Ação contra cota-parte do auxílio-creche pode gerar ressarcimento a servidores


12/01/2018 - helio batista

Servidores que são descontados da cota-parte do auxílio-creche podem estar perto de se livrar dessa cobrança se for confirmada decisão da 1ª Vara da Justiça Federal do DF, que deu sentença favorável em uma ação do Sintrajud contra o desconto.

A sentença também determina a devolução, com juros e correção monetária, dos valores cobrados a partir de 7 de janeiro de 2009, já que o Sindicato entrou com a ação em 7 de janeiro de 2014 e a lei prevê um prazo de cinco anos para a prescrição das parcelas devidas.

A cobrança da cota-parte dos servidores foi instituída pelo Decreto 977, de 10 de setembro de 1993, que regulamentou a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores federais.

No entanto, a legalidade dessa cobrança já vinha sendo questionada e a jurisprudência dos tribunais nos últimos anos tem reconhecido que a cota-parte é indevida. O próprio Conselho da Justiça Federal afastou a exigência no âmbito da Justiça Federal, no final de 2016, ao alterar a Resolução que regulamenta o benefício.

“Ao determinar a participação dos servidores no custeio do auxílio-creche, o decreto sobredito extrapolou, às escâncaras, a sua função regulamentar, na medida em que restringiu o gozo de direito previsto na constituição e na legislação infraconstitucional, sendo que tais diplomas, a toda evidência, não respaldam o custeio instituído”, escreveu o juiz federal substituto Tiago Borré, na sentença de 29 de setembro de 2016.

A União recorreu da decisão, mas quando forem esgotados os recursos a ação poderá beneficiar todos os servidores filiados ao Sintrajud que utilizem ou tenham utilizado o benefício da assistência pré-escolar no período abrangido pela ação, inclusive os que ainda vierem a se filiar.

Em outra ação, o Sindicato também obteve em 2013 decisão favorável para afastar a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-creche e para a devolução dos valores recolhidos, corrigidos pela taxa Selic.

A sentença ainda tem de ser reexaminada pelo TRF-1, mas também há jurisprudência consolidada e os conselhos superiores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho já suspenderam o recolhimento do IR sobre o benefício em todo o país. O TRE-SP também não recolhe imposto de renda sobre o auxílio-creche.

A diretoria ressalta que as ações podem beneficiar todos os filiados ao Sintrajud. “O Sindicato atua na condição de substituto processual, representando toda a categoria, conforme prevê o artigo 8º da Constituição”, ressalta o coordenador Tarcisio Ferreira. “Portanto, servidores que hoje não são filiados podem se associar e, em caso de decisões favoráveis nestas e em outras decisões, ser beneficiados, diferentemente do que ocorre com associações, cujas ações ficam limitadas às listas apresentadas no ingresso, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.”

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