A advogada Eliana Ferreira, coordenadora do deptº Jurídico do Sindicato, apresenta durante o Encontro Estadual a legislação que protege o exercício da atividade sindical no serviço público (Fotos: Joca Duarte).
Após dois dias de intensos debates no Encontro Estadual de Base realizado de 18 a 20 deste mês em Atibaia, no interior do estado, a diretoria do Sintrajud convoca oficialmente as eleições para composição do Conselho de Base do Sindicato. A votação vai acontecer nos dias 18 e 19 de novembro, em formato 100% digital. De hoje até o dia 30 de outubro, sindicalizadas e sindicalizados podem se inscrever para concorrer a uma das 168 vagas que poderão ser ocupadas em todo o estado (veja a tabela).
Como se candidatar?
Para inscrever sua candidatura à diretoria de base ou representação de aposentados/as é necessário estar sindicalizado e preencher um dos formulários abaixo. Atenção para o fato de que são dois formulários diferentes: uma para candidaturas de servidores ativos/as e outro para quem já está aposentado/a (é importante que a pessoa preste atenção para se inscrever usando o formulário correto).
Clique aqui e preencha o formulário de inscrição de candidatura à diretoria de base
Como acontece a eleição?
A votação acontecerá de forma digital em todo o estado, sendo possível eleger de 01 (um) a 08 (oito) representantes por local de trabalho, além de até 14 (quatorze) aposentados ou aposentadas que vão representar o segmento no Conselho de Base.Clique aqui para baixar o Regimento Eleitoral
Quantas pessoas podem ser eleitas por local de trabalho?
A eleição deve respeitar a seguinte proporção:
* 03 a 25 associados/as: 01 diretor/a de base
* 26 a 50 associados/as: 02 diretores/as de base
* 51 a 100 associados/as: 03 diretores/as de base
* Prédios com mais de 100 associados: mais 01 diretor/a de base a cada 100 votantes ou fração.
A eleição nos cartórios eleitorais se dará por região administrativa, conforme a tabela abaixo:
A plataforma de votação, como na eleição do Sindicato, será auditável, e as candidaturas poderão participar da fiscalização do processo eleitoral.
Confira abaixo o edital das eleições. Leia aqui o Regimento
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DE BASE SINTRAJUD
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – Sintrajud, situado na Rua Antonio de Godói, 88/16º andar, Centro, São Paulo – SP, por seus coordenadores gerais e na forma do que dispõe seu Estatuto Social, nos artigos 20, 52, 53, 54, 55, 56, e o Regimento para Eleições da Diretoria de Base, nos artigos 2º, 6º, 7º e 8º, faz saber a todos(as) os(as) interessados(as), neste ato, que entre os dias 21 a 30 de outubro de 2024 estarão abertos os prazos para a inscrição dos(as) candidatos(as) à Diretoria de Base, em toda a extensão territorial abrangida pelo Sintrajud, observadas as adequações para realização de eleição pela modalidade virtual/votação eletrônica, em conformidade com as seguintes disposições:
1) A inscrição dos(as) candidatos(as) far-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir das 9h00 do dia 21 (vinte e um) de outubro até às 19h00 do dia 30 (trinta) de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), por meio de plataforma digital, disponível na página da entidade na internet (www.sintrajud.org.br) clicando aqui para candidaturas à diretoria de base e clicando aqui para candidatura à representação de aposentados(as), para recebê-las no período indicado;
2) Os formulários de inscrição para os(as) associados(as) ativos(as) ou aposentados(as) estarão disponíveis na página do Sintrajud (www.sintrajud.org.br), com as orientações para acesso e preenchimento;
3) É eleito(a) e elegível todo(a) associado(a) que, observado o artigo 53º do Estatuto Social do Sintrajud: a) Esteja em pleno gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto; b) Esteja quite com a tesouraria do Sintrajud; c) Não tenha sofrido qualquer punição prevista neste Estatuto, no período anterior a um ano do pleito;
