Às vésperas do fim da gestão Beatriz Pereira, TRT-2 recuou de perseguição sindical


14/10/2024 - Luciana Araujo
Fabiano dos Santos, dirigente da Fenajufe e da CSP-Conlutas, foi autorizado a cumprir o mesmo regime de trabalho do conjunto de colegas do setor; alteração abria brecha para normalização de discricionariedades e retaliações, e reversão é vitória coletiva.

Primeiro ato contra a prática antissindical no TRT-2 (Arquivo Sintrajud)

No apagar das luzes e após mobilização interna e denúncias de várias organizações sindicais, a gestão da desembargadora Beatriz de Lima Pereira, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região até 30 de setembro, atendeu demanda do Sintrajud e reverteu uma determinação descabida de regime de exercício funcional imposta ao servidor Fabiano dos Santos quando do fim da licença do dirigente sindical para exercício do mandato classista. Fabiano pode finalmente ir para o mesmo o regime de trabalho aplicado ao conjunto dos colegas da mesma unidade, hoje em teletrabalho parcial.

A luta do Sindicato não visava somente o caso de Fabiano, mas impedir a normalização de um patamar de discricionariedade que, na avaliação da diretoria, configura assédio moral e retaliação à atividade sindical. Na estrutura Judiciária, não enfrentar essa realidade facilmente poderia descambar para legitimar práticas persecutórias a servidores e servidoras que exercem seu direito de organização.

“Teve uma importância muito grande a atuação do Sindicato e das outras entidades, incluindo a Federação, movimentos que se somaram na defesa do respeito ao mandato classista, para reverter uma prática discriminatória que além de impor um prejuízo direto tinha também um efeito desabonador da ação sindical, passando uma mensagem de que se envolver com o Sindicato teria consequências negativas. Eu só não tive o teletrabalho deferido, como se deu para todos os meus demais colegas, porque estava em licença para exercício mandato classista à época. Foi desconsiderado que eu estava em efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/1990”, destaca Fabiano dos Santos.

A direção do Sindicato se reuniu com a diretoria da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) do TRT-2 e visitou gabinetes para questionar a prática antissindical. No dia 11 de outubro de 2023, Fabiano retornou à unidade de trabalho e só em 28 de agosto deste ano a questão foi solucionada, após as gestões do Sindcato junto à alta administração.

O resultado, na avaliação de Fabiano, evidencia a força da organização da categoria — Sintrajud e Fenajufe — e reafirma que nenhum servidor ou servidora deve ter receio de atuar sindicalmente, pois mesmo que exista alguma perseguição, as entidades e a militância vão se organizar para defender aqueles que atuam em defesa das reivindicações e interesses da categoria. “Com certeza, a gente deixou uma mensagem que vai se estender no tempo, pois era uma situação para a qual não havia precedente e a administração escolheu o pior trato possível. No futuro, quando lembrarmos que a administração pode incorrer em prática antissindical, este episódio será lembrado, já com referência de outro patamar de solução, reconhecendo que a pessoa em tarefa sindical não está afastada do trabalho, mas deslocada do ambiente de trabalho para o legal exercício de seu mandato”, explica.

“A solução para o caso foi conquistada pela organização da nossa classe, nem só da categoria do Judiciário, porque quando fomos cobrar levamos pessoas de outras entidades do funcionalismo, movimentos sociais, nossa Central Sindical — a CSP-Conlutas. Foi uma vitória da classe trabalhadora, que não pode baixar a cabeça aos desmandos das administrações ou de patrões. Mais uma vez ficou nítido que quando nos unimos, alcançamos vitórias”, frisou a também dirigente da Central e da Fenajufe, ex-diretora do Sindicato, Luciana Carneiro, servidora do TRF-3.

Distorções e arbitrariedades

A direção do Sindicato destaca ainda que as normativas de teletrabalho no TRT-2 têm uma série de distorções em relação ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, como a imposição de retorno por um ano ao regime presencial integral em caso de mudança de lotação.

“Essa foi uma arbitrariedade daquela administração para evitar que servidores e servidoras buscassem outra lotação para tentar se manter no regime de teletrabalho anteriormente autorizado, frente a uma determinação de retorno ao regime presencial integral muito desrespeitosa, e serve inclusive como mecanismo de assédio moral, porque se um colega é colocado à disposição, ficará “de castigo” quando conquistar outra lotação”, alerta o dirigente da Fenajufe.

Esses temas serão levados à nova administração, que agendou para o dia 25 deste mês audiência com a diretoria do Sintrajud.

Entenda o caso

Após retornar de licença para exercício do mandato classista, dispositivo previsto na legislação, Fabiano dos Santos foi escalado para trabalhar presencialmente todos os dias, quando os demais servidores da área no Tribunal estavam todos em teletrabalho parcial. A medida já era descabida pelo fato de que o dirigente retornou para a mesma unidade e as normativas do TRT-2 só preveem um ano de trabalho presencial integral para quem muda de lotação, com a justificativa de facilitar o aprendizado das funções. Para piorar a situação, foi colocado para trabalhar num corredor de grande circulação e com espaço menor do que o colegas que comparecem presencialmente um dia por semana.

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