Após mobilização, Gilmar Mendes muda voto para manter os quintos


23/08/2019 - Luciana Araujo

Publicado na madrugada desta sexta-feira (23 de agosto), o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 638.115, mantém o direito aos quintos incorporados pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001 para servidores que recebem a parcela por força de decisão transitada em julgado. Quanto aos trabalhadores que adquiriram o direito aos quintos referentes ao período em discussão por decisões administrativas, Gilmar modulou os efeitos dos atos administrativos manifestando-se pela continuidade do pagamento com absorção da parcela por reajustes futuros.

A direção do Sintrajud considera que o voto é positivo no sentido de reconhecer a segurança jurídica e evitar a redução de salários, mas ressalta que é necessário manter a mobilização para evitar que o voto do relator seja confrontado negativamente pelos outros oito ministros que ainda podem votar até o próximo dia 29. O ministro Luiz Roberto Barroso não votará por ter se declarado impedido. Luiz Fux manifestou-se em suspeição no processo e também não participará do julgamento no plenário virtual, de acordo com informação obtida junto ao gabinete.

Em março de 2015, ao relatar o RE, Gilmar havia orientado a suspensão da parcela, o que levou sindicatos e a Federação da categoria (Fenajufe) a opor embargos.

O jurídico do Sintrajud já estuda as possibilidades de demandar isonomia na manutenção da parcela a todos os trabalhadores que recebem os quintos no Estado de São Paulo há mais de dez anos.

Na tarde desta quinta-feira (22), todos os ministros que vão julgar os embargos de declaração opostos pela PGR, a Fenajufe e diversas entidades receberam o abaixo-assinado impulsionado pelo Sindicato e incorporado por outras sete entidades estaduais de representação da categoria. Participaram da atividade o diretor do Sintrajud e da Fenajufe Fabiano dos Santos, a diretora do Sindicato Maria Ires Graciano Lacerda, o diretor da Federação Erlon Sampaio e a aposentada do TRF Maria Helena Garcia Leal.

Crédito: Valcir Araújo

 

Confira abaixo o extrato do voto de Gilmar Mendes:

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638115 Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Órgão Julgador: Plenário Lista: 64-2019 Processo: RE 638115 ED-ED Data início: 23/08/2019 Data prevista fim: 29/08/2019.

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