Após denúncia do Sintrajud, Corregedoria reafirma limite de atuação territorial para oficiais de justiça


11/01/2021 - Shuellen Peixoto
Sindicato questionou o descumprimento artigo 378, do Provimento CORE 1/2020, em algumas Subseções.

A Corregedoria do TRF-3 reafirmou o artigo 378, e parágrafos, do Provimento CORE 1/2020, que determina que oficiais de justiça não devem cumprir mandados fora do município onde estão as sedes das subseções em que trabalham.

A decisão (leia a íntegra aqui), publicada em dezembro do ano passado, foi proferida após denúncia do Sintrajud sobre oficiais que estariam sendo obrigados a realizar diligências fora de seus municípios. Segundo o Provimento, somente em casos excepcionais, os oficiais da JF podem cumprir mandados fora das cidades onde estão lotados, mas o juiz deve justificar a decisão perante o juiz corregedor da central de mandados. “Colegas procuraram o Sindicato informando que alguns juízes estavam deliberadamente descumprindo o artigo 378, nós questionamos a Corregedoria para que fosse garantido o cumprimento do Provimento Core 1/2020”, afirmou diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central de Mandados Unificada (Ceuni).

Em resposta ao Sindicato, a Corregedoria reafirmou o entendimento de que diligências fora do município devem ser deprecadas à Justiça Estadual e não é possível abrir exceções que extrapolem o Provimento Core 1/2020. Ainda na decisão, a Corregedoria destaca que o Provimento teve o objetivo de “conciliar uma eficiente, célere e econômica prestação jurisdicional, atendendo, ainda, ao bem comum daqueles que fazem parte da Justiça Federal da 3ª Região, bem como ao jurisdicionado”.

Na opinião da diretoria do Sintrajud, a decisão avança na garantia das condições de trabalho para oficiais de justiça e afasta discricionariedade. “O descumprimento desta norma era muito nocivo principalmente para os colegas que estavam lotados no interior e no litoral e que eram obrigados a se deslocar por grandes distâncias, arcando com despesas de pedágio e gasolina, e deixando-os excessivamente sobrecarregados, portanto, é uma grande vitória do Sintrajud a favor do segmento dos oficiais de justiça”, concluiu Marcos Trombeta.

Os colegas que passarem por situação de descumprimento da norma podem entrar em contato com o Sintrajud. A diretoria recomenda aos colegas que devolvam os mandados que estiverem em desacordo com o Provimento.

 

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