A ‘Nova previdência’ de Bolsonaro tira direitos de todos


20/03/2019 - Luciana Araujo

Servidores com expectativa de direito adquirido em relação à integralidade e paridade das aposentadorias, ingressantes antes de 2004; colegas com regra de cálculo do benefício pelas 80% maiores contribuições (ingressantes entre 1º/01/2004 e 13/10/2013); aqueles que que entraram no serviço público após 2013; e até os já aposentados e pensionistas serão atingidos se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 for aprovada.

Entre os mais duros ataques está o fato de que as regras previdenciárias saem da Constituição, o que permitirá que sejam alteradas a qualquer momento, por maioria simples dos votos dos parlamentares, abrindo caminho para novos ataques futuros de forma muito mais facilitada.

Confira abaixo os principais ataques embutidos na Proposta de Emenda Constitucional entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso Nacional, a partir das informações disponíveis na própria PEC, na Câmara dos Deputados e extraídas da análise do advogado César Lignelli (assessor jurídico do Sintrajud) e do economista Washington Moura Lima (assessor econômico do Sindicato).

Na tarde deste dia 20, o governo apresentou o projeto de lei que altera as regras da previdência dos militares. A integralidade dos proventos segue mantida, os pensionistas manterão o atendimento médico-hospitalar nas unidades militares, a alíquota de contribuição é de 7,5% (chegando a 10,5% em 2022) do vencimento bruto. Regras muito mais brandas, mas que já geraram chiadeira na caserna.

Servidores pré 2004

Se a ‘Nova previdência’ for aprovada só poderão se aposentar com 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens), ou perdem o direito à aposentadoria integral. Além disso, terão que somar, no mínimo, 30 anos (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens), 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Aos professores, homens ou mulheres, a idade mínima exigida será de 60 anos.

Além disso, a idade mínima aumentará sempre que crescer a expectativa de sobrevida da população.

Servidores ingressantes entre 1º/01/2004 e 13/10/2013

O provento que corresponde atualmente a uma média dos 80% maiores salários cairia para 60% da média de todas as contribuições à Previdência mais 2% por ano excedido ao período de 20 anos de contribuição. Para atingir 100% do benefício, estes servidores terão que contribuir por 40 anos (mulheres e homens).

Servidores pós RPC/Funpresp

Além do benefício limitado ao teto do RGPS e do aumento da alíquota previdenciária, os fundos de previdência complementar dos servidores públicos, como as Funpresps, poderiam ser entregues à iniciativa privada. Isso pode impactar a viabilidade da própria Funpresp-Jud e demais fundações hoje existentes, além de tornar mais incerto o benefício ao qual o servidor terá direito ao se aposentar.

Além do que, para quem ingressar após a ‘reforma’, caso esta seja aprovada, o novo sistema de capitalização sequer foi apresentado ainda, e a PEC não vincula os novos trabalhadores à Funpresp. Ou seja, se a pessoa entrar no serviço público após a aprovação da Lei Complementar à qual a PEC se refere como instrumento regulador da ‘reforma’, pode inclusive ser obrigada a se submeter às regras do mercado privado de fundos de pensão.

Mais confisco

Em todos os casos, haverá aumento da alíquota de contribuição previdenciária – de 11% para, em média, 14,68% – se a ‘Nova previdência’ for aprovada.

A PEC também prevê contribuições extraordinárias para cobrir “eventual declaração de déficit do sistema” por parte da União, estados ou municípios.

No caso dos servidores que teriam direito à incorporação dos quintos (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável ou VPNI), a ‘reforma’ prevê que receberiam apenas 1/30 da incorporação para cada ano de recebimento da verba.

Elaboração: César Lignelli (advogado) e Washington Moura Lima.

Confira aqui a íntegra das tabelas elaboradas pelo advogado César Lignelli e o economista Washington Moura projetando o aumento da taxação sobre os servidores ingressantes no funcionalismo antes de 1º de janeiro de 2004, caso a ‘Nova previdência’ de Bolsonaro seja aprovada.

 

 

 

 

 

Reajuste incertos

Em relação à paridade dos reajustes, a PEC retira da Constituição as regras de correção dos benefícios, que hoje são reajustados pelo INPC, abrindo a possibilidade de os valores passarem a ser atualizados por índices menores.

Pensões

A pensão por morte será calculada em 50% do que seria o valor da aposentadoria do servidor morto e, no máximo, cinco cotas de 10% cada para os dependentes. Hoje, o pensionista tem direito ao teto do RGPS mais 70% da diferença entre esse valor e o salário do servidor. Não há previsão de regra de transição. A PEC também coloca a possibilidade de que o benefício seja menor que o salário mínimo.

