Artigo: 12 pontos que mudam na vida do servidor público caso se confirme a aprovação da (d)reforma da Previdência, por Thiago Duarte Gonçalves e Mariana Líria


26/07/2019 - Redação

Os servidores Thiago Duarte Gonçalves (oficial de justiça no TRT-2 e sindicalizado) e Mariana Líria (oficiala na JF no Rio de Janeiro e diretora do Sindicato local da categoria) produziram um artigo que reforça os argumentos publicados na edição 584 do Jornal do Sintrajud sobre os impactos da “Nova previdência” nas vidas dos servidores públicos, caso seja aprovada a ‘reforma’. O texto do Sindicato foi publicado logo após a votação do substitutivo do relator Samuel Moreira (PSDB/SP) na Comissão Especial que analisou a ‘reforma’ na Câmara – em relação ao qual não houve alterações no primeiro turno no plenário.
O governo espera votar a matéria em segundo turno na Câmara dos Deputados a partir do dia 6 de agosto, e para evitar a aprovação da PEC 6-A/2019 a Fenajufe e sindicatos filiados realizam caravana a Brasília entre os dias 6 e 13 do mês que vem. No dia 13 as centrais sindicais prometem realizar manifestações em todo o país contra a extinção do sistema de previdência instituído pela Constituição de 1988.

Leia abaixo o artigo, originalmente publicado na página da Fenajufe na internet, republicado a pedido do sindicalizado:

12 pontos que mudam na vida do servidor público caso se confirme a aprovação da (d)reforma da Previdência, por Thiago Duarte Gonçalves e Mariana Líria.

* Thiago Duarte Gonçalves e Mariana Líria.

Thiago defendendo a chapa Reconstruindo a Fenajufe (Crédito: Joca Duarte).

Poucos dias atrás, foi aprovado em 1º turno na Câmara a deforma da previdência. Dia 13 de agosto haverá grandes manifestações contra este desmonte, unindo estudantes, professores e trabalhadores brasileiros de todo país. Importante participarmos, enquanto temos tempo! Ainda há esperança e tempo para a luta!

Mas afinal, caso seja aprovada nos termos atuais, o que muda na vida do trabalhador do serviço público? Veja um resumo em 12 pontos abaixo:

1) aumento da idade mínima – atualmente, aposenta-se com 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres. Aumenta para: 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres; ou seja, aumenta 5 anos de contribuição para os homens e 7 anos para as mulheres; na prática, prejudica quem começou a trabalhar mais cedo, pois terá que contribuir um tempo maior;

2) aumento do tempo de contribuição para 40 anos (se homem) e 35 anos (se mulher) para ter direito ao valor máximo de aposentadoria (que será menor do que antes); assim, eleva-se 5 anos para o tempo de contribuição.

3) diminuição dos valores das aposentadorias. Ao invés do cálculo ser de 80% das maiores remunerações, passa-se para 100% de todas as remunerações, diminuindo os valores.

4) aumento do tempo de contribuição mínima para aposentadoria para 25 anos, além dos demais requisitos já existentes;

5) aumento das alíquotas previdenciárias. Na prática, uma verdadeira redução salarial, podendo chegar o confisco a 22% (veja tabela abaixo), inclusive para os atuais aposentados e pensionistas;

– até um salário mínimo: 7,5%
– mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
– acima de R$ 39.000,01: 22%

Faça as suas contas e veja a garfada que irá receber em: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota

6) contribuições extraordinárias  – possibilidade de instituição por até 20 anos além das percentagens acima, se for comprovado déficit do regime próprio a que estivermos vinculados;

7) regra de transição – para quem está próximo de se aposentar com pedágio de 100% do tempo que falta para completar 35 anos de contribuição (se homem) e 30 anos (se mulher), além da idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres + 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se der a aposentadoria; destaca-se que há outras regras, mas esta, por incrível que pareça, é a menos pior; caso nenhuma das regras de transição sejam benéficas, precisará ter a idade mínima de 65 anos (se homem) e 62 anos (se mulher) para garantir a integralidade/ paridade que entrou antes de 2003;

8) pensão por morte – diminuição do valor da pensão por morte a segurado dependente a 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% de cotas no valor por dependente, no limite de 100%, além da limitação temporal de fruição da pensão por morte; proibição/ restrição de acumulação de aposentadoria/ pensões, gerando diminuição drástica da renda familiar pós falecimento do ente querido;   

9) Funpresp – permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc. Na prática, além das instabilidades do mercado, reduz-se o rendimento, uma vez que há distribuição de lucros para os sócios;

10) Desconstitucionalização – algumas matérias significativas para nós servidores públicos não estarão mais sujeitas ao regime constitucional, precisando, no futuro, de quórum menor no parlamento para novas maldades;

11) abono permanência – possibilidade de diminuição do valor que hoje é equivalente à contribuição previdenciária do servidor;

12) extinção do regime próprio – permite extinção, por lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral.

Thiago Duarte Gonçalves, Diretor da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU) e Presidente da Aojustra (Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região) e Mariana Líria, Diretora do Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro).

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