Assembleia aprova por unanimidade acordo para recebimento de créditos em ação do auxílio-creche


02/09/2021 - Luciana Araujo
Sintrajud dará início a procedimentos para liquidação e pagamento de valores a servidores e servidoras sindicalizados que tenham direito à restituição da cota-parte; ainda é possível se filiar para estar entre os beneficiários no procedimento.

A assembleia realizada na terça-feira (31 de agosto), que debateu a possibilidade de acordo judicial com a União em ação coletiva vitoriosa que afastou a cobrança de cota-parte sobre o auxílio-creche (assistência pré-escolar), aprovou por unanimidade que o Sintrajud leve adiante as tratativas com a AGU para dar mais celeridade ao recebimento dos créditos reconhecidos, correspondentes aos valores indevidamente descontados.

Os advogados Marcos Joel dos Santos- da assessoria jurídica em Brasília, onde tramita o processo —, César Lignelli e Eliana Ferreira — coordenadores do Jurídico do Sindicato — explicaram que por meio do acordo será possível abreviar o procedimento de execução, com a liquidação pela própria AGU, o que afastaria a possibilidade de impugnação de cálculos. Homologado em juízo o acordo, serão identificados os beneficiários e os valores a partir das informações fornecidas pelas administrações dos tribunais.

Em seguida, os cálculos serão verificados e cada beneficiário assinará um termo para o recebimento dos valores, com a contrapartida de um deságio de 15%, nos termos da proposta da AGU. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

“O beneficiário ganha celeridade, porque aceitando o acordo, não é só que a União vai pagar antes, mas conseguiremos liquidar antes para saber o valor total do acordo, podendo analisar os cálculos para saber se estamos de acordo e, em havendo acordo, apresentá-lo ao juiz para que expeça a RPV [requisição de pequeno valor]”, explicou Marcos Joel.

Na ausência do acordo, a execução seria realizada pelo procedimento comum, com a elaboração dos cálculos, e abertura de prazo para impugnação pela União, sujeita a julgamento e posterior homologação.

Na Justiça Federal os descontos a título de cota-parte do auxílio-creche foram realizados até 2016. No TRT-2 a retenção de valores vigorou até julho de 2018. Em relação ao TRE, somente em julho deste ano foi expedida Resolução do Tribunal Superior afastando o desconto. Já na Justiça Militar, ainda vigora norma prevendo o desconto e o Sintrajud oficiará ao STM solicitando a imediata cessação da cobrança, conforme determina a sentença judicial.

O jurídico do Sindicato vai promover a cobrança em nome de todos os filiados. “O acordo da AGU é com o Sintrajud, então para que os cálculos e procedimentos de pagamento sejam realizados pelo Sindicato é necessário que o servidor ou servidora seja sindicalizado”, destaca o advogado Marcos Joel.

Ainda é possível se sindicalizar, pois a decisão transitada em julgado não limita o benefício aos sindicalizados na data de ingresso da ação. O prazo final para ingressar no quadro de sócios do Sintrajud e ser beneficiário desse processo ainda não está definido, pois depende ainda da formalização do acordo. No entanto, a direção do Sindicato ressalta a importância da sindicalização para que seja promovida a apuração dos valores em benefício dos filiados até o início desta etapa do processo.

“A gente sempre ressalta também que os servidores e servidoras filiados são representados em todas as ações coletivas movidas pelo Sintrajud, e que o jurídico da entidade também assessora os sindicalizados em todas as demandas, administrativas e judiciais, relativas à relação funcional do servidor ou servidora”, afirma o diretor do Sindicato Tarcisio Ferreira.

Principais dúvidas respondidas na assembleia:

Como será o procedimento de execução?
O Sindicato e a AGU vão formalizar um acordo perante o juízo da causa e solicitar a lista de beneficiários e valores-base para o cálculo do passivo devido mês a mês, acrescido de juros e correção monetária. Após revisão dos cálculos, os servidores e servidoras que têm valores a receber serão informados pelo Sindicato e deverão assinar um termo individual, para homologação no processo e expedição das requisições de pequeno valor (RPVs).

Quem é abarcado pela ação?
Todos os servidores e servidoras do TRF-3 e da Justiça Federal no estado, do TRT-2, do TRE-SP e da 2ª Circunscrição da Justiça Militar, base territorial do Sintrajud, que sofreram o desconto da cota-parte do auxílio-creche a partir de 2009 e até que tenha cessado essa retenção.

É necessário ser sindicalizado para ser parte do acordo?
Sim. O acordo será celebrado entre a União, por meio da AGU, e o Sintrajud, que são partes no processo. E o Sindicato promoverá a cobrança, mediante termos individuais, para cada sindicalizado e sindicalizada que tenha créditos a receber, nos termos do acordo. Quem por acaso não esteja sindicalizado, ainda pode se filiar para integrar o rol de beneficiários do procedimento.

Quais os índices de correção e juros dos valores que os beneficiários tenham a receber?
A correção monetária será feita pelo IPCA-E e a aplicação de juros será de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da citação da União, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.

Quais são os valores de cota-parte e dos créditos estimados na ação judicial?
A estimativa do valor dependerá de cada situação individual. A participação ou cota-parte, prevista nos regulamentos dos órgãos, variou em percentuais de 1% a 25% do valor do próprio auxílio em cada mês, a depender do órgão e do período, e de acordo com a remuneração do usuário. O crédito dependerá do percentual descontado do servidor e do período em que foram efetuados os descontos, combinado com período de abrangência da ação.

Como se deu esse desconto da cota-parte sobre os vencimentos?
A cobrança da cota-parte dos servidores foi instituída pelo Decreto 977, de 10 de setembro de 1993, que regulamentou a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores federais. No entanto, a legalidade dessa cobrança já vinha sendo questionada e a jurisprudência dos tribunais nos últimos anos tem reconhecido que a cota-parte é indevida, o que levou os órgãos do Judiciário a modificarem seus regulamentos. O Conselho da Justiça Federal afastou a exigência, no âmbito da Justiça Federal, no final de 2016. O CSJT seguiu o entendimento em 2018 e o TSE, em julho deste ano. Na Justiça Militar, o Sindicato solicitará a revisão do regulamento que ainda prevê a cobrança, indevida conforme a decisão judicial. Por isso, os períodos de descontos podem ser diferentes para cada beneficiário da ação, a depender do órgão a que vinculado.

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