Aberto o processo eleitoral para a diretoria do Sintrajud na gestão 2020-2023


18/06/2020 - Redação
Votação acontecerá em plataforma digital, nos dias 12 e 13 de agosto; inscrições de chapas têm início no dia 24 deste mês e assembleia para eleição da comissão eleitoral acontece em 11 de julho, também de forma online.

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A direção do Sintrajud dá início ao processo eleitoral para composição da diretoria executiva e conselho fiscal para a gestão 2020-2023 com a publicação do edital abaixo, que também é publicado nesta data nas demais mídias do Sindicato e no jornal ‘Folha de S.Paulo’, à página A21. A principal novidade desta eleição serão as votações na modalidade digital, por meio de plataforma telepresencial que será disponibilizada aqui no site da entidade.

As inscrições de chapa e candidaturas ao conselho fiscal têm início na próxima quarta-feira (24 de junho), às 11 horas, e poderão ser realizadas até às 19 horas do dia 8 de julho, também por meio de plataforma digital e telepresencial no site. A assembleia para composição da comissão eleitoral acontecerá no dia 11 de julho, às 13 horas, da mesma forma, por plataforma telepresencial e digital. Para participar da assembleia e candidatar-se à comissão eleitoral será necessário cadastramento prévio, na mesma data da atividade, das 9h às 11h30. As eleições vão acontecer nos dias 12 e 13 de agosto, das 9h às 19h.

Podem participar dos atos eleitorais servidoras e servidores das justiças Eleitoral, Federal, Militar e do Trabalho, que tenham se associado ao Sintrajud até a data de 12 de junho deste ano, conforme previsto no estatuto da entidade, e que estejam em pleno gozo dos direitos sociais, quites com a tesouraria do sindicato e não tenham sofrido qualquer punição prevista no estatuto sindical, no período anterior a um ano do pleito.

Como informado em 17 de abril, o processo foi adiado em razão da pandemia do novo coronavírus e da necessidade de respeito à quarentena estabelecida no estado de São Paulo e ao distanciamento social. Para assegurar a representação jurídica do Sindicato e evitar prejuízos à categoria, a Justiça do Trabalho foi acionada e, em 10 de junho, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, estendeu o mandato até 23 de agosto, com convocação e realização da eleição durante esse prazo, autorizando o uso de meios digitais.

A diretoria do Sintrajud ressalta a importância de todas as associadas e associados atualizarem seus dados cadastrais para receberem os materiais impressos e informações sobre o processo eleitoral. Como em eleições anteriores, o Sindicato vai assegurar a publicação e divulgação das propostas de todas as chapas inscritas em seus meios de comunicação e enviará material de propaganda das respectivas chapas por correio aos seus associados.

Confira abaixo o edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL DO SINTRAJUD/SP

Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pela COVID-19, em decorrência do novo coronavírus, bem como os demais atos normativos de âmbitos municipais, estadual, federal e aqueles advindos do Poder Judiciário da União; considerando que, no dia 17 de abril de 2020, o Sindicato publicou no Jornal Folha de São Paulo e em suas mídias digitais o “Edital de Comunicação de Adiamento da Convocação do Processo Eleitoral para Renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINTRAJUD/SP”, que adiou as eleições por conta da situação então narrada;  considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000559-83.2020.5.02.0057 (57ª Vara do Trabalho de São Paulo); os Coordenadores Gerais do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD/SP, no exercício da competência que lhes confere o Artigo 13, letra “k” do Estatuto da Entidade, neste ato, fazem saber que nos dias 12 (doze) e 13 (treze) de agosto de 2020 (dois mil e vinte), das 09h às 19h, serão realizadas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deste Sindicato. As eleições ocorrerão por votação eletrônica, autorizada pela referida decisão judicial e amparada pela Lei nº 14.010/2020, para os(as) servidores(as) associados(as) do sindicato das Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, e serão realizadas em plataforma digital providenciada pelo sindicato, na modalidade telepresencial e digital, cujos links de acesso, para cada etapa do processo, estarão disponíveis da página do sindicato na internet (www.sintrajud.org.br), observados os respectivos prazos estatutários. A secretaria do SINTRAJUD terá funcionamento, remotamente, nos dias úteis, pelo período que compreende todo o processo eleitoral, no horário das 11h00 às 19h00.  Na sede e subsede da entidade serão disponibilizadas estruturas para votação, excepcionalmente, para aqueles que não dispuserem de meios para tal ato, nos dias e horários acima fixados. A Comissão Eleitoral disponibilizará as informações e orientações acerca dos procedimentos para a votação eletrônica, na modalidade telepresencial e digital, indicando os dias e horários de votação, com ampla divulgação.