“Transição” vira pena

Hoje, o benefício é concedido integralmente para servidores acometidos de doenças graves ou decorrentes do trabalho (integralidade para quem ingressou até 31/12/2003 e cálculos pela média integral para quem entrou entre janeiro de 2004 a outubro de 2013). A ‘Nova previdência’ rompe com a integralidade para doenças graves e o benefício passa a ser chamado aposentadoria por incapacidade. O valor seria de 60% da média das contribuições mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Invalidez punida

As aposentadorias por invalidez hoje são iguais ao último salário da ativa (para ingressantes até 31/12/2003) ou de 100% da média das contribuições. Com a ‘Nova previdência’, seriam de 60% da média das contribuições mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (mulheres ou homens). A não ser os casos de invalidez decorrente do trabalho. Haverá avaliação regular do grau da invalidez, podendo alterar o valor do benefício.

A aposentadoria por invalidez também passará a ser denominada “por incapacidade”, passando a ser regida pelos critérios da doença grave e incurável.

Mulheres no alvo

A imposição de uma idade mínima de 62 anos vai fazer com que as trabalhadoras, que já têm dupla ou tripla jornada e que, segundo o IBGE, já trabalham em média três horas a mais por semana do que os homens, serão obrigadas a ficar sete anos a mais no mercado de trabalho. Para ter direito ao benefício integral, elas também terão que contribuir por 40 anos.

A maior ameaça

Tudo já parece muito ruim, pode piorar. A ‘Nova previdência’ extingue o modelo de seguridade social e joga a aposentadoria dos trabalhadores no modelo de capitalização (espécie de poupança individual, que desobriga o Estado de garantir o sustento do cidadão na velhice).

No Chile, referência da equipe governamental e primeiro país latino-americano a adotar este modelo, 91% das aposentadorias são menores que o salário mínimo local, segundo dados da Fundação Sol publicados em 2015. E o país teve que reincorporar parte do sistema porque os fundos de previdência faliram e deixaram as pessoas à míngua. Em artigo publicado recentemente no blog do jornalista Fausto Macedo, no Estadão, o especialista em Direito Previdenciário João Badari resgata dados do governo chileno que apontam 936 suicídios de pessoas maiores de 70 anos, entre 2010 e 2015, em razão da precariedade da vida.

Aumento da miséria

Hoje o valor mínimo das pensões e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o salário mínimo (atualmente em R$ 998,00). Se a ‘Nova previdência’ passar o menor BPC poderá ser de R$ 400,00 e a pessoa só teria direito ao salário mínimo a partir dos 70 anos de idade. Pensões também poderão ser pagas em valores menores que o salário mínimo para dependentes de trabalhadores do setor privado ou do setor público.

Já os trabalhadores rurais terão que comprovar documentalmente 20 anos de contribuição (cinco a mais) e o grupo familiar terá que contribuir com, no mínimo R$ 600,00/ano para ter direito à aposentadoria, o que é quase impossível no Brasil.

Boa só para os patrões

Só quem vai lucrar com a ‘Nova previdência’ de Bolsonaro são os bancos – que poderão abocanhar o gigantesco mercado de previdência – e os patrões, que não serão mais obrigados a pagar a multa de 40% do FGTS a trabalhadores aposentados do setor privado que se mantiverem no mercado de trabalho.

Barrar a ‘reforma’ é possível

Por isso, na opinião da diretoria do Sintrajud, o momento exige muita mobilização e resistência.

A luta contra a PEC 6/2019 vem ganhando força no país. Em 20 de fevereiro, a Assembleia Nacional da Classe Trabalhadora, convocada pelas centrais sindicais na Praça da Sé, reuniu 10 mil pessoas contra a entrega da Proposta de Emenda Constitucional ao parlamento.

Neste dia 20/3 um seminário marcou o relançamento da Frente Parlamentar Mista Contra a ‘Reforma’ no Congresso Nacional. E nesta sexta, 22 de março, atos, paralisações e mobilizações devem tomar o país.

Como em 2017, quando a maior greve geral dos últimos 30 anos barrou a ‘reforma’ do governo Temer, a mobilização e unidade são decisivas, aponta a diretoria do Sindicato, que vem mobilizando a categoria no Estado, com palestras e assembleias.

Confira aqui a apresentação resumida da PEC 6/2019 produzida pelo advogado César Lignelli, da equipe jurídica do Sintrajud.

* Atualizada em 05/04/2019 às 18h34, para correção da informação sobre as aposentadorias por invalidez.

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