Um antigo projeto salarial dos servidores do Judiciário Federal, o PL 6613/09, avançou na Câmara dos Deputados e trouxe dúvidas quanto à possibilidade de sua aprovação. Na última quarta-feira, 31 de maio, o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) foi designado relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, e muitos servidores viram nisso a possibilidade de que o projeto venha a ser aprovado.
Na verdade, a movimentação é praticamente automática e não representa nenhum esforço dos deputados pela aprovação do texto, conforme esclarece o diretor do Sintrajud Antônio Melquíades, o Melqui, que participou intensamente da última campanha salarial da categoria e acompanhou de perto as negociações no Congresso.
Essa luta resultou, no ano passado, na sanção da Lei 13.317, que estabeleceu o reajuste salarial dos servidores, dividido em oito parcelas semestrais, a serem pagas até janeiro de 2019. O PL 6613/09 é um projeto anterior ao que gerou a Lei sancionada e foi substituído, na Câmara, por outras duas propostas (PL 7920/2014 e PL 2648/2015), mas não chegou a ser arquivado nem retirado de tramitação.
“O projeto está caminhando dentro dos prazos regimentais”, explicou Melqui. “Decidimos mantê-lo na Câmara porque no futuro, quando precisarmos de outro plano de carreira ou de outro reajuste, não precisaremos de um novo projeto; basta alterar o texto”, acrescentou. “Nesse caso, pelo menos esse projeto já terá cumprido alguns pré-requisitos.”
Há situações em que a apresentação de um novo projeto à Câmara dos Deputados tem de esperar vários meses, observou o diretor do Sintrajud. O fato de haver um texto já em tramitação pode eliminar essa espera.
Neste mês tem a 4ª parcela
Os servidores do Judiciário Federal recebem neste mês a 4ª parcela da reposição salarial conquistada no ano passado, após uma das maiores greves da história da categoria. A 4ª parcela corrige os vencimentos dos servidores em 3,38% sobre o total representado pelo Vencimento Básico (VB) mais a Gratificação da Atividade Judiciária (GAJ). Veja aqui a tabela salarial de junho.
Com isso, o reajuste acumulado desde julho, quando foi sancionada a Lei 13.317/2016, varia entre 16,3% e 18,3%, dependendo do cargo e do padrão na carreira. A lei parcelou o reajuste, que vai de 38,46% a 40,84%, em oito parcelas semestrais, a serem pagas até janeiro de 2019.
Para obter o reajuste, a categoria atravessou oito anos de campanhas salariais que culminaram nas grandes mobilizações de 2015, quando o Congresso Nacional chegou a ficar cercado por servidores de todo o pais (foto), que exigiam a derrubada do veto da então presidente Dilma Rousseff (PT) ao PLC 28, o projeto salarial que o Congresso havia aprovado.