Artigo: Trabalho livre de toda agressão é direito


05/09/2022 - Redação
Texto da juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez aborda a responsabilidade institucional na garantia de um ambiente de trabalho livre de assédio.

A juíza do Trabalho e ex-servidora do Judiciário Federal Lávia Menendez traz uma importante contribuição ao debate sobre a responsabilidade institucional no acolhimento e apuração das denúncias de assédio sexual como parte das obrigações do Judiciário e de todo empregador. A magistrada aborda também a importância das denúncias para evitar novas vítimas.

Leia a íntegra abaixo:

A Justiça do Trabalho julga casos de assédio moral e sexual contra trabalhadoras e trabalhadores, pois é direito fundamental da pessoa ter um meio ambiente laboral livre de toda forma de agressão. Todo local de trabalho deve ser um ambiente saudável, ainda que virtual, pois é onde as pessoas passam boa parte de suas vidas. Por isso, é muito importante que chefes e gestores promovam esse ambiente agradável, mantenham um canal de comunicação livre e fiquem atentos a demandas de servidores e servidoras, principalmente aquelas atinentes a eventuais assédios, tratando-as com o máximo cuidado.

Especificamente, o assédio sexual tem um contorno muito mais delicado, pois depende de que a vítima tenha a coragem de contar a alguém a ocorrência, abrindo sua própria intimidade para fazer uma narrativa dessa natureza. Essa espécie de denúncia tem consequências de toda ordem para a vítima e seus familiares, podendo repercutir ainda em outras esferas, como no seu próprio trabalho e emprego.

Por isso, é essencial que toda pessoa que receba uma denúncia dessa natureza dê tratamento adequado e faça o correto encaminhamento a órgãos que se dispõem ao auxílio de vítimas de assédio ou abuso sexual, como é o caso da organização #MeTooBrasil, que recebe essas denúncias e dá suporte às vítimas.

Por sua vez, as vítimas precisam denunciar um assédio sexual sofrido, tanto para evitar que aconteça com outras pessoas, como para contribuir com a formação do corpo probatório da reiteração da conduta de um(a) eventual agressor(a). As denúncias são necessárias porque o assédio sexual é um crime sem testemunha, só passível de constatação pela reiteração.

E, diante dessa ausência de prova “ocular”, o julgador deve estar atento a esses outros elementos, como a reiteração da conduta, existência de rumores ou outras evidências. Assim, tanto julgadores, como gestores e vítimas, têm a responsabilidade de dar tratamento adequado às ocorrências e denúncias de natureza sexual, a fim de que essa espécie de crime seja devidamente mapeada, comprovada por reiteração e prontamente combatida. Meio ambiente de trabalho saudável é pressuposto básico da dignidade de qualquer pessoa humana. Todos nós temos responsabilidade para construir um local de trabalho mais digno. Façamos nossa parte.

Lávia Lacerda Menendez
Juíza do Trabalho

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