Alteração das faixas de contribuição previdenciária tem impacto para todos os servidores


21/01/2021 - Luciana Araujo
Mudança de localização do funcionalismo nas alíquotas escalonadas criadas na 'reforma' previdenciária de Bolsonaro, congelamento salarial e alta inflacionária afetam poder de compra; confira também fatores de correção de benefícios para ingressantes a partir de 2004 aposentados em 2020.

Com a atualização base de cálculo das alíquotas previdenciárias em razão da correção do salário mínimo, cuja portaria foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União, as faixas de contribuição dos benefícios de todos os servidores públicos — ativos e aposentados — e pensionistas também foram alteradas a partir deste mês de janeiro. A mudança é mais uma das consequências da ‘reforma’ previdenciária imposta pelo governo de Jair Bolsonaro em 2019, e as desigualdades vão se aprofundar.

As novas faixas de contribuição estão diretamente relacionadas ao valor total dos vencimentos, conforme as alíquotas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019 corrigidas (veja a tabela abaixo). Não entram no cálculo somente os valores pagos a título de auxílios alimentação e creche, nem as funções comissionadas ou cargos em confiança. CORREÇÃO:  No caso dos servidores ocupantes de cargo efetivo que têm o benefício previdenciário calculado pela média das contribuições (ingressantes pós 2004), pode ser feita a opção pela inclusão das FCs ou cargo em comissão ou parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho na base de cálculo da contribuição, bem como adicional noturno ou por serviço extraordinário, até o limite do teto remuneratório do funcionalismo, conforme previsto na Lei 13.328/2016.

Quem contribui sobre a totalidade dos vencimentos – ingressantes até 10 de outubro de 2013, por consequência da das ‘reformas’ promovida pelos governo Lula em 2003 e Dilma em 2012 – terá uma pequena redução no valor do desconto para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), pelo fato de os vencimentos do funcionalismo estarem congelados. Para os aposentados, as faixas também mudam como produto do fato que as contribuições passam a incidir sobre o que excede os R$ 6.433,57, novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em verdade, a “redução” é resultado do congelamento salarial do funcionalismo, e as alíquotas já tinham sido majoradas em março do ano passado, saltando de 11% para os novos percentuais específicos para cada faixa salarial. Nesse sentido, não há benefício efetivo.

Quem contribui até o limite do teto terá elevação da mordida nos vencimentos em razão do aumento do valor máximo de benefícios pagos pelo RGPS e do congelamento salarial. A atualização do teto previdenciário é positiva, porque repercute no benefício futuro, mas a política salarial do governo para o funcionalismo leva à perda monetária líquida imediata em virtude da falta de reajuste.

Se a pessoa aderiu ao Regime de Previdência Complementar (RPC) e contribui para os planos oferecidos pela Funpresp-Jud, o aumento da parcela paga ao fundo publico de previdência terá uma “compensação” com pequena redução da taxa Funpresp. Mas é importante destacar que o aporte do empregador ao Fundo também será reduzido, impactando no futuro dos benefícios.

Aposentados e pensionistas das três condições de segurados do funcionalismo sofrerão os mesmos impactos, lembrando que, no caso das pensões concedidas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, os valores foi reduzido para 60% do que seria pago aos servidores.

A base de cálculo do imposto de renda também mudará, já que a parcela descontada dos salários para a previdência é deduzida.

As ações que discutem no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da alta das alíquotas, consideradas confiscatórias por especialistas, ainda estão pendentes de julgamento no plenário, sem data para acontecer. O relator das ADIs, ministro Luís Roberto Barroso, negou os pedidos de liminares demandados pelas instituições proponentes para suspender a elevação das alíquotas. A Fenajufe foi aceita como amicus curiae e o Sintrajud segue acompanhando a tramitação das ações 6254, 6258 e 6271.  O Sindicato também move ação judicial contra o confisco da nova taxação imposta com a EC 103.

Perda de poder de compra

Como se verifica nos critérios, a redução do poder de compra afetará a todos. E o assessor econômico do Sintrajud, Washington Moura Lima, destaca que este cenário se sobrepõe à série de perdas salariais acumuladas em razão do desrespeito à revisão geral anual dos salários e às medidas de congelamento impostas pelo governo desde a Emenda Constitucional 95 (teto de gastos).

“Os salários estão congelados desde 2019 e só no último ano o IPCA, por exemplo, acumulou 4,52%. Nesse período houve ainda o aumento dos descontos previdenciários e dos planos de saúde, bem superiores à inflação. E como os valores reembolsados pelos tribunais [no custeio da assistência médica] também estão congelados, os impactos são ainda maiores para os servidores. E ainda temos a proposta de ‘reforma’ administrativa, a Lei Complementar 173 e o aumento dos gastos que os servidores tiveram com o trabalho remoto tão importante neste momento da pandemia”, destaca Washington.

Washington frisou que a realidade poderia ser diferente, já que diversos estudos apontam lucros recordes dos segmentos mais abastados da sociedade. Um estudo da Oxfam (confederação de organizações não governamentais que atua em 90 países) divulgado em setembro do ano passado aponta que os 25 maiores bilionários do mundo aumentaram sua riqueza em US$ 255 bilhões nos três primeiros meses da pandemia de coronavírus. No Brasil, a União liberou mais de R$ 1 trilhão ao sistema financeiro em março do ano passado.

“Os servidores do Judiciário Federal e trabalhadores em geral vão enfrentar um ano muito difícil em 2021. À crise econômica anterior foi acrescido o problema da covid, que faz com que no mundo inteiro os trabalhadores estejam amargando muitas perdas de direitos. No Brasil, usam a crise sanitária para retirar o máximo direitos, dos servidores públicos em particular”, afirma ainda o economista.

Reajuste de benefícios: ingressantes pós 2004

A atualização da tabela corrige também os benefícios previdenciários de quem ingressou no serviço público a partir de 2004, já sob os efeitos da perda da paridade imposta pela Emenda Constitucional 41/2003, e se aposentou a partir de 1º de janeiro de 2020. Confira abaixo a tabela dos fatores de de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicáveis a partir de janeiro de 2021:


ERRAMOS: Na primeira versão deste texto não constava a possibilidade de os servidores que têm a aposentadoria calculada pela média das contribuições optarem pela inclusão de valores recebidos a título de função comissionada, cargo em comissão, parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e adicional noturno ou por serviço extraordinário, na base de cálculo das contribuições, até o limite do teto remuneratório do funcionalismo, conforme previsto na Lei 13.328/2016.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM