. Pessoas com menos de 60 anos de idade não terão mais direito a resgatar o dinheiro, que continuará no Fundo, atualizado anualmente, até quando completarem a idade mínima ou se aposentarem. Por isso é importante ficar atento ao calendário.

Quem tem conta corrente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil e estiver com o cadastro do Fundo atualizado receberá o depósito automaticamente até o dia 17 deste mês. Mesmo nos casos de conta conjunta, se nesses bancos públicos, o crédito será automático, de acordo com o Ministério.

Os cotistas que não têm conta nos bancos públicos federais passaram a poder sacar os valores a que têm direito diretamente em quaisquer agências no território nacional da Caixa (se trabalharam no setor privado entre 1971 e 1988) ou do Banco do Brasil (quem já era servidor público no período citado) desde este dia 14. “Basta levar ao banco um documento de identificação ou o número de registro do PIS/Pasep, consultando na hora o  valor que tem direito a sacar”, ressalta o MPDG. “Se for cotista, poderá solicitar o resgate dos recursos no ato da consulta”, destaca a assessoria de imprensa do Ministério.

Quem ingressou no mercado de trabalho depois de 5 de outubro de 1988 não tem direito a sacar cotas do PIS/PASEP porque “os recursos passaram a ser depositados em nome dos trabalhadores no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) a fim de promover o Abono Salarial e o Programa do Seguro-Desemprego”, informa ainda a assessoria.

Você pode consultar se tem valores a receber nas páginas: <www.caixa.gov.br/cotapis> e <www.bb.com.br/pasep>.

 

Sem limite de tempo

Cotistas em situação de invalidez, aposentados, pensionistas e portadores de algumas doenças específicas que não conseguirem fazer o resgate até o dia 28 de setembro estão dentro do grupo que pode sacar o benefício em qualquer momento. Veja abaixo  os documentos necessários.

Motivo: Aposentadoria

Se vinculado ao INSS, Carta de Concessão emitidas pelo Instituto e enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, invalidez ou em regime especial.

Não vinculados ao INSS têm que apresentar um dos seguintes documentos:

• Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta, o conteúdo das informações); ou
• Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

Motivo: Participante Reformado ou Transferido para a Reserva

• Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da Administração Pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
• Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

Motivo: Falecimento do participante

• Certidão de óbito E certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; OU
• Certidão de óbito E certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; OU
• Alvará judicial designando os beneficiários do saque e, caso o alvará judicial não faça menção ao falecimento do participante, solicite também a certidão de óbito; OU
• Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Motivo: Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso

• Certidão, emitida pelo INSS, concedendo o benefício pela Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).

Motivo: HIV-Aids (Lei 7.670/88)

• Documento oficial de identificação;
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descrito e que use denominação para a doença;
• Validade de 90 dias, contados da emissão do documento;
• Estágio clinico da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico.
• Documento que comprove a dependência do participante, quando se tratar de dependente acometido pela doença.

Motivo: Neoplasia Maligna (Câncer) – Lei 8.922/94

• Documento oficial de identificação;
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descrito e que use denominação para a doença;
• Validade de 90 dias, contados da emissão do documento;
• Estágio clinico da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico.
• Documento que comprove a dependência do participante, quando se tratar de dependente acometido pela doença.

Motivo: Invalidez

• Documento oficial de identificação;
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
• Diagnostico que determine expressamente a invalidez;
• Validade de 90 dias, contado da emissão do documento;
• Estágio clinico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS, o nome do profissional deverá constar no site do Ministério da Saúde.

Motivo: Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (exceto Neoplasia Maligna e HIV)

• Documento oficial de identificação.
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
• Validade de 90 dias, contados da emissão do documento;
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico;
• Documento que comprove a dependência do participante (cônjuge ou companheiro; filho menor de 21 anos ou inválido; irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido; pessoa designada menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida; dependentes no imposto de renda constantes na última declaração), quando se tratar de dependente acometido por uma das seguintes doenças:
• For acometido por uma das doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
1- Tuberculose ativa;
2- Hanseníase;
3- Alienação mental;
4- Neoplasia maligna;
5- Cegueira
6- Paralisia irreversível e incapacitante;
7- Cardiopatia grave;
8- Doença de Parkinson;
9- Espondiloartrose anquilosante;
10- Nefropatia grave;
11- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
13- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
14- Hepatopatia grave.

Fonte: MPDG

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