Após requerimento do Sintrajud, TRT-2 institui Programa de Assistência à Mãe Nutriz


08/05/2018 - Shuellen Peixoto

Em atendimento a requerimento do Sintrajud, a Administração do TRT-2 publicou nesta segunda-feira, 7, o Ato GP nº 17/2018 – que institui o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito da Segunda Região.

O ato regulamenta que as servidoras lactantes terão a jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias até o último dia do mês em que a criança completar 24 meses de vida, sem redução na remuneração. Caso a servidora não opte pela redução da jornada, poderá amamentar seu filho durante a jornada de trabalho por, no máximo 1 hora diária.

Esta pauta foi apresentada pelo Sindicato na última reunião com o desembargador Wilson Fernandes, após o Tribunal Superior do Trabalho assegurar o direito às servidoras da ‘terceira instância’.  A redução da jornada também já é concedida às servidoras do TSE.

O requerimento também foi feito ao TRF e TRE. Os objetivos são garantir a isonomia entre as servidoras, “bem como buscar a efetiva proteção à saúde da mulher e da criança”.

O ato atende as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que orienta aleitamento materno exclusivo a bebês até o sexto mês de vida e que as crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os dois anos de idade.

O Sindicato esteve em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT-2, que informou que em até 30 dias será publicada uma Portaria com a regulamentação dos procedimentos que deverão ser adotados pelas servidoras para garantir este direito.

Neste período, o Sindicato vai dialogar com a Administração sobre o artigo 5º do Ato GP, que condiciona a concessão e manutenção da jornada de trabalho reduzida à comprovação mensal do aleitamento mediante apresentação do atestado do pediatra.

A normatização diverge do regulamentado nas portarias do TST e TSE, que exigem somente a autodeclaração, o que parece óbvio partindo do pressuposto que as servidoras têm fé pública.  Além disso, após a criança completar um ano de idade, não é obrigatória a visita mensal ao pediatra. A manutenção da exigência pelo Tribunal implica em que a servidora terá questionada a veracidade da informação prestada (pela qual o próprio Regime Jurídico Único já prevê sanções) e exigiria um número de consultas que podem inclusive implicar em dispêndio financeiro para as servidoras.

Por isso, o Sindicato reforçará o pedido de isonomia com o TSE já apresentado na primeira versão do requerimento e com o qual o presidente do TRT-2 manifestou consenso.

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