Ampliação ‘presencial’ no TRT-2 e decisões conflitantes sobre o TJ expõem subordinação das cúpulas


03/09/2021 - Shuellen Peixoto
Regional Paulista amplia expediente presencial dias após a 4ª Turma decidir que retorno no TJSP exigia ciclo vacinal completo, invocando preservação da saúde.

Nesta sexta-feira, às vésperas do fim do expediente mais uma vez, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, desembargador Luiz Antônio Vidigal, e o corregedor regional, Sérgio Pinto Martins, baixaram no sistema interno a Resolução GP/CR nº 08 (com data de 10 de setembro). A medida amplia o limite para retorno às atividades presenciais de 20% para 40% do efetivo de servidores, com abertura de todos os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 das 8h, com fechamento às 19h.

Ao aumentar o limite de efetivo e as faixas de horário, a medida eleva a pressão sobre os servidores de convocações ao trabalho presencial, diferentemente do que ocorre em relação a juízes e desembargadores. Assim como antes, a Resolução GP/CR nº 03 também não se aplica à sede do Tribunal.

Dias antes, em 16 de agosto, a 4ª Turma do mesmo TRT-2 havia decidido, por unanimidade, que o retorno presencial nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deveria ficar restrito aos servidores já imunizados – com dose única ou as duas doses de vacina contra a covid-19. A decisão atendia pedido da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), e estabelecia uma adequação do Provimento CSM 2564/20, que regula a retomada do expediente presencial no TJSP. (leia na íntegra).

No dia 23 a liminar foi derrubada pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com base no argumento da autonomia do TJ para estabelecer o regramento do funcionamento de seus órgãos judiciais e administrativos, e que teria sido reforçada pela Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A ministra também avaliou que a decisão do Regional Trabalhista afetava a prestação jurisdicional de órgão de mesma estatura constitucional, além de estabelecer que a suspensão da liminar vale até o trânsito da decisão de mérito a ser proferida no processo (leia aqui).

A decisão colegiada do TRT-2 expõe a contradição das normas administrativas estabelecidas pelo próprio Regional com a Portaria GP nº 28/2021, que determina a retomada parcial das atividades presenciais sem qualquer menção à imunização dos servidores contra a covid-19, e, agora, a Resolução GP/CR nº 08. O Sintrajud protocolou requerimento questionando a Portaria (veja aqui), e demandando a preservação do trabalho remoto, mas o TRT respondeu negativamente.

Os posicionamentos das administrações do TJSP, do Regional Trabalhista Paulista e do TST, assim como medidas similares nas Justiça Federal e Eleitoral, evidenciam o alinhamento das cúpulas judiciárias com os respectivos poderes executivos. Em verdade, na opinião da direção do Sindicato, revelam subordinação judiciária a governos.

Apesar da autonomia formal entre os poderes e da Constituição prever o papel de freios e contrapesos entre as instituições da República, a fim de assegurar direitos, o TJ em seu recurso argumentou que “cabe ao Poder Executivo a definição dos serviços que sofrem restrições e a fixação de protocolos sanitários, sendo indevida a intervenção do Poder Judiciário”. Já a ministra Peduzzi arguiu “risco de grave lesão à ordem pública” colocado pela decisão da turma do TRT-2.

Para a diretoria do Sintrajud, a decisão dos magistrados da 4ª turma do Regional Trabalhista, além de insuficiente, demonstra que há dúvida real sobre como proceder frente aos riscos de contágio que as variantes do novo coronavírus já demonstram. A tramitação eletrônica de processos torna ainda mais questionável a alegação de suposta necessidade do expediente presencial. “Esta decisão evidencia que não temos segurança e nem consenso sobre  os procedimentos de segurança a serem adotados que não coloquem em risco a saúde do trabalhador. Nós temos destacado isso há algum tempo e defendemos que  o mais seguro é ter uma posição mais cautelosa e manter a suspensão do expediente presencial, inclusive considerando que os meios eletrônicos viabilizam a continuidade da prestação do serviço público pelo meio remoto, que nunca foi interrompida ao longo deste período de pandemia”, afirmou Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2 e diretor do Sintrajud.

Pandemia ainda não está controlada

A diretoria do Sindicato defende que a reabertura dos Tribunais ainda representa muitos riscos para a saúde dos servidores, magistrados, advogados, jurisdicionados e trabalhadores terceirizados.  Mesmo com o avanço da vacinação no país, ainda são altos os índices de infecção e mortes, o que demonstra a necessidade de manter medidas de isolamento social e o uso de máscaras. Por isso, o Sintrajud reafirma a deliberação da categoria pela greve sanitária (negativa de comparecimento presencial que mantém a prestação de serviços a distância, com o objetivo de preservar a saúde do trabalhador e de sua família). As servidoras e servidores têm o recurso de comunicar à chefia adesão à greve sanitária para não serem obrigados a se expor (saiba mais aqui).

A Organização Mundial da Saúde, seria necessário superar os 80% de vacinados para vislumbrar condições de graus progressivos de normalização da vida comunitária, no Brasil, apenas 29,9% da população estava vacinada com as duas doses ou dose única do imunizante contra a covid. “Entendemos que a posição mais prudente e segura é manter a suspensão do expediente presencial, inclusive por não termos ainda atingido um patamar de imunização coletiva necessário, além do surgimento de novas variantes, que aponta à frente um cenário de incerteza quanto ao fim da pandemia”, destacou Tarcisio Ferreira.

Para avançar neste debate, a diretoria do Sintrajud convidou o professor da USP Domingos Alves e o sanitarista Gonzalo Vecina para discutir o atual cenário da pandemia de covid-19 no Brasil e as consequências do relaxamento de medidas restritivas e de distanciamento social na 64ª live do Sindicato. A transmissão aconteceu nesta quarta-feira, 1º de setembro, nas páginas do FacebookYouTube do Sindicato e aqui pelo site.

Assista à live:

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