Assessoria jurídica alerta: Oficiais de Justiça podem perder direito a ações em curso com novo sindicato


03/12/2024 - Tatiana Botosso
Estudo aponta riscos de supressão de direitos discutidos em ações coletivas movidas pelo Sintrajud, caso se efetive a alteração da representação do segmento.

Oficiais de justiça, filiados ou não Sintrajud, podem perder direito a demandas judiciais em curso caso seja instituído novo sindicato do segmento, em separado do restante da categoria. É o que alerta parecer jurídico produzido pelo advogado Robson Barbosa, doutor em Direito Constitucional e integrante da equipe da assessoria jurídica do Sindicato em Brasília. No ordenamento jurídico atual, não está prevista a sucessão processual automática entre entidades sindicais, devido à autonomia e à legitimação extraordinária de cada sindicato, vinculada à sua base territorial e ao registro sindical descrito na data de proposição da ação coletiva.

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O advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, ressalta ainda que a mudança da representatividade sindical pode impedir o acesso de servidores à execução judicial de ações coletivas já em curso. “Servidores que deixarem de ser representados pelo Sintrajud podem encontrar dificuldades para executar decisões judiciais coletivas já transitadas em julgado, enfrentando resistência de órgãos como a Advocacia-Geral da União e barreiras nas instâncias da Justiça Federal”, apontou Ruzzarin.

O parecer da assessoria jurídica alerta ainda que os tribunais têm interpretado de forma restritiva a aplicação da coisa julgada coletiva e a execução de sentenças em contextos de transição de representação sindical. O que aumenta o risco em ações como a que discute a incorporação dos quintos mediante a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de absorver a parcela de quem não tinha decisão transitada em julgado quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito. Ou o reconhecimento do direito à devolução de valores da indenização de transporte descontados de oficiais e oficialas que aderiram à greve da categoria em 2006, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Além da vitória nas ações que cobravam a devolução de descontos da contribuição previdenciária (PSSS) sobre a GAE em 2008 e no pagamento dos juros pagos quando da incorporação dos quintos.

O Sintrajud reafirma seu compromisso com a defesa ampla e contínua de toda a categoria e orienta os servidores/as a refletirem sobre as possíveis consequências jurídicas da criação de um novo sindicato, visto que a legislação brasileira não reconhece dupla filiação para fins judiciais, em virtude do instituto da unicidade sindical.

Nosso objetivo é garantir a segurança jurídica a toda a categoria — tendo em vista que o Sintrajud é substituto processual —, mas em especial das pessoas filiadas, preservando suas conquistas históricas. “Reforçamos a importância de uma representação sindical sólida e coesa. Diante do risco concreto aos servidores, o momento clama por unidade da categoria única do PJU”, ressalta o advogado Robson Barbosa.

Acesse aqui o parecer completo. Para mais informações entre em contato com o Sintrajud pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.

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