4) Finalizado o prazo de inscrição de candidaturas, serão divulgados nos meios de comunicação do Sintrajud os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e durante o período compreendido entre 1º (primeiro) a 17 (dezessete) de novembro de 2024, será realizada a campanha dos(as) candidatos(as);
5) As eleições ocorrerão através da plataforma digital com uso do link pessoal e intransferível recebido, assinalando os nomes dos(as) candidatos(as) à votação, por meio de votação eletrônica, nos dias 18 de novembro de 2024 a partir das 9h00 e até o dia 19 de novembro de 2024 às 19h00, observando-se, no que couber, os estatutos da entidade sindical e o Regimento para Eleições da Diretoria de Base que faz parte integrante do estatuto e também é parte integrante deste edital, conforme artigos 54 e 55. A plataforma digital de votação será única entre os(as) associados(as) e auditável. Os cartórios eleitorais elegerão seus Diretores de Base por REGIÃO, conforme DESCRITIVO DE REGIÃO ADMINISTRATIVA, dentre os(as) associados(as) lotados nas respectivas regiões. Em caso de empate, prevalecerá o tempo de filiação ao SINTRAJUD;
6) Considerando a excepcionalidade das lotações virtuais (centrais, e-varas e outras), a proporção de associados(as) que terão direito de se eleger por estas UNIDADES VIRTUAIS obedecerá os critérios previstos no artigo 3º do Regimento para Eleições da Diretoria de Base;
7) Após o encerramento da votação, será iniciada a apuração, proclamando-se os(as) eleitos(as) e lavrando-se a ata de Eleição e Apuração. A posse será realizada no dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2024 em local a ser divulgado no site do Sintrajud (www.sintrajud.org.br);
8) Serão considerados inválidos os votos que não preencham os requisitos previstos no Estatuto Social do Sintrajud no artigo 53;
9) Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 3 (três) dos votos de seu FÓRUM (prédio), UNIDADE VIRTUAL ou REGIÃO ADMINISTRATIVA, com observância ao artigo 3º do Regimento para Eleições da Diretoria de Base, sem o que não se legitima no mandato;
10) A duração do mandato dos(as) Diretores(as) de Base será de, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (três) anos, nos termos do artigo 54 parágrafo primeiro do Estatuto, ressalvadas as eleições complementares, nos termos do artigo 54, § 2º também do Estatuto Social do Sintrajud.
O Sindicato disponibilizará estrutura para a votação eletrônica, na sua sede e subsede, para os(as) associados(as) ativos(as) e aposentados(as), das 9h00 às 17h00, nas datas aqui definidas, assegurado o direito de fiscalização e acompanhamento pelos(as) participantes do pleito.
E para que chegue ao conhecimento dos(as) interessados(as), é expedido e publicado o presente edital que será afixado na sede e na subsede do SINTRAJUD, sendo que o Regimento para Eleições da Diretoria de Base contendo o Descritivo de Região respectivo estará disponível na sede do sindicato, bem como no site, na forma do seu Estatuto. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo aos 21 dias do mês de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Anna Karenina de Souza Macedo
Lutemberg de Souza Silva
Lynira Rodrigues Sardinha
Coordenadores(as) Gerais do SINTRAJUD
REGIMENTO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA DE BASE PARTE INTEGRANTE DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUD (ART.20) (Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25/08/2018)
Art. 1º – A Diretoria de Base é órgão colegiado constituído por diretores de base eleitos pelo seu respectivo local de trabalho, conforme estabelece o art. 20 do Estatuto do SINTRAJUD. Parágrafo Único: Define-se como local de trabalho cada fórum ou unidade administrativa dos órgãos que compõem a base territorial do SINTRAJUD, conforme art. 4º do Estatuto do Sindicato.
Art. 2º – A coordenação das eleições para a Diretoria de Base será realizada pela Diretoria Executiva do SINTRAJUD, bem como os atos delas decorrentes, como proclamação e posse dos eleitos.
Art. 3º – Os associados terão direito de eleger, em seus respectivos locais de trabalho, dentre os associados neles lotados, Diretores de Base na seguinte proporção:
03 a 25 associados podem eleger 1 diretor de base
26 a 50 associados podem eleger 02 diretores de base
51 a 100 associados podem eleger 03 diretores de base
E acima de 100 associados podem eleger mais 1 diretor de base a cada 100 ou fração.
§ 2º – Os cartórios eleitorais elegerão seus Diretores de Base por REGIÃO, conforme DESCRITIVO DE REGIÃO anexo (que fica fazendo parte integrante deste regimento), dentre os associados lotados nas respectivas regiões, na mesma proporção definida no Artigo 3º.
§ 3º – Em caso de empate, prevalecerá o critério de tempo de filiação ao SINTRAJUD.
§ 4º – Os associados APOSENTADOS E PENSIONISTAS elegerão seus Representantes para Diretoria de Base em ENCONTRO DE APOSENTADOS, na mesma proporção definida no Artigo 3º, observando-se este regimento, no que couber, sendo que a data, local do evento e orientações serão comunicadas pela entidade sindical, devendo ser realizada em até 15(quinze) dias úteis da data da apuração prevista no Artigo 9º.
Art. 4º – À Diretoria de Base compete: a) Manter estreito e permanente contato com as atividades e deliberações do Sindicato; b) Promover, através dos diretores em cada Fórum ou unidade administrativa, reuniões nos respectivos locais de trabalho, bem como convocar assembleias para questões específicas ou assembleias regionais, no âmbito das respectivas Subsedes Sindicais, visando mobilizar a categoria pela base; c) Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva as reivindicações locais, democraticamente definidas. d) Incentivar a implementação nos seus fóruns do Representante Sindical, por vara, setor ou departamento. e) O Diretor de Base deverá encaminhar as decisões aprovadas na assembleia (setorial ou geral) da categoria, sob pena da revogação de seu mandato.
Art. 5º – O cargo de diretor de base será considerado vago em razão de: a) Renúncia expressa; b) Renúncia tácita ou abandono; c) Falecimento; d) Exoneração do cargo; e) Revogação do cargo; f) Mudança de local de trabalho por vontade própria; g) Desfiliação. Parágrafo Único: A renúncia tácita ou abandono serão definidos em assembleia setorial no local de trabalho a que estiver vinculado o diretor.
Art. 6º – As inscrições dos candidatos à Diretoria de Base se dará no prazo de 10 (dez) dias a partir da divulgação do respectivo Edital de convocação das eleições, através do preenchimento de formulário próprio, que será previamente colocado à disposição dos interessados.
Art. 7º – Inscritos os candidatos, serão divulgadas as respectivas candidaturas no local de trabalho e realizadas as eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º – As eleições para compor a Diretoria de Base se darão por voto direto e secreto, submetendo-se os nomes dos candidatos a votação em cédula única entre os associados aptos a votar que deverão eleger seus representantes de acordo com a proporcionalidade no artigo 3º.
Parágrafo Único: Considera-se eleito o candidato que obtiver o mínimo de 3 (três) votos de seu fórum (prédio) e/ou REGIÃO, com observância ao artigo 3º, sem o que não se legitima no mandato, exceto na situação prevista no § 1º do artigo 3º.
Art. 9º – Apurados os votos, será proclamado o resultado e lavrada ata de eleição e apuração, e os eleito(s) serão convocados, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, para posse oficial pela Diretoria Executiva.
Art. 10 – Os Diretores de Base gozarão das prerrogativas legais de estabilidade, inamovibilidade e livre trânsito nas dependências do Fórum ou Unidade Administrativa onde for eleito.
Art. 11 – Os casos omissos a este Regimento e ao Estatuto do SINTRAJUD serão apreciados pela Diretoria Executiva.
TARCISIO FERREIRA Coordenador Geral do SINTRAJUD-SP
ELIANA LUCIA FERREIRA OAB/SP 115.638