Ação do Sintrajud cobra diferenças no valor de benefícios pagos pela JF em 2016


28/01/2021 - helio batista
Reajuste de 10,67% dos auxílios alimentação e creche foi implementado com atraso; Sindicato reivindica também correção monetária e juros.

Ação coletiva ajuizada pelo Sintrajud em dezembro tem boas possibilidades de êxito (há jurisprudência favorável) e pode corrigir uma distorção no valor de benefícios dos servidores da Justiça Federal e do TRF-3.

A ação cobra diferenças nos auxílios creche e alimentação referentes a 2016, quando a JF implementou o reajuste dos benefícios a partir de setembro e outubro, respectivamente. O processo abrange todos os servidores da Justiça Federal e do TRF-3 que estiveram na ativa no ano de 2016 e que tenham recebido auxílio alimentação ou assistência pré-escolar entre os meses de janeiro e setembro daquele ano.

Nos demais ramos do Judiciário Federal, o reajuste foi aplicado com retroatividade a janeiro, conforme estabelecia a Portaria Conjunta 1/2016, que atualizou os valores de ambos os auxílios.

Embora a Portaria tenha condicionado a implantação do reajuste à “disponibilidade orçamentária de cada órgão”, o texto também diz que os valores seriam “referência para o exercício 2016”, que começou em janeiro.

“O fato de os órgãos ficarem obrigados a realizar o pagamento dos valores reajustados quando houvesse disponibilidade orçamentária não significa que estavam autorizados ao inadimplemento de parcelas devidas desde o início do exercício”, diz o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o Sintrajud na ação coletiva.

Inflação de 2015

Com base no IPCA de 2015, que ficou em 10,67%, o valor do auxílio-creche passou de R$ 632 para R$ 699 e o auxílio-alimentação subiu de R$ 799 para R$ 884. O reajuste havia sido autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016.

A ação também cobra o pagamento de correção monetária e juros.

O processo recebeu o número 1072482-45.2020.4.01.3400 e tramita na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

Assistência jurídica beneficia sindicalizados

Ainda dá tempo de preencher a ficha e fazer parte da ação sem pagar honorários

Todas as servidoras e servidores sindicalizados já estão abrangidos pela assistência jurídica do Sindicato e são automaticamente contemplados em caso de vitórias nas ações coletivas da entidade. Não há necessidade de autorização específica nem do pagamento de honorários.

No caso da ação sobre o reajuste retroativo dos benefícios de 2016, o processo envolve os que estavam na ativa na JF e no TRF-3 e que receberam auxílio-alimentação ou assistência pré-escolar entre janeiro e setembro daquele ano.

Quem não é filiado ao Sintrajud ainda tem tempo de se sindicalizar e colher os possíveis benefícios da ação. Preencha aqui a ficha de sindicalização.

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