Por força do art. 43, letras “a” até “d”, do Estatuto do SINTRAJUD, poderão votar e ser votados(as) todos(as) aqueles(as) que tenham se sindicalizado até o dia 12/06/2020, e que estejam em pleno gozo dos direitos sociais, quites com a tesouraria do sindicato e que não tenham sofrido qualquer punição prevista no estatuto deste sindicato, no período anterior a um ano do pleito.

As inscrições da(s) chapa(s) concorrente(s) para renovação da Diretoria Executiva, e dos(as) candidatos(as) ao Conselho Fiscal, que serão eleitos(as) nominalmente na forma do art. 23 do Estatuto da Entidade, dar-se-ão a partir das 11h00 do dia 24/06/2020 até as 19h00 do dia 08/07/2020, por meio de plataforma digital, que estará disponível na página da entidade na internet (www.sintrajud.org.br) para recebê-las no período indicado, em formulário próprio. A ficha de inscrição de chapa, acompanhada das fichas de inscrição de todos(as)  os(as) candidatos(as), na forma dos artigos 42 e 43 do estatuto,  e a ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) ao Conselho Fiscal, na forma dos artigos 22 e 23, estarão disponíveis na mencionada plataforma digital, com as orientações para acesso e preenchimento, em observância às previsões contidas no Estatuto da Entidade e no Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que é parte integrante do Estatuto por força do que dispõe o artigo 46, letra “e”. Este edital será afixado na sede do SINTRAJUD/SP, em jornal de grande circulação estadual, nas mídias digitais do SINTRAJUD (página oficial na internet e redes sociais Facebook, Twitter, Instagram) e enviado por meio de correspondência aos(às) associados(as)  aptos(as)  a votar. O SINTRAJUD, em razão da pandemia do COVID-19 e suspensão das atividades presenciais, além dos meios acima noticiados, solicitará às administrações dos Tribunais a afixação deste edital nos quadros de avisos e locais visíveis, bem como em suas mídias digitais internas.

A Comissão Eleitoral coletará os votos dos(as) associados(as) em dia e hora predeterminados, por meio de plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital, podendo, ainda, designar atos de coleta dos votos na forma do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que faz parte integrante do Estatuto e também é parte integrante deste edital, conforme art. 46, letra “e” do Estatuto da Entidade.

O sindicato disponibilizará estrutura para a votação telepresencial e digital, na sua sede e subsede, para os(as) filiados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas que não tenham acesso aos meios necessários, no horário e datas aqui definidas, observadas as normas sanitárias em vigor e assegurado o direito de fiscalização e acompanhamento pelas chapas participantes do pleito.

