Agentes de segurança têm última reunião do ano no dia 14, seguida de festa em Santos


10/12/2019 - Luciana Araujo

Reunião do Núcleo em outubro (Arquivo Sintrajud).

O Núcleo de Agentes de Segurança do Sintrajud (NAS) realiza sua última reunião do ano no próximo sábado (14 de dezembro), às 10 horas, no auditório do Sindicato, na Rua Antônio de Godói, 88, 15º andar, Centro de São Paulo. O objetivo da reunião é dar continuidade ao processo de reativação do Núcleo, iniciado em outubro.

Serão também transmitidos os informes do encontro nacional do segmento, do qual agentes de São Paulo participaram com apoio do Sintrajud.

Pauta da reunião:
1. Organização do Núcleo
2. Informes do encontro nacional do segmento
3. Encaminhamentos referentes à GAS
4. Outros assuntos de interesse dos agentes

Festa

O encontro acontece poucas horas antes da festa de fim de ano organizada pela subsede da Baixada Santista, e a diretoria do Sindicato convida os colegas a se organizarem para participar da comemoração. Haverá transporte saindo da sede do Sintrajud para levar os servidores a Santos e retornar a São Paulo.  É importante que os agentes interessados emitam seu voucher aqui até esta quarta-feira (11 de dezembro). Os ingressos são gratuitos para sindicalizados. O primeiro convidado de cada sócio, a partir de 12 anos, paga R$ 20,00. A partir do segundo convidado será cobrado R$ 100,00 por pessoa. Crianças menores de 12 anos não pagam ingresso e os convites dos terceirizados saem por R$ 50,00. Quem for levar convidados deve depositar o valor dos ingressos em uma das contas do Sindicato, informar no sistema de emissão dos vouchers a quantidade de convidados e anexar o comprovante no campo do sistema abaixo do número de acompanhantes.

Contas para depósito do pagamento de convites de acompanhantes

Banco do Brasil: agência 0018-3, conta corrente 535.500-1
Caixa: agência 1004, conta corrente 1019-6 operação 003

Luta pela GAS

O Sindicato protocolou Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça pela anulação parcial da decisão do Conselho da Justiça Federal no processo 0002468-94.2019.4.90.8000. O Sintrajud demanda administrativamente o reconhecimento do direito à incorporação da GAS na aposentadoria, com base na própria decisão do CJF de manter o desconto previdenciário sobre a parcela.

“Ao determinar que não há incorporação da GAS na aposentadoria, continuando com o desconto, [o CJF] viola o princípio da legalidade, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE [Recurso Extraordinário] 593.068 e a natureza da parcela”, afirma o requerimento. Os advogados ressaltam ainda que a decisão do CJF também “viola os princípios administrativos insculpidos no artigo 37 da Constituição da República, notadamente o da legalidade, mas também os princípios da solidariedade e da contributividade, inerentes à previdência dos servidores”.

A iniciativa foi tomada em conjunto pelo Sintrajud e os sindicatos da categoria no Espírito Santo (Sinpojufes), em Goiás (Sinjufego), no Mato Grosso do Sul (Sindjufe/MS), em Minas Gerais (Sitraemg), no Rio de Janeiro (Sisejufe) e no TRT da 15ª Região (Sindiquinze).

Em 22 de outubro deste ano, o CJF decidiu que a gratificação não é incorporável, mas que seria mantido o desconto previdenciário. A justificativa foi de que o acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 583.068 – que decidiu que não incide contribuição sobre parcelas não incorporáveis – não tratou da GAS e não abrange o período de caráter solidário do Regime Próprio de Previdência Social após a Emenda Constitucional 41/2003 (a ‘reforma’ da Previdência do governo Lula).

A decisão do CJF foi dada em um processo de um grupo de agentes que requereu a integração da GAS à aposentadoria ou isenção de contribuição, ressaltando os riscos de iniciativas individuais em temas de direito coletivo.

O Sindicato também vai ingressar com nova ação coletiva para devolução dos valores referentes às contribuições retroativas sobre a GAS, com pedido de sobrestamento até que se resolva em definitivo a discussão sobre a incorporação da parcela na aposentadoria. Desde 2009 o Sintrajud busca o reconhecimento judicial do direito de incorporar a gratificação. Com a nova ação judicial e o pedido de sobrestamento, os advogados esclarecem que busca-se evitar que uma ação se contraponha à outra e que o prazo prescricional de restituição decaia.

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