O que é Assédio Moral?


30/08/2016 - joebetho

O assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva de comportamentos, ações, palavras, atos, gestos, escritos ou mesmo a relação de indiferença, ignorando o outro, que atentem, por sua repetição ou sistematização, contra a personalidade, a dignidade, a integridade psíquica ou física de um indivíduo ou grupo. Não necessariamente no assédio moral há danos psíquicos às vítimas, apesar de ser um elemento bastante frequente.

O problema do assédio moral não é apenas uma questão individual (de pessoas boas ou más). A violência moral no trabalho é institucional e coletiva: uma consequência da estrutura autoritária de funcionamento e gestão que vigora no Judiciário Federal – onde muitas vezes a autoridade do juiz ou das chefias é exercida com autoritarismo e abuso de poder.

Desta forma, o assédio moral deve ser analisado de forma mais ampla do que a relação assediador-assediado, pois se constitui, na prática, como uma ferramenta de gestão, utilizada com objetivos como o aumento da produtividade, ou então levar à demissão ou relotação de um trabalhador que por algum motivo incomoda a hierarquia.

É característica também do assédio, como uma forma de violência moral, ser um processo que se prolonga no tempo, se inicia de forma discreta, vai enredando a vítima aos poucos e desconstruindo sua capacidade de reação, seja por seu isolamento diante dos colegas, seja por fazê-la desacreditar de si mesma e pensar que de alguma forma carrega culpa por ser atingida.

Hirigoyen, pesquisadora francesa que é uma das maiores referências mundiais sobre o tema, identifica como fases do assédio: 1- isolamento moderado e agressão restrita às condições de trabalho, com consequências semelhantes às da sobrecarga ou má organização do trabalho; 2- o assédio propriamente dito, que aparece quando a pessoa percebe a má intenção de que é objeto e se intensificam características como recusa de comunicação, críticas maldosas e públicas, atitudes injuriosas.

Em geral, são mais assediados trabalhadores que são responsáveis, que opinam sobre o trabalho, com mais experiência (especialmente nos casos em que a nova chefia sente necessidade de se impor), as mulheres, as pessoas com deficiência, bem com aqueles atingidos por intolerância racial, por orientação sexual ou ainda por motivos religiosos e políticos.

De acordo com o site “assédio moral.org”, um site voltado a divulgações de informações sobre assédio moral e coordenado por pesquisadoras da área o assédio moral pressupõe:

• “Repetição sistemática
• Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
• Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
• Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
• Degradação deliberada das condições de trabalho”

Apesar do assédio moral pressupor a repetição dos atos de humilhação e ofensa, mesmo o ato isolado deve ser combatido por constituir uma violência no local de trabalho que não contribui, de forma alguma, para o ambiente saudável de trabalho e a boa realização das tarefas do serviço público

As principais formas de assédio:

O Assédio pode se manifestar das mais variadas formas, especialmente combinando algumas das formas mais comuns exemplificadas abaixo:

• Fazer chacota da condição física da vítima;
• Isolar o trabalhador ou trabalhadora;
• Impedi-lo de se expressar e não explicar o porquê;
• Fragilizar, ridicularizar ou menosprezar, inferiorizar em frente aos colegas;
• Desestabilizar emocional e profissionalmente;
• Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias;
• Sobrecarregar a vítima de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações;
• Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição;
• Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho;
• Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa;
• Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando;
• Exigir que faça horários fora da jornada ou trocar a pessoa de turno, sem avisar previamente;
• Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com “problema nervoso”;
• Divulgar boatos sobre a moral da vítima;
• Impor constrangimento público;
• Impedir a vítima de fazer questionamentos. Mandar calar-se, reafirmando uma posição de “autoridade no assunto”;
• Menosprezar o sofrimento do outro;
• Ridicularizar o doente e sua doença;
• Recusar ou ridicularizar laudos médicos;
• Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizados preferencialmente para os homens;
• Discriminação de salários de acordo com o sexo;
• Passar lista na empresa para que os trabalhadores se comprometam a não procurar o sindicato ou ameaçar os sindicalizados;
• Impedir funcionários de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos, obrigá-los a realizar refeições sobre o maquinário ou bancadas;
• Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana;
• Advertir o funcionário em conseqüência de atestado médico ou reclamo de direitos.

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