Análise da incorporação dos quintos no STF é postergada outra vez


01/02/2018 - Luciana Araujo

Os embargos de declaração ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a incorporação dos quintos não foram examinados pelos ministros na sessão desta quinta-feira, 1º de fevereiro. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Supremo, a decisão foi da presidente do órgão, ministra Carmen Lúcia, provavelmente em razão do julgamento de um processo que envolve a indústria tabagista. Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade movida pela indústria tabagista contra decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros. O tema tomou a pauta de hoje, e o Supremo acabou decidindo manter a proibição.

“A informação que corre é que o ministro Gilmar Mendes [relator do processo] pediu à presidente Carmen Lúcia que não chamasse a julgamento os processos que estão em sua pauta, embora estivesse na lista”, disse Erlon Sampaio, coordenador da Fenajufe e um dos servidores que acompanharam a sessão, juntamente com a assessoria jurídica da entidade. “Especula-se que o ministro Gilmar aguardará momento mais oportuno”, afirmou o servidor, oficial de justiça da JF São Paulo .

“Segundo conversa que tivemos com a secretária da Presidência do STF, doutora Dora, é muito provável que o julgamento dos quintos seja na próxima quarta-feira, quando a sessão será no período da manhã e da tarde”, declarou Erlon.

Na próxima quarta, porém, o Supremo pode retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Democratas (DEM) contra o decreto que regulamenta a titulação das terras dos quilombos. Processos que integram as listas dos ministros, como o processo dos quintos, só entram em discussão quando vencido o restante da pauta.

O Sintrajud e demais sindicatos de servidores do Judiciário Federal, assim como a Fenajufe e suas assessorias jurídicas, continuarão acompanhando as sessões do STF à espera de uma decisão sobre os quintos, a fim de informar a categoria e providenciar a defesa de seus direitos.

Atualizada em 01/02/2018 às 19h12.

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