PCS (PL 5845/05) já está na Câmara, mas sem alterações da categoria
      O projeto de lei que revisa o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal (PCS-3) foi protocolado na Câmara dos Deputados às 17h46 deste dia 31. Um dia após o prazo prometido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, à categoria. Segundo o STF, a demora deveu-se ao atraso na assinatura do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.
      Mais uma vez o ramo da justiça que deveria defender o trabalhador - e os seus não estão excluídos deste critério - atua para dificultar as conquistas da categoria. A atitude de Abdala é uma repetição da história. Quando da aprovação do PCS-2, em 2002, o TST também foi o último tribunal superior a chancelar a proposta que seria encaminhada ao Congresso. À época, o presidente do TST era o ministro Almir Pazzianotto Pinto.
      A proposta protocolada na Câmara, que recebeu o número de Projeto de Lei 5845/2005, não leva em consideração as alterações propostas pela categoria nas resoluções da 12ª Plenária Nacional da Fenajufe, realizada em março, em Vitória.
      A postura da cúpula do Judiciário, de não levar em consideração as propostas dos trabalhadores para melhorar o projeto, e a política implementada pelo governo federal - que acaba de ser derrotado numa tentativa de barrar o reajuste dos servidores do Legislativo e impôs um "reajuste" de apenas 0,1% para as categorias do Executivo - mostram que a aprovação do PCS-3 não será um passeio.
      Nesse sentido, é ainda mais importante a participação de toda a categoria na paralisação do dia 13 de agosto, Dia Nacional de Luta dos servidores do Judiciário Federal, e a construção da mobilização pela aprovação do projeto com as reivindicações dos trabalhadores. Especialmente, a isonomia, a paridade entre ativos e aposentados e a valorização dos vencimentos básicos. E, é bom não esquecer, a luta é também para impedir um novo parcelamento do PCS-3 o que implicará na redução do impacto dos ganhos sobre os salários devido à inflação, em especial para os oficiais de justiça e os agentes de segurança.
DIA 13 DE SETEMBRO: O JUDICIÁRIO FEDERAL DE SP VAI PARAR!

ANEXOS

ANEXO I
(Art. 3º da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
AUXILIAR JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
ANEXO II
(Art. 13 da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
6.957,41
6.754,77
6.558,03
6.367,02
6.181,57
B
10
9
8
7
6
5.848,22
5.677,88
5.512,51
5.351,95
5.196,07
A
5
4
3
2
1
4.915,86
4.772,68
4.633,67
4.498,71
4.367,68
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
4.240,47
4.116,96
3.997,05
3.880,63
3.767,60
B
10
9
8
7
6
3.564,43
3.460,61
3.359,82
3.261,96
3.166,95
A
5
4
3
2
1
2.996,17
2.908,90
2.824,17
2.741,92
2.662,06
AUXILIAR JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
2.511,37
2.403,23
2.299,74
2.200,71
2.105,94
B
10
9
8
7
6
1.992,37
1.906,58
1.824,48
1.745,91
1.670,73
A
5
4
3
2
1
1.580,63
1.512,57
1.447,43
1.385,10
1.325,46
ANEXO III
(Art. 19 da Lei nº ……, de ….. de ............... de 2005)
FUNÇÃO
VALOR (R$)
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-1
11.686,76
10.352,52
9.106,74
7.945,86
ANEXO IV
(Art. 19 da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)
FUNÇÃO
VALOR (R$)
FC-06
FC-05
FC-04
FC-03
FC-02
FC-01
4.726,70
3.434,43
2.984,45
2.121,65
1.823,15
1.567,95
ANEXO V
(Art. 20 da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
B
10
9
8
7
6
A
15
14
13
12
11
A
15
14
13
12
11
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
A
5
4
3
2
1
AUXILIAR JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
A
5
4
3
2
1

Veja aqui a íntegra do PCS - (PL 5845/05)

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