Fica também convocada, por este Edital, a ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, a realizar-se, por meio de plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital, no dia 11/07/2020 (art. 47 do Estatuto) às 13h (treze horas), em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos(as) associados(as) quites com a tesouraria e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, cuja pauta será a eleição de no mínimo 3 (três) membros para compor a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral, na forma do Estatuto. A assembleia indicará, dentre os(as) eleitos(as), o(a) Presidente da Comissão Eleitoral, não podendo a presidência recair na pessoa de qualquer representante de chapa inscrita. A Comissão Eleitoral será composta, também, por 1 um(a) representante de cada chapa inscrita (art. 49 do Estatuto), que será(ão) indicado(s) pela(s) chapa(s). Será garantida sempre a composição ímpar da Comissão Eleitoral. Para participar da assembleia o(a) associado(a) quite com a tesouraria deverá realizar seu prévio credenciamento, indicando sua participação na qualidade de associado(a), bem como se pretende candidatar-se a membro da Comissão Eleitoral. O credenciamento será realizado na plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital, no horário das 09h00 às 11h30, com a apresentação de documento oficial com foto (RG, CNH, Identidade Funcional), constando o número do CPF ou apresentando-o também no ato. No início da assembleia (13h00), o(a) associado(a) apresentar-se-á na plataforma digital, onde serão abertos os trabalhos e apresentados(as) os(as) candidatos(as) que se inscreveram para compor a Comissão Eleitoral. Uma vez iniciado, o “Regime de Votação” por meio do sistema terá duração de até 60 (sessenta minutos), sendo realizada com senha que será entregue a(o) associado(a) credenciado(a). Em seguida, após apuração, serão anunciados(as) os(as) membros eleitos(as) para a Comissão Eleitoral, oportunidade em que ocorrerá a indicação/votação, dentre os(as) eleitos(as), para o posto de Presidente da Comissão Eleitoral, em igual procedimento. Ato contínuo, será apurado o resultado, lavrada a ata da assembleia, e empossada a Comissão Eleitoral, com a indicação de(a) seu(ua) Presidente e um(a) representante de cada chapa inscrita. Registra-se que o processo eleitoral será realizado com observância do Estatuto da Entidade, do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que é parte integrante do Estatuto, da Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, bem como dos termos da decisão judicial proferida nos autos do proc. nº 1000559-83.2020.5.02.0057, que tramita na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, com todas as adequações procedimentais necessárias para a votação eletrônica, que será realizada na plataforma digital e modalidade telepresencial e digital, sendo que os atos de identificação, credenciamento e assembleia serão gravados em vídeo, para fins de segurança, resguardado o voto direto e secreto. O processo será pautado, ainda, nos princípios da democracia, da transparência e da segurança jurídica. São Paulo, 17 de junho de 2020. TARCISIO FERREIRA, LYNIRA RODRIGUES SARDINHA e LUCAS JOSÉ DANTAS FREITAS, Coordenadores Gerais do SINTRAJUD/SP

 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA EXECUTIVA

PARTE INTEGRANTE DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUD/SP.

(Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/04/1999)

Seção 1 — Do processo de eleição

Art. 1° – O processo de eleição da diretoria executiva do SINTRAJUD são os descritos nos artigos 41 a 51 do estatuto e aos procedimentos relativos à coleta e apuração de votos são os a seguir descritos.

Seção II Do procedimento para Coleta e Apuração dos Votos

Art. 2º – A Comissão eleitoral coletará os votos dos associados em dia e hora pré- determinada.

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral poderá designar representante para a coleta de votos nos locais de trabalho.

Art. 3º – As chapas que concorrem à Diretoria Executiva, com a respectiva nominata, constarão da cédula de votação, na qual estarão relacionados os nomes de todos os candidatos inscritos e respectivos locais de trabalho.

Art. 4º – A votação dar-se-á no lapso de até 5 (cinco) dias úteis, durante o período de expediente, com a fixação de horários a ser divulgada antecipadamente, a critério da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: Em caso de não haver expediente, a eleição realizar-se-á a partir do 1° dia útil subseqüente.

Art. 5° – Os aposentados filiados votarão na sede do Sindicato ou através de “voto em separado” em qualquer local de votação.

Art. 6º – No caso de o nome do associado não constar na lista de eleitores, a cédula será colocada em envelope numerado e constará no livro de atas para posterior averiguação do cumprimento do art. 43 do Estatuto do SINTRAJUD.

Art. 7° – Findo o prazo de votação será lacrada a urna e lavrada a ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação, assinada pelo Presidente da mesa e pelos mesários indicados pelas chapas inscritas.

Art. 8º – Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal e 1 (um) mesário por urna em cada uma das mesas apuradoras.

Art. 9º – A apuração das eleições dar-se-á no último dia do pleito, imediatamente após o encerramento da votação e na sede do Sindicato.

Art. 10 – A proclamação das eleições dar-se-á imediatamente após o encerramento da apuração, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Art. 11 – Em caso de empate para definir a chapa vencedora, proceder-se-á novo escrutínio, no qual participarão somente as chapas que empataram.

Art. 12 — A divulgação dos resultados da eleição dar-se-á no primeiro dia útil após a proclamação dos eleitos.

Parágrafo Único: No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá recorrer à Comissão Eleitoral.

Art. 13 — Para efeitos da apuração final, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos, sendo que os julgamentos serão realizados dentro de 5 (cinco) dias, cabendo pedido de reconsideração dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão.

Art. 14 — A violação das disposições eleitorais consignadas no presente Estatuto tornara nula a seção onde ela ocorrer.

Parágrafo Único: Proceder-se-á a nova eleição na seção eleitoral onde for anulada, quando o número de votos possa alterar o resultado final do pleito.

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