Após mobilização, TSE confirma prorrogação da permanência de requisitados até 2023


25/06/2021 - Luciana Araujo
Em audiência com o diretor-geral do TSE, dirigentes do Sintrajud e servidores demonstraram que "devolução" de servidores ameaçava o próprio funcionamento da Justiça Eleitoral.

Em julgamento no plenário virtual encerrado às 23h59 desta quinta-feira (24 de junho), o Tribunal Superior Eleitoral prorrogou até 4 de julho de 2023 a permanência de servidores públicos requisitados de órgãos do Poder Executivo da União e de entes estaduais e municipais à Justiça Eleitoral no país. Por unanimidade, o plenário aprovou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, favorável à manutenção dos servidores ameaçados.

Na avaliação da diretoria do Sintrajud, a decisão é uma importante vitória da mobilização da categoria. Utilizando como justificativa um questionamento do Tribunal de Contas da União, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo teve como primeira reação apontar uma lista com cronograma de devolução dos requisitados em serviço na Justiça Eleitoral paulista que seriam devolvidos.

No boletim interno ‘Notícias do TRE’ publicado em janeiro deste ano, o diretor-geral, Cláucio Corrêa, já se referia aos colegas requisitados em tom de despedida e apresentava como posicionamento da administração o redimensionamento dos cartórios à lógica de “fazer mais com menos” que tem primado nas gestões dos regionais paulistas. “Temos de reconhecer e agradecer a colaboração imensa dos requisitados e agora nos readaptar. O projeto de reorganização cartorária irá mitigar a ausência dos requisitados. Se deixarmos as atividades das ZEs mais enxutas, facilitará a distribuição das tarefas”, afirmou o DG à publicação institucional.

Após gestões do Sindicato, o TRE informou que buscava solução junto ao TSE e o Sintrajud compôs em assembleia da categoria uma comissão de servidores para apresentar em audiência com o diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira, as ameaças ao funcionamento do Tribunal no estado. Na reunião, Rui Moreira informou em primeira mão ao Sindicato sobre a constituição de um grupo de trabalho para avaliação dos impactos da eventual devolução, que concluiu pela necessidade da permanência dos requisitados.

A categoria também mobilizou coletando assinaturas a um abaixo-assinado encaminhado ao TRE e ao TSE, e em diversas reuniões e diálogos com os juízes eleitorais e assembleias.

A decisão, no processo 0602539-85.2017.6.00.0000, alterou a Resolução TSE 23.523/2017, que estabelecia o prazo máximo de cinco anos de permanência dos requisitados. Caso fossem mantidos os termos da Resolução, no TRE em São Paulo 1.264 colegas seriam afetados, ameaçando o funcionamento dos cartórios e a organização do pleito do ano que vem. A medida de devolução abrupta vinha sendo questionada pelo Sintrajud também em razão do desrespeito aos milhares de servidores que vêm prestando serviços à justiça especializada em muitos casos há décadas, em virtude do reduzido quadro efetivo deste ramo do Judiciário.

O pleno do TSE acrescentou ainda um parágrafo 2º ao artigo 6º da Resolução, determinando que “recaindo em ano eleitoral o término do prazo máximo a que alude o caput, prorrogar-se-á automaticamente o ato requisitório pelo prazo de 1 (um) ano.”

De acordo com o voto do ministro Luiz Roberto Barroso, presidente da Corte, que foi acompanhado pelos demais ministros, mais de 3,5 mil servidores em todo o país teriam que retornar a seus órgãos de origem até o final deste ano. Ainda segundo o ministro, nos TREs de São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul os requisitados representam mais de 50% da força de trabalho. Em regionais como o de Alagoas, Amazonas, Bahia e Mato Grosso, esses servidores somam mais de 40% do quadro. Barroso menciona também em seu voto a Emenda Constitucional 95/2016 (do teto de gastos) como um dos motivos de estrangulamento de recursos humanos na Justiça Eleitoral, crítica que o Sindicato faz desde quando a referida emenda estava em debate no Congresso Nacional.

Acordo com o TJ e polêmica das nomenclaturas

O TRE-SP, no entanto, insistia ainda na devolução de servidores de prefeituras diversas e do Estado de São Paulo, sob a justificativa de que suas funções nos órgãos de origem não seriam compatíveis com a atividades desenvolvidas na Justiça Eleitoral. A avaliação é de que o Tribunal se antecipou em tirar do quadro, já deficitário, servidores cuja permanência está abarcada na prorrogação da Resolução 23.523, que atuam em alguns casos há mais de 20 anos no Regional e já assumiram funções diversas nos cartórios, conhecendo toda a rotina.

O Sintrajud apresentou requerimento de informações sobre a situação destes servidores e frisou a falta de justificativa para o desligamento desses colegas, demandando a permanência dos mesmos nos respectivos cartórios onde estão lotados há mais de cinco anos. No documento o Sindicato ressalta o risco de prejuízo às unidades judiciárias, tendo em vista que os requisitados desempenham funções cartorárias há muitos anos, independentemente da nomenclatura dos cargos e que a medida vai contra entendimento anterior do próprio Regional e do TSE.

No fim da tarde desta sexta-feira, o Tribunal respondeu ao Sindicato reconsiderando a permanência de 17 servidores requisitados, mas mantendo a devolução dos demais, num total de 41 listados pela administração. A diretoria e o Jurídico do Sindicato estão analisando os detalhes da resposta da administração.

Em maio, o Tribunal já havia “devolvido” 30 servidores do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo solicitação da presidência daquele órgão de suspender as cessões como parte de um plano de contingenciamento de despesas. Para atender à demanda do TJ, o TRE antecipou a devolução de servidores que estariam prejudicados pela Resolução do TSE. Outros 55 servidores que também estariam ameaçados de devolução porque seus prazos de cessão se encerrariam em julho, estão também abarcados pela nova redação da Resolução.

* Texto atualizado às 21h02, para inclusão da resposta do TRE ao último requerimento do Sindicato.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM