Após 3,5 anos da decisão liminar, STF remete “moradia” de juízes para conciliação


22/03/2018 - Shuellen Peixoto

Não será desta vez que o controverso “direito” ao auxílio-moradia por magistrados e promotores será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux, relator da ação, acolheu pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para que o processo seja submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Com isso, tanto a ação movida pela AMB quanto as demais foram retiradas de pauta, sob o argumento de que se tentará uma solução consensual para o caso na Câmara de Conciliação. Para a tarde desta quinta-feira, 22, em Brasília, estava prevista uma manifestação contrária ao auxílio-moradia, convocada por diversas entidades sindicais do Judiciário e do MPU, entre elas a Fenajufe, a federação nacional dos servidores federais esta área. “É uma matéria que tem que ser julgada pelo Plenário do Supremo. A eficácia e os efeitos de uma liminar normalmente não demoram tanto tempo como neste caso do auxílio-moradia. A impressão que passa é que a medida liminar provisória tornaria permanente não fosse a pressão da sociedade para que se paute e decida a questão”, critica o servidor Erlon Sampaio, da Justiça Federal de São Paulo e dirigente da Fenajufe.

“Conciliação”

A requisição da Associação dos Magistrados do Brasil, que parece extemporânea, foi feita sob a alegação de que, embora o processo seja de 2014, algumas das partes foram citadas quando já vigorava o Código de Processo Civil aprovado em 2015 – que prevê a audiência de conciliação ou de mediação. A solicitação da AMB leva, é evidente, à protelação do julgamento do caso e mantém a liminar de Fux que concede o benefício em vigor, que, nesta quinta-feira, 22, completa três anos, seis meses e sete dias – período em que magistrados e procuradores receberam o auxílio de R$ 4.377,00.

O valor equivale a quatro salários mínimos e meio. Dados de pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que metade dos brasileiros sobrevive com menos de um salário mínimo por mês, ou menos de 20% do valor do auxílio-moradia que mesmo juízes que possuem imóveis próprios recebem.

Segundo divulgado pelo portal de notícias do STF, na decisão de postergar o julgamento, Fux argumenta que o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) atribui ao juiz a promoção da autocomposição a qualquer tempo, “sob o pálio da norma fundamental que estabelece o dever de o Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. O ministro alegou que, havendo acordo entre as partes, não havia razão para não remeter o tema para a conciliação – referindo-se à posição do governo federal no caso, representado pela Advocacia-Geral da União.

A retirada do auxílio-moradia da pauta ocorreu num dia de discussões acirradas entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, na sessão plenária do STF. Após acusações mútuas, a sessão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, quando os ministros votavam a ação sobre doações eleitorais anônimas, que deve ser retomada nesta quinta-feira, 22. Também integra a pauta o julgamento do habeas corpus referente ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta.

Além do ato contra o auxílio-moradia, convocado pelas entidades sindicais dos servidores, está previsto outro marcado pelo PT nas proximidades do tribunal. A manifestação contra o auxílio-moradia estava convocada antes de a ministra Cármen Lúcia decidir pautar a ação referente ao ex-presidente. O ato foi mantido, apesar da exclusão do tema da pauta, para expressar a contrariedade dos servidores com essa distorção salarial envolvendo juízes, promotores e procuradores federais.

Quintos

Diante de uma pauta tão controversa, é improvável que os embargos declaratórios referentes aos quintos dos servidores do Poder Judiciário e do MPU sejam analisados. “Continuamos acompanhando em todas as sessões, mas a questão dos quintos segue sem previsão”, disse o servidor Erlon Sampaio.

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