Aditamento ao edital de convocação para eleição da diretoria executiva e conselho fiscal do Sintrajud


15/07/2020 - Redação
Confira abaixo a íntegra dos termos de participação na assembleia deste sábado (18 de julho).

ADITAMENTO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTRAJUD/SP

Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus, pela COVID-19, bem como os demais atos normativos de âmbitos municipal, estadual, federal e aqueles advindos do Poder Judiciário da União; Considerando que, no dia 18 de junho de 2.020, o SINTRAJUD/SP publicou no Jornal Folha de São Paulo e em suas mídias digitais o “Edital de Convocação do Processo Eleitoral para Renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINTRAJUD/SP”, no qual constou a convocação  de assembleia para deliberar sobre a seguinte pauta: Eleição da Comissão Eleitoral para coordenar o processo eleitoral de renovação da Diretoria Executiva do SINTRAJUD/SP e do Conselho Fiscal, que ocorrerá nos dias 12(doze) e 13(treze) de agosto de 2.020 (dois mil e vinte), por votação eletrônica, autorizada pela Decisão Judicial proferida no ID.fc4dfe3, datada de 10 de junho de 2.020, nos autos do Processo No. 1000559-83.2020.5.02.0057, amparada pela Lei No. 14.010/2020, para os(as) servidores(as) associados(as) do sindicato das Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, que será realizada em plataforma digital, providenciada pelo sindicato na modalidade telepresencial e digital, cujos links de acesso, para cada etapa do processo, estarão disponíveis na página do sindicato na Internet (www.sintrajud.org.br), observados os respectivos prazos estatutários; Considerando que no dia 11(onze) do mês de julho do ano de 2.020 (dois mil e vinte) foi instalada a assembleia geral extraordinária para eleição da Comissão Eleitoral e seu Presidente, na conformidade do edital e seus estatutos, bem como  em cumprimento da decisão ID.38ac120, concedida em sede tutela de urgência nos mesmos autos (Processo No. 1000559-83.2020.5.02.0057), datada de 10 de julho de 2.020 e deliberação da diretoria do SINTRAJUD/SP, precedida de credenciamento dos(as) associados(as), na plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital, no horário das 09h00 (nove horas) às 13h30 (treze horas e trinta minutos), registrando-se que o credenciamento da assembleia foi designado para o horário das  09h00 (nove horas) às 11h30 (onze horas e trinta minutos), sendo prorrogada por decisão judicial para término às 12h45 (doze horas e quarenta e cinco minutos) e estendida por decisão da diretoria para às 13h30 (treze horas e trinta minutos), com a apresentação de documento oficial com foto (RG, CNH, Identidade Funcional), constando o número do CPF ou apresentando-o também no ato; Considerando que na assembleia foi ressaltado o desafio de ser realizado o processo eleitoral em meio de uma pandemia que assola o país, em especial o estado de São Paulo,  a necessidade de adoção das medidas objetivando assegurar todas as garantias democráticas e ampla participação dos(as) associados(as) do SINTRAJUD/SP no processo eleitoral, bem como organizar a eleição eletrônica, se valendo de novas ferramentas para efetivar a realização dos procedimentos afins; Considerando a instabilidade no sistema da plataforma de videoconferência, intercorrências nos procedimentos afins e a impossibilidade de solução em tempo hábil, foi encaminhado e consensuado o sábado, dia 18 (dezoito) de julho de 2.020 (dois mil e vinte), às 14h00 (catorze horas) para continuidade dos trabalhos, com  o prosseguimento da assembleia para eleição da Comissão Eleitoral e seu Presidente, que ao final serão empossados, aproveitando-se todos os atos de credenciamento dos(as) associados(as) que constam da lista já divulgada no site do sindicato; considerando relatos  de associados(as) que teriam se credenciado sem que tenham constado da lista divulgada, ficou encaminhado também que haverá reabertura do credenciamento, para que nenhum associado(a) sofra qualquer prejuízo em seu direito de participação.

Fica registrada a convocação, por este edital, da continuidade dos trabalhos da ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, por meio de plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital,  iniciada no dia 11 (onze) de julho de 2.020 (dois mil e vinte),  para o dia 18 (dezoito)  de julho de 2.020 (dois mil e vinte), conforme encaminhamento expresso dos presentes, desde logo cientes, e em conformidade com o disposto no artigo 47 do Estatuto, para as 14h00 (catorze horas), em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos(as) associados(as) quites com a tesouraria e, em segunda convocação, 30min (trinta minutos) após, com qualquer número de(a) associados(as), cuja pauta será a eleição de no mínimo 3 (três) membros para compor a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral, na forma do estatuto. A assembleia indicará, dentre os(as) eleitos(as), o(a) Presidente da Comissão Eleitoral, não podendo a presidência recair na pessoa de qualquer representante de chapa inscrita. A Comissão Eleitoral será composta, também, por 1 um(a) representante de cada chapa inscrita (art. 49 do Estatuto), que será(ão) indicado(s) pela(s) chapa(s). A apresentação dos(as) candidatos(as) para compor a Comissão Eleitoral já foi iniciada, podendo ainda, no ato do credenciamento o(a) associado(a) noticiar se pretende candidatar-se a membro da Comissão Eleitoral, sem prejuízo das candidaturas já apresentadas. Será garantida sempre a composição ímpar da Comissão Eleitoral, nos termos do estatuto. A reabertura do credenciamento será realizado na plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital, por meio de link disponibilizado na página da entidade na Internet (www.sintrajud.org.br) no dia 16 (dezesseis) de julho de 2.020 (dois mil e vinte), das 11h00(onze horas) às 19h00 (dezenove horas) e no dia 17 (dezessete) de julho de 2.020 (dois mil e vinte), das 09h00 (nove horas) às 13h00 (treze horas) , com a apresentação de documento oficial com foto (RG, CNH, Identidade Funcional), constando o número do CPF ou apresentando-o também no ato. O credenciamento será realizado aproveitando-se todos os atos de credenciamento dos(as) associados(as) que constam da lista já divulgada no site do sindicato; considerando relatos  de associados(as) que teriam se credenciado sem que tenham constado da lista divulgada, ficou encaminhado também que haverá reabertura do credenciamento, para que nenhum associado(a) sofra qualquer prejuízo em seu direito de participação e   acesso, como preconiza o estatuto do SINTRAJUD/SP. No início da assembleia, às 14h00 (catorze horas), o(a) associado(a), apresentar-se-á na plataforma digital Zoom, por meio de link que será disponibilizado na página eletrônica do Sintrajud, onde serão abertos os trabalhos e anunciados(as) os(as) candidatos(as) que se inscreveram no dia 11(onze) de julho de 2020(dois mil e vinte) e demais candidaturas que venham a ser  apresentadas, para compor a Comissão Eleitoral. Uma vez iniciado o “Regime de Votação”, os votos serão coletados por meio de sistema eletrônico apresentado pela mesa, para que o(a) associado(a) previamente credenciado(a) realize a votação em até 3(três) candidatos(as) de sua escolha, em uma primeira votação. Eleitos 3(três) candidatos(as), será procedida a escolha do(a)  Presidente da comissão eleitoral,  com abertura do “Regime de Votação” proclamado pela mesa condutora dos trabalhos, em uma segunda votação, sendo que nesta votação o(a) associado(a) deverá escolher 1(um) candidato(a) entre os 3(três) eleitos(as). Ato contínuo, apurado os resultados, será lavrada a ata da assembleia, e empossada a Comissão Eleitoral, com a nomeação de(a) seu(ua) Presidente e indicação de um(a) representante de cada chapa inscrita. Registra-se, que o processo eleitoral será realizado com observância do Estatuto da Entidade, do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que é parte integrante do Estatuto, amparado pela Lei nº 14.010, datada de 10 de junho de 2.020, bem como aos termos das decisões judiciais proferidas nos autos do Processo No. 1000559-83.2020.5.02.0057(ID.fc4dfe3 e ID.38ac120), sendo que os atos de identificação, credenciamento e assembleia serão gravados em vídeo, para fins de segurança, mantendo o compromisso de assegurar eleições transparentes, democráticas, com ampla representatividade e preservando o cronograma eleitoral e prazos estatutários do SINTRAJUD/SP.

São Paulo, 15 de julho de 2.020.

 

TARCISIO FERREIRA

LYNIRA RODRIGUES SARDINHA

LUCAS JOSÉ DANTAS FREITAS

Coordenadores Gerais

SINTRAJUD/SP

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM