Após longa luta sindical da categoria, decisão do CJF consagra vitória nos quintos


25/06/2024 - Helcio Duarte Filho

A decisão do Conselho da Justiça Federal que reconheceu o direito de não absorção dos quintos (VPNI), em nenhuma das parcelas do reajuste salarial, consagra uma vitória da categoria arrancada pela força e persistência de uma longa atuação sindical. Por ampla maioria, o CJF votou pela interpretação da lei defendida pelos sindicatos e pela federação nacional (Fenajufe), também ela resultado desta longa batalha.

A conclusão do julgamento, ocorrida na tarde da segunda-feira, dia 24 de junho de 2024, em Belo Horizonte (MG), tem um resultado prático que se defenderá que seja imediato: o pagamento retroativo dos valores absorvidos na aplicação da primeira parcela do reajuste, em fevereiro de 2023, a servidores e servidoras da Justiça Federal que recebiam os quintos, referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001, por força de decisões administrativas ou não transitadas em julgado.

Mas tem também um significado político e sindical de âmbito mais amplo e simbólico: reafirma a importância de a categoria acreditar na força das lutas e campanhas coletivas e nacionais, num momento em que está em construção o movimento pela reestruturação da carreira e do plano de cargos e salários.

A decisão do Conselho da Justiça Federal, por 10 votos a 2, foi definida em uma sessão realizada no auditório do Tribunal Regional Federal da  Região, na capital mineira.  O julgamento foi ‘acompanhado’ pela categoria nacionalmente: havia representantes do Sintrajud, da federação nacional (Fenajufe) e de outros sindicatos na platéia da sala de reunião; uma manifestação simbólica na porta do tribunal; e servidores se manifestando nas redes sociais, por meio da retransmissão comentada realizada pela federação.

O Sintrajud – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – foi representado pela servidora Isabella Leal, que integra a diretoria da entidade. “Tivemos hoje uma grande vitória. Para a gente conseguir mais direitos, é importante continuar na luta, com nossas mobilizações pelo PCS e por mais orçamento para os servidores”, disse, em vídeo gravado logo após a conclusão do julgamento.

A servidora Luciana Carneiro, da coordenação da Fenajufe e da base do Sintrajud, comemorou o resultado e lembrou que se superou um início de julgamento que havia sido ruim para a categoria. “Essa vitória significa muito. Vencemos o voto da relatora, a presidente do CJF, Maria Thereza, e vencemos também o voto da ex-presidente do TRF-3 Mariza Santos, que votou contrariamente aos servidores uma semana antes de deixar o seu mandato à frente do Tribunal”, disse, também de Belo Horizonte. 

O mencionado voto antecipado da desembargadora do tribunal sediado em São Paulo, dado quando o ministro Og Fernandes já havia pedido vista e sinalizado que poderia abrir divergência, chamou a atenção e desagradou e muito aos servidores e seus sindicatos.

Como foi o julgamento

A relatora do processo é a conselheira Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que preside o Conselho. Seu voto, na sessão que iniciou a apreciação do caso, foi contrário aos servidores: limitou os efeitos da lei apenas às segunda e terceira parcelas do reajuste salarial – previstas para datas posteriores à derrubada do veto presidencial e sanção do artigo que atende à demanda da categoria 

O ministro Og Fernandes, então, pediu vista, para na sessão seguinte apresentar voto parcialmente divergente, favorável ao pleito dos servidores. Acompanharam Og os conselheiros Rogerio Schietti; Reynaldo Soares da Fonseca; Messod Azulay Neto (suplente); João Batista Moreira. Naquela sessão, o conselheiro Guilherme Calmon pediu vista, expondo o seu voto na reunião desta segunda (24).

Calmon seguiu a divergência. “Entendo que a melhor solução para a controvérsia sem dúvida é aquela que foi apresentada no voto divergente do ministro Og”, disse, para em seguida discordar do voto da relatora: “Interpretar que o legislador excluiu a primeira parcela do reajuste, expressamente previsto nos anexos aos quais faz referência à lei, significa restringir o alcance da norma para entender que o reajuste no singular [referia-se] apenas às segunda e terceira parcelas concedidas pela Lei 14.523/2023”. 

O acompanharam Gurgel de Faria, Fernando Quadros da Silva, Fernando Braga Damasceno e Monica Jacqueline Sifuentes. Os conselheiros Carlos Muta, que preside o TRF-3, e Moura Ribeiro não votaram em razão dos votos já proferidos, respectivamente, pela antecessora no cargo e pelo suplente.

“A Lei 14.523 concedeu reajuste em três parcelas anuais, sucessivas e cumulativas. Então, a assertiva do ministro Og de que se trata de um único reajuste dividido em três parcelas, que deve ser integralmente alcançado pela vedação introduzida pela Lei 14.687, deve ser acolhida. Pois a finalidade dessa norma foi assegurar o pagamento dos quintos e décimos em folha tal como vinha sendo pago antes da Lei 14.523”, argumentou Monica Sifuentes.

Outras lutas

A decisão do Conselho da Justiça Federal, naturalmente, restringe-se diretamente aos servidores e servidoras da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais. Em São Paulo, é o ramo do Judiciário onde se encontram a maior parte das pessoas que tiveram os quintos absorvidos na primeira parcela do reajuste, por não estarem contempladas pela decisão judicial transitada em julgado da ação vitoriosa do sindicato. No entanto, tende a nortear e terá inegável peso no encaminhamento das Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar.

O resultado do julgamento em Belo Horizonte, observa o servidor Fabiano dos Santos, é uma conquista que envolve, ainda, uma disputa sobre para onde vão os recursos disponíveis nos tribunais e que deve prosseguir. “Tivemos essa importante vitória, num contexto de disputa orçamentária, e vamos seguir com o processo de mobilização para avançar nas pautas da categoria. Tivemos no dia 20 um dia importante de mobilização, e vamos avançar para construir um processo forte pela nossa reestruturação de carreira, pelo nosso direito à saúde e por todos os nossos direitos, inclusive pela antecipação da parcela de 2025 para 2024”, disse o servidor, que integra a coordenação-geral da Fenajufe e a base sindical do Sintrajud